| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BREJO DO PIAUÍ, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028. |
| native_id | 59 |
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EG a Ed ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ $» CNPJ: 07.174.150/0001-60 Es PROJETO DE LEI Nº 009/2024, de 07 de junho de 2024. Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários municipais de Brejo do Piauí - PI, para o Quadriênio 2025 a 2028. A MESA Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário o seguinte projeto de Lei. Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Brejo do Piauí - Pi, para o Quadriênio (2025 a 2028), reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. Ar. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor: > Prefeito(a) - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); > Vice - Prefeito — R$ 8.500,00 (oito mil reais); > Secretário((a) Municipal R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Parágrafo Único - O valor fixado neste artigo será o teto máximo para o Quadriênio (2025/2028), e foi considerada a inflação acumulada nos últimos anos da atual legislatura e a previsão da receita para a próxima legislatura. Art. 3º O subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de recompor perdas inflacionárias de acordo com o 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República. Parágrafo Único: A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais e servidores, ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Legislação Vigente. Art. 4º Caso o Vice - prefeito assuma ou substitua o prefeito pelo período superior a 15 (quinze) dias dentro de um mês, fará jus ao subsídio percebido pelo prefeito. jo do Piauí PI. — CEP: 64.895-000 | E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com : www .brejodopiaui.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 (Primeiro) de janeiro do ano de 2025. Sala-das Sessões da-Câmara-Municipal de Brejo-do Piauí - Pl, 07 de junho 2024- ADENILTON DA SILVA TORRES MI IDA CRUZ Vereador — VICE — PRESIDENTE Ve r — SECRETÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ordem doDia: VOTAÇÃO FE Projeto de Lein” - ART MUNIC! essão, k . POR. Ar = Pernas SEM EMENDA ) Com E (O) REPR PAL DE BREJO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Envio à SANÇÃO do Profeito Municipal Nu 2 mo “a a ALCEANO DE-SOUSA LIMA BR CPF: 816.570.331-87 Presidente da Câmara Rua Timóteo Neri, S/N - Centro - Brejo do Piauí - PI. - CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com . www .brejodopiaui.pi.leg.br