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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BREJO DO PIAUÍ, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028.
native_id59

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EG a
Ed ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
$» CNPJ: 07.174.150/0001-60
Es
PROJETO DE LEI Nº 009/2024, de 07 de junho de 2024.
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários municipais
de Brejo do Piauí - PI, para o
Quadriênio 2025 a 2028.
A MESA Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, propõe ao Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de
Brejo do Piauí - Pi, para o Quadriênio (2025 a 2028), reger-se-á por esta lei, que observará
os ditames da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
Ar. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte
valor:
> Prefeito(a) - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
> Vice - Prefeito — R$ 8.500,00 (oito mil reais);
> Secretário((a) Municipal R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Parágrafo Único - O valor fixado neste artigo será o teto máximo para o Quadriênio
(2025/2028), e foi considerada a inflação acumulada nos últimos anos da atual legislatura
e a previsão da receita para a próxima legislatura.
Art. 3º O subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de recompor perdas
inflacionárias de acordo com o 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República.
Parágrafo Único: A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais e servidores, ficou estabelecida para o mês
de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Legislação Vigente.
Art. 4º Caso o Vice - prefeito assuma ou substitua o prefeito pelo período superior a 15
(quinze) dias dentro de um mês, fará jus ao subsídio percebido pelo prefeito.
jo do Piauí PI. — CEP: 64.895-000 |
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com :
www .brejodopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 (Primeiro) de janeiro do ano de 2025.
Sala-das Sessões da-Câmara-Municipal de Brejo-do Piauí - Pl, 07 de junho 2024-
ADENILTON DA SILVA TORRES MI IDA CRUZ
Vereador — VICE — PRESIDENTE Ve r — SECRETÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ordem doDia: VOTAÇÃO FE
Projeto de Lein” - ART MUNIC!
essão, k . POR.
Ar = Pernas SEM EMENDA
) Com E
(O) REPR
PAL DE BREJO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Envio à SANÇÃO do Profeito Municipal
Nu
2 mo
“a a ALCEANO DE-SOUSA LIMA
BR CPF: 816.570.331-87
Presidente da Câmara
Rua Timóteo Neri, S/N - Centro - Brejo do Piauí - PI. - CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com .
www .brejodopiaui.pi.leg.br

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