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norma nº 36/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaCria os símbolos representativos da história e da cultura do município. (Hino e a Bandeira)
native_id10

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À A É
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CRIA OS SÍMBLOLOS |
REPRESENTATIVOS DA HISTÓRIA E
DA CULTURA DO MUNICÍPIO.
I- A BANDEIRA
1H — O HINO
LEI Nº 036/99
. sé ESTADO DÓ PIAUÍ |
AS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piaui - Piauí
LEINº 036/99. DE 03 DE SETEMBRO DE 1999,
A Prefeitura Municipal do Brejo do Piauí, Estado do Piauí, através do Exmº. Sr.
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pala Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O Município Brejo do Piauí foi emancipado em 26 de dezembro de
1994, tendo o primeiro Prefeito sido eleito em 03 de outubro de 1996 assumindo o
mandato em 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º - São considerados de forma soberana como símbolos representativos da
história e da cultura do município:
I- A Bandeira;
II- O Hino.
Art. 3º - Fica estabelecido que a confecção dos símbolos mencionado nos
incisos 1 e II do art. 3º, obedecerão os seguintes critérios:
a) A metragem da Bandeira deverá ser a seguinte:1,30 m de altura, por 90 em
de comprimento, devendo prevalecer as cores verde € amarela, configurando
ainda como adereço o Brasão Municipal.
b) A letra do Hino, deverá enaltecer e exaltar de forma de forma sublime e
solene a história do surgimento do povoado, considerando os seus primeiros
habitantes, zelando pelos seus costumes e cultura, enaltecendo seus
habitantes do passado, do presente, a sua fauna, flora e riquezas naturais,
devendo ainda a sua melodia ser de fácil musicalidade,
Art. 4º - A Bandeira do Município Brejo do Piauí, deverá ser hasteada nas datas
de representatividade para a Nação, para o Estado e para o próprio município Brejo do
Piauí, devendo a mesma ser hasteada na Prefeitura Municipal e Câmara de
Vereadores, bem como deverá o município providenciar a confecção de uma Bandeira
para que fique na Diretoria dos Colégios do Município.
Av. José Gomes Chaves, 87, cento, Brejo do Phu (P) Fone: 27 0015-CEP OL ESSO
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CCC CC
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sé" ESTADO DO PIAUÍ
EESA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piaui — Piauí
Art. 5º - O Hino do Município do Brejo do Piauí, haverá de ser confeccionado
em uma mini cartilha informando a sua importância e seu valor cultural, bem como
esclarecido aos munícipes através da rede escolar que a execução do mesmo simboliza
o exercício pleno de cidadania.
Parágrafo único — Fica ainda estabelecido que a Secretaria Municipal de
Educação adotará as providências necessárias através da rede escolar de ensino para
que, seja conhecida a letra do Hino e os alunos aprendam a cantar.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHÁVES
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, promulgada, registrada e publicada a presente lei, aos 03
dias do mês de setembro do ano de 1999.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete
Av. José Games Chaves, 87, cento, Brejo do Piau (P) Fone: 527 0019-CEP 64895000

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