| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | " Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências". |
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ED Orcamentarias LD. Exercício Financeiro - 2022 TIA -PREFETURA MUNICIPAL FABIANO + dia LIRA ESTADO DO PIAUÍ sr PRE ETUlA MaITIPM EM PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 JDO PIAUÍ Av. José GomesChaves nº8! E-mail: ombrejoi3Dgmail.com A cuudança que querer” LEI Nº. 185, DE 20 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE As DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município de Brejo do Piaui-Pl, para o exercício Financeiro de 2022. Art. 2º, São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 4.320/84 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Brejo do Piauí, para o exercício de 2022, compreendendo; |. Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; Hll, Da organização e estrutura dos orçamentos; Iv. Das disposições relativas à Divida Municipal e a captação de recursos; V. Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; ar PORETIRA MANITIPAL EF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Etsy DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nºBi E-mail: pmbrejoi3Qgmeil.com FT cuudança qres qunsenaco” Vil. As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o incremento da receita, para o exercício correspondente; Vill. No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e integrara a essa Lei o Anexo Il de metas Fiscais e O Anexo Ill de Riscos Fiscais, na forma do Art. 4º da Lei Responsabilidade Fiscal — LRF, elaborados de acordo com a Portaria nº. 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Parágrafo Único — Integram, ainda, esta lei o Anexo Il que trata das Metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os 88 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. CAPÍTULO Il AS PRIORI ETAS DA ADMIN ÃO PÚBLICA MUNICIP Art 3º. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2022 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta Lei, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações. cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas terão precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo |, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para O Exercicio Financeiro de 2022. E Inclusão Social; ll. "Garantir acesso à saúde, Educação e à rede de proteção social Il. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; IV, A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; Y CnErEITUTA MaNICIAaL BT ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 E-mail: pmbrejoi3W gmail.com Fito DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nº81 VI. VII. Vil. SF uudarnçã qr qurumes” A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; A habitação e o urbanismo — habitação popular e infraestrutura urbana e rural; A promoção da agricultura e do abastecimento; Recuperação e preservação do meio ambiente; O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, efetividade e eficácia. Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da proposta orçamentária de 2022 e durante sua execução, O executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Leia fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilibrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. EST E ORGA O DOS OR Í SEÇÃO! DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto gr PREFESTUNA MATIPAL BE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Pts DO PIAUI Av, José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Gemsil.com do «HT macslança quis quones” necessário à manutenção da ação de governo; Wll. Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou O aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional; VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde; Vil. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; vill. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente da transferência voluntária, 8 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2022 por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. 8 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022/2025. sr CUErENTUTA MaNIrIPa ST , ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ) CNPJ: 01.612.567/0001-81 Ft DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº! E-mail: pmbrejoi3Wemail.com A cuuançã qria quorerres” S 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. 8 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo Il desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do Municipio de Brejo do Piaui-Pl, relativo ao Exercicio Financeiro de 2022, as diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei, Art. 6º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: IR Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores); H, Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2021, considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; Hl, Alterações na legistação tributária (Demonstrativo Vil - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita); IV. Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; ESTADO DO PIAUÍ gr PRECEITUVA MaNITIPaL DT B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP3:01.612.567/0001-81 Ft DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nºBi À: é 7 Ds bia ea E-mail: pmbreio13Qgmsil.com V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal; VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas; vil. Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2021 e, se estiver apurado, o provisório para 2022; vill. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2022; IX. Qutros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2022, desde que devidamente embasados. Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2022, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilibrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de projetos de Leis específica. Art. 9º, A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999, interministeria! Nº. 163/2001, conjunta STN/SOF Nº. 02/2012 e alterações posteriores. x + PRECETUTIA MUVITIPAL DF ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ “usas E-mail; pmbrejoi3& gmail.com SF uadança ques quotes” Art. 10. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à execução orçamentária observada no periodo de janeiro a junho de 2021, observando-se: VI. Vil. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da divida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e e da Lei N.º 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020. A aplicação de no minimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. * Fte VIII. XI. AVENTURA MaNNICIPAL DT ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nºB1 E-mail; pmbrejo 13 gmail.com RM uaairçã qria quase” Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei. Todas as despesas relativas à Divida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1%, cuja forma de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Liquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2021. Art. 11. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes de calamidade pública declarada pelo Municipio, na forma do Art. 167, S 3º, da Constituição Federal. Art. 12. Em cumprimento ao disposto na alinea “f do inciso Ido Art. 4º da Lei Fica o Complementar Federal - LRF nº 101, de 04/05/2000: Poder Executivo autorizado a: ESTADO DO PIAUÍ yr PeReErTUTA (úonrrIast DE B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP); 01.612.567/0001-81 ” Ets DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejo/3Ggmasil com q” R muaiançã gre queternes.” & 1º. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. S 2º. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compativeis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. SEÇÃO! l P G Art. 13. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos é entidades da Administração Direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. 8 1º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da divida Interna, 3 - outras despesas correntes, Yr PRRCETUTA MMNICIPAL DF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ) 4” CNPJ;01.612.567/0001-81 DO PIAU Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Gemail.com 4 - investimentos, 5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição ou aumento de capital de empresas; 6 - amortização da dívida. 8 2º. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. $ 3º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numérico sequencial. & 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da execução orçamentária: Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); Il. Transferências à União (20); Hll. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); IV. Transferências a Municípios (40); V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); Vi. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); Vil. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); Vil, Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. Art. 14. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados peito Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas. 10 Yr PVEETUTA MANTA DT ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP3: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nºBl E-mail; pmbrejol3G&gmail.com MT asucinçã qria queres.” Art. 15. Nos moldes do art. 165, 5 8º da Constituição e do art. 7º, inciso |, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 60% para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 16. Em face de perdurar O isolamento requerido pela crise epidêmica, serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, 8 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 17. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo até 15 de julho de 2021, para serem incluídos na proposta Orçamentária do Município. Parágrafo único — Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo; |. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso | da Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009). Il. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal (E.C nº 25/2000). Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida, e 46.00.00.00 - Amortização da Divida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito Hu Y POEPEITERA oraRicIPAL DF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbreiol3Qgrmeail.com RM cuatança qr quetenes previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de divida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 19. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: a) b) c) d) e) 9) Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e O total de cada um dos orçamentos; Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas, Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; Por classificação institucional; Por função; Por subfunção; Por programa, Por grupo de despesa; Por modalidade de aplicação; Por elemento de despesa. dr PRESEITUNA MENITIPAL RE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 Bro DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nºBl Dribção pi pç E-mail: pmbrejo13gmail. com IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos do Município; VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por órgãos; Vil. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ill, letras A, Be €, sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Lei nº 4,320/64. CAPÍTULO V AS DISPOSIÇÕES RELA A A Art. 20. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 21. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 187, Inciso Ill da Constituição Federal. Art. 22. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. As despesas com o serviço da divida do Município, deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem 13 Yr PRECETUNA MaNNITIFAL DE E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Fo DO PIAUI Av José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbreio1363gmail.com e ST couadlançã qua ques” assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕOE: OOoR E DA SEGURIDADE SOCIAL Art, 24. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. Art. 25. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo. Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. Art, 27. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. Art. 28. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercicio na rede pública, nos termos dos Arts. 21 e 22 da Lei Federal N.º 11.494/2007, observando as condições estipuladas no Art. 169, $ 1º, incisos [e Il da Constituição da República. 14 “r PEEFEITUTA Muni teai DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Et DO PIAUI Av, José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbreioi3gmail.com po A auudançã qria quatemes” CAPÍTULO VI! DAS DISPOSI VAS ÀS D) DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL IAI Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida; sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso Ill, do Art. 19 e inciso Ill, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Municipio. g 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre. 8 2º. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do an. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. g 3º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas: 1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); H. Obrigações patronais (encargos sociais); Ill. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões, |V. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; Yr PRESETUTA MENITIAL EF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 ” Bro DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejo13Ggmsil com A, F cuaciança que quommes” V. Subsídios dos Vereadores, VI. Outras Despesas de Pessoal, 8 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. S 5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. $ 6º. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de Dezembro de 2009 e na Lei Municipal correspondente. Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública, a pessoas físicas, carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social, & 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Pianos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. g 2º. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercicio. 16 %r PEEETETA MUNITIPA SE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 BREJO |. ás) DO PIAUI Av José Gomes Chaves rº81 E-mail; pmbrejot3email.com b SH cuadança qua queremos” & 3º, Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. SEÇÃO | DAS DE DO MUNICÍPIO COM O REPASSE PA Art. 31. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de Dezembro de 2009. Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente. Art. 32. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado automaticamente na Conta do FPM. ESTADO DO PIAUÍ sr PRECE TUTA MANTIDA SE B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 ” Eta DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pnbreio 13 gmail.com ST ualança qrue quansmes- CAPÍTULO Vill AS DISP. ECE AL ÕES GISLAÇÃ TRIBUT DO MUNICÍPI Art. 33. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 34. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a: |. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais, il. Priorização dos tributos diretos; ll. Aplicação da justiça fiscal; IV. Atualização das taxas; V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. CAPÍTU DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de Setembro de 2021, o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção, Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 31 de Dezembro de 2021, fica o Legisiativo Municipal autorizado a 18 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 4 PRESENTEIA MUNIIER DF & CNPJ:01,61256//0001-81 Eta DO PIAUI Av, José Gomes Chaves nºB1 E-mail; pmbrejoi3GDgmailcom HM rauudlança qria quonnmçio adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual, Art. 36. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de Dezembro de 2021, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. $ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. | - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. Il - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. $ 2º - Fica autorizada a transposição, O remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal ( art. 167, Vl da CF), até o limite de 10% do total da despesa fixada presente na LOA. Art. 37. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de 19 ESTADO DO PIAUÍ ar CREPETOTA MANIICIPAL DT Ê, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01,612.567/0001-81 DO PIAUÍ fo Tond Coma Chaves a! E-mail: pmbrejoi3&gmail.com +, HA cuudarçã que quem” conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 38. Em cumprimento ao disposto na alínea “e* do inciso Idoartigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. Parágrafo Único — A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do Orçamento, conforme dispõe o Art. 4º, |, alinea “e” da LRF, deverá ser procedida pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Intemo do município responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2022. Art. 39. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei. Art. 40. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento, Art. 41. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alinea “b” inciso | do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para 20 Yr eURrNTTUrA minriPaL ah [=| ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Pes DO PIAUI Av. losé Gomes Chaves nº81 E-mail; pmbreloi3Ggmall cem E SF mudança qro queens” atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras” de cada poder, aos trinta dias subsequentes. Art. 42. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 43. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. Paragrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 45 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2022 não seja aprovado e sancionado até 31 de Dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 21 vr emerErTuta manicure nr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNPJ:01,612.567/0001-81 Fes DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail; ombrejo13G'gmail.com e di ST mudança qrea quesençes” Art. 46, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.022. Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí-P|, 20 de julho 2021. FABIANO FEITOSA proper pda ad LIRA:50794752349 pa FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL 507.947.523-49 Aprovada, Sancionada, Numerada e Homologada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, Portariu t4* 005/2021 Sec. Munispal de Governo Yr CRESETUTA MUNIETEM dE à ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 : ” DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº8i E-mail: pmbreioi3Ggmsil.com ST msuatançã qria quosemnes” ANEXO | - METAS E PRIORIDADES 2022 A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER LEGISLATIVO. = "TST - Restauração, Reforma, Ampliação e Equipar Prédio da Câmara Municipal; - Aquisição de Veículo; - Aquisição de Imóvel; Aquisição de equipamentos e Material Permanente; - Contribuição a Entidades; - Manutenção da Câmara Municipal, - Encargos com Assessoria Jurídica Tec. Administrativa; - Assinatura de Informativos de Revistas e Jornais; - Manutenção dos encargos de controle interno e externo; - Publicação de Atos do Poder Legislativo; - Encargos com Assessoria de Imprensa. mB ESTADO DO PIAUÍ q PREETUTA MENTA ST B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ) ” DO PIAUI Av, José Gomes Cheves nº81 Ê E-mail: pmbrejoi3gmail.com A msulrnçã qr quamernes: UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO OBJETIVO - DESENVOLVER ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS POLITICAS DO GOVERNO MUNICIPAL. AÇÕES: — Aquisição de veículo; — Aquisição de equipamentos e material permanente; - Equipar Setor de Comunicação; — Implantar, equipar e estruturar a guarda municipal, — Encargos com Assessoria Jurídica; — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo; — Contribuição a Entidades; - Encargos com Assessoria de Imprensa; — Administração da Junta do Serviço Militar, - Encargos com a Segurança Pública; — Manutenção da Guarda Municipal, UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS, DESENVOLVER POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. WWW [W[W[W[W[WwWwW>—>—>—>][]wWw]wW]>]]]]]Ww>——————————— — AÇÕES: — Contruir, Ampliar, Reformar e Equipar prédio da Prefeitura Municipa; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente; — Aquisição de Bens Imóveis; — Aquisição de veículos; — Aquisição de Equipamento para Departamento Almoxarifado e Patrimônio — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 24 q CREETUIA MANTA Eh ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pts DO PIAUÍ Av José Gomes Chaves nº8i | rg 105 E-mail: pmbrejo13G)gmail.com Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais; Manutenção do departamento de tributação; Treinamento e Capacitação de Pessoal, Manutenção dos Serviços Contábeis; Manutenção de Serviços Telefônicos; Manutenção de Serviços de Energia Elétrica; Encargos com Obrigações Patronais; Encargos com o PASEP; Manutenção de Serviços de Água e Esgoto; Manutenção dos Serviços Postais; Encargos com a retransmissão do sinal de TV; Manutenção dos Serviços de Radiodifusão; Manutenção dos Serviços de Transportes; Encargos com a Divida Interna; Reserva de Contingência. Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; Encargos com Publicação de Editais e Notas; Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais; 1 DD[D—>—[—[—[w[ww we UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS ww W[[WwW—WwW[[W—W—Www>[0>—]lwD>—————— AÇÕES: — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Prédio da Controladoria; — Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Município; 25 ESTADO DO PIAUÍ dr PONWTUTA MasITIPAL EF PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612-567/0001-81 . ” DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº8! 5 E-mail; pnbrejoli3G gmail.com 7 ruadança gre quaseraco: UNIDADE EXECUTORA 02/0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, | ESPORTES, LAZER E TURISMO. OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO AS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA E LAZER , MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÕES: — Construir, Ampliar e Restaurar unidades escolares; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares; — Aquisição de veiculo; — Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches Municipais; — Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Pré-Escolas; — Construir, ampliar e recuperar de campo de futebol; — Construção, Reforma e Ampliação de Estádio Municipal; — Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria de Educação; - Aquisição de Veículo; - Implantação de Sistema de Infraestrutura Turística no município; -— Construir, restaurar, ampliar e equipar Centro de Artesanato; - Construção/ Recuperação de Quadras e Ginásios de Esportes; — Construção de Quadras Escolares; — Construir e Equipar Academia ao Ar Livre — Implantar Programa Proinfo/Telecentro; — Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE; — Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado; — Dispêndios com a Quota Salário Educação-QSE; — Administração e Encargos da Secretaria Municipal de Educação; — Administração do Ensino Fundamental; — Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 26 Yr CRESEUTUTA MaeIE TAS DE ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 BREJO |. Ft) DO PIAUÍ ;: =: E-mail: pmbrelo13Ggmail.com A matança qra guaençes” — Encargos com Transporte Escolar, — Encargos com manutenção de Creches; — Manutenção do Ensino Pré-Escolar, — Manutenção do Programa da Educação de Jovens e Adultos; — Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos na área de educação; — Encargos com Educação Especial; — Apolo ao Desporto Amador; - Encargos com o Departamento de Esportes; — Distribuição de Bolsas para Estudantes Carentes; — Encargos com Departamento de Turismo; — Aquisição de Bens Imóveis; — Construir, Recuperar, ampliar e equipar Biblioteca; — Aquisição de Transporte Escolar, - Aquisição de equipamentos e materiais esportivos; -— Formecer fardamento escolar aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de educação; UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDESB. OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 1 ]]WwWW WWW ——————— AÇÕES: — Construção, reforma e ampliação de unidades escolares; — Aquisição de equipamentos para unidades escolares, - Construção, Ampliação, reforma e equipar de creches escolares; — Construção, Ampliação, reforma e equipar pré-escolar; —- Aquisição de Bens Imóveis, — Aquisição de veiculo; Ér AVErETTETA Mar IDAS DE TAP; ESTADO DO P PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Bt DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 é car da a E-mail; pmbrejo13& gmail.com — Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Fundamental, — Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Creche; — Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil — Pré Escola; — Encargos com Pessoal do Magistério Ensino de Jovens e Adultos; —- Encargos com Pessoal do Magistério da Educação Especial, — Encargos com Pessoal Administrativo; — Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal, — Outras Despesas de custelo; — Manutenção dos serviços de transporte escolar; — Investimento na área da educação; — Manutenção e Encargos do ensino fundamental, — Manutenção e Encargos do ensino infantil — Creche; — Manutenção e Encargos do ensino infantil — Pré-Escola —- Manutenção e Encargos do programa de educação especial, —- Manutenção e Encargos da educação de jovens e adultos, UNIDADE EXECUTORA 0205.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS E SANEAMENTO BÁSICO. —————o—e—dr SM TM — Aquisição de Veiculos; — Administração da Secretaria de Saúde e Saneamento; — Construção e Ampliação da rede de esgotos, — Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias; — Construção e Restauração galerias e canais de drenagem; — Plano de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Resíduos Sólidos; gy PRECETUTA MANTIDA DF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 BREJO . Et DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejol3G gmail.com a ST emcaciarçãs ques quentes — Construção de Esgotos, Galerias e Canais de Drenagens; — Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário, UNI E EXECUTORA: 02.05.01 - E MUNICIP. DE OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO. AÇÕES: — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Postos de Saúde; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Básica de Saúde; — Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos) — Aquisição de Imóvel; — Construir, ampliar, reformar e equipar Consultório Odontológico; — Construir e equipar academia ao ar livre; — Aquisição de unidade odontológica móvel; - Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; - Manutenção dos Programas Estaduais de Saúde — Aquisição de Materiais e medicamentos. — Manutenção e Conservação de Postos de Saúde, — Manutenção do Programa de Erradicação e Controle de Doenças; — Encargos com Vigilância Sanitária; — Encargos com Vigilância em Saúde; —- Manutenção do Programa Saúde da Familia-PSF — Manutenção do Programa de Incentivo a Saúde Bucal-PSB; — Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS; — Manutenção do Programa Saúde na Escola-PSE; —- Manutenção da Farmácia Básica; — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; — Enfretamento da Emergência Covid 19; — Manutenção e Encargos de Assistência Médica; — Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde; %r PRECETUVA MeNITIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01,612.567/0001-81 Ft BO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº8l T ger Mid. E-mail: pmbreici3G gmail.com Aquisição material e/ou de equipamentos; Campanhas e Programas educativos e preventivos, Encargos com transporte de doentes; Reequipar Unidades de Saúde com reposição e recuperação de moveis e equipamentos, Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria Municipal de Saúde; UNIDADE CUTORA: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL Di AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRANSPORTE OBJETIVO - COORDENAR A POLÍTICA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS AÇÕES: Construir, Ampliar e Equipar Escolar Familia Agricola; Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Mercado e Feiras; Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agricolas; Realização de Obras e Aq. De Equip. p/ Centro de Formação da Agricultura; Aquisição de velculo; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Matadouro Público Municipal; Implant. e Ampl, De Unidade de Beneficiamento do Caju; Implantação e Ampliação do Agroind. de beneficiamento do Caju e outros Frutos; Aquisição de Patrulha Mecanizada; Fortalecimento da Piscicultura; Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Casa de Farinha; Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; Apoio a Produção Agricola; Produção e distribuição de sementes e mudas; Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal; 30 Fr MeRCETURA MasTIRAL EF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Fte DO PIA UI Av. José Gomes Chaves 8! Ê pac aa, E-mail: pmbreici3Qgmail.com Implantação e Manutenção de Projeto Comunitário de Irrigação; Aluguel de Trator e Implementos Agrícolas para aração e terceirização da produção; Encargos com Departamento de Transporte; Encargos com Departamento de Coordenação e Abastecimento; Aquisição de equipamentos e Acessórios Agricolas; UNIDADE EXECUTORA 020700- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO OBJETIVO — ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DESENVOLVER AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO E MELHORARA AS CONDIÇÕES DE ACESSO A MORADIA. E AÇÕES: Aquisição de Imóveis; Construir, Recup, Equipar Chafarizes e Caixa Água; Perfurar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões/Tubulares; Construção, Recuperação de Açudes, Barragens e Bueiros; Construção e Restauração de Calçamentos; Construção Pavimentação de Vias Públicas, Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Aquisição de Equipamento para Limpeza Pública; Construção e Restauração de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros; Construir, Restaurar, Equipar e Manter Casas Populares e Melhoria Habitacional Construir, Restaurar e Equipar de Lavanderias Públicas; Construir, Esgoto, Galerias e Canais de Drenagens; Implantar, ampliar e equipar eletrificação urbana/rural; Construção e Restauração de Estradas Vicinais; 31 sy PRECEITETA Mat IPAL dr | ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 Fes DO PIAUÍ &v.José Gomes Chaves nºBi e VÁ Pi E-mail: ombrejo13grmall.com Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento Dágua, Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias; Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário; Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas; implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário; Reforma, Construção e Ampliação do Terminal Rodoviário; Construção, ampliação e recuperação de estradas, bueiros e passagem molhada; Construção e reforma de cemitério público; Indenizações e desapropiaões; Aquisição de Patrol; Urbanização de vias e outro logradouros públicos; Construção, Restauração e Recuperação de Ponte; Construção de Portal Público, Construir, reformar e restaurar obras públicas; Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixa D'água; Implantação do Plano Diretor Administração e Encargos da Secretaria; Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; Manutenção dos Cemitérios; Manutenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros Plano de Saneamento Bás. e Plano Munic. de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais e Rodovias; Manutenção de Casas Populares e Melhoria habitacional; Construção e Restauração de Obras Públicas, Manter, Equipar e Desenvolver o Departamento de Serviços Urbanos; Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água; 32 cg PEESETUTA MaNIT TAM DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ) ” DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3G)gmail.com ST cuadarçã ques qunsemes” UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E | COMUNICAÇÃO OBJETIVO — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS ATIVIDADES DE CULTURA, ACESSORAR O PREFEITO NOS ASSUNTOS RELACIONADOS A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO AÇÕES: — Construção e Restauração da Biblioteca Pública; — Aquisição de Acervo para Biblioteca Pública; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, — Manutenção e encargos da Secretaria de Cultura; — Apoio às atividades culturais do município. — Promoção de eventos culturais; — Promoção do Dia do Evangélico, Festejos do Padroeiro Municipal, Festas Juninas; - Manutenção do Programa Proinfo/Telecentro; - Construção, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato; — Encargos c/Departamento de Comunicação e Relações Públicas, UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA — UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL. AÇÕES 33 ESTADO DO PIAUÍ Yr ressectura mumria se g PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” Pts DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº] E-mail: pmbrejoi3Ggmail.com mt SR uutança qro queremos” — Manter, desenvolver, ampliar, reformar e equipar as instalações da Secretaria Municipal de Assistência Social; — Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes, — Manutenção e Encargos da Secretaria; — Manutenção e Apolo ao Conselho Tutelar. UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃOP DA CIDADANIA. eee II] em AÇÕES — Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos; — Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes - - Construir, Restaurar e Equipar CRAS; - Construir, Restaurar e Equipar Cozinha comunitárias, - Manutenção e ampliação dos Centro de Referência de Assistência Social — CRAS; — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV; — -Manutenção é Conservação do Centro de Convivência do Idoso; — - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, — Manutenção das atividades do Programa Criança Feliz; — Const. Ampl. e Reforma de Prédios da Assistência Social; — Manutenção do IGD — BF - Índice de Gestão Descentralizado da Bolsa Família ; - Manutenção do IGD — SUAS - Índice de Gestão Descentralizado do Suas — Manutenção do Conselho Tutelar; — Programa de atenção integral a família — PAIF/PBFI; — Atendimento de Emergência a Calamidade; — Proteção social a pessoa deficiente-PSE a P Deficiente; — Apoio as pessoas carentes, 34 gr PRETETUTA ceriras DF ESTADO DO PIAUÍ B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01,612.567/0001-81 ts DO PIAUÍ “ses: E-mail: pmbrejo l3gmail.com ST msutançã qra queremos” — Distribuição de cestas básicas, enxoval para grávidas, fraldas para idosos debilitados e apoio funerário; — Beneficiários Eventuais; — Programa de Melhorias Habitacionais; — Programa BPC-questionário; Ode <ed omiP Brant mumAl CL UT Meta et LIRA:50794752349/ -Esiinereca smemeaiãa Mena Sadus: 207127 7) CRI Ser FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL 507.947.523-49 FABIANO FEITOSA | EESTI. 35 ui PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PLA! CNPJ 01,612.567/0001.81 Emil: pio brejo Imbaniall com ESTADO DO FIAUÍ dv Lost Gomes Chmroa n'tt uí Bi DO St contração qurs gu moço: remertamo mu me ad ar Sto) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021 ANEXO Il - METAS FISCAIS METAS ANUAIS R$1 ESPECIFICAÇÃO 70,56 a EA o RES MEEES EEE [tg constam | tora Constante CIPIB)x 100 as do om [AO 94A%] 23:708.570,56 | | 23813.306,06 | | 2361474781] | 9382275] 148.909,55 MERIENTA [| 62131901] SE8 dad a AO oa ar 341574 591.732,39 FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 LIRA:50794752349 [ES = ERtesindo = cagar] PIB)x100 1(B Constante B/PIB)x100 [O JOASW| 2267938101] 26.024.54381] | 2257959101] 25:910.080,89 2257034101] 26.024 1 2249029601] 25.807.545,82 | 141.818,62 FABIANO FEITOSA 8 035.489, | 8510000] Or959,12] 057%) 7 144.682,00 300696] 290528] 0.006%] QUIDA | 56355465] 54449726] 1,037%) N E ÓRIO 065 135. | 2159937239] 23.137.247,71] | 2267934101] [2141927239] 2204432059) OMAN] 2249023601] | 2159937230] 23.137.247,71 23.035. Essa! ERA RECEITA TOTAL RECEITAS PRIMÁRIAS DESPESAS TOTAL PRIMÁRIAS 4€ 6WEZS PELOS IdO TVYdlDINNH OLA VUrT VSOLIIA ONVIBVA a me / GPETSLVÓLOS VIM mommesiismtee| — YSOLIS ONVISVA 6 96) 081 VAINO VOVANOSNOS VOO [| 96900€ |] co00 | zizerr | vavarosNoo vonend valno IVNINON O0VIINSIU Z0'S80/209 BL 1 sviyyiNtid SVLISIIU [O NASi vinda EEE HORIILNY OIDJIHIXI 00 SIVISIS SVLIN SVO OLNIWRIINNI OQ ovóvivav SIVISI SVLIW — II OXINV LZ0Z 30 OHINF SA OZ TA 581 oN SVRIVININVÍÃO SIZRILTUIO IG 137 Pe eai rrenan air erduntrarmo 340 e DOS EmA polaiquia peu morrera NÚ 00 ISTOOU/LOS TISIO IANO a JVIL OM OrINH AO TVAIDINOR VANLIS ADIA g d prt erre ps tavia 0d OqVISI Or EZSLGL0S id) IWeiDINNH OLIVA vairT VSOJIS ONVISVA q == GHETSLVLOS VAN ve rep VSOLIBA ONVISIVA 93 9 OH SON HO LV IBM “UE HO LIS [Coroa vos [Nip Jreszorvos pesso Tresssies Jus0ost | [ada Jososeoe. Jioznrios | vom dos [cce Júogo Jeizos — [Mini Jstotte — Juecec Jjocise —lmodo Jissmv ltecor | vavan E E 2 5 E E 7 25 EE TS ECT ET RR TE ooo [o eiLda — [Nos [08545 — [uootr [orccris [morto Jiswacer inodoi osnrscror ecêsiva | Cr (n) Old yintets OOVLINST os [BLESS GESEE [MOS [MESOGUESTE [MOS —[o/i0rosrõE [ava Jecios cida frear InoTistocol |vecoansrot | LST ços —[GrrssuBice [MOS [iHiSQroLIL |u0os — |rrocruogoz juego | Wofzrvnooi Júsco | voos Liral | 68 Lot eeone | SIdSIO mods [Zrterosare Juca [90 agiz [úios —[Hocesirsos jxoLy |OGiZEsGoi |uido |urBoc uai | oc veovvom | SVINyiNitid SV LIIIZ| oge—[EViSESs/EZ |íOOS [ibISSIOZiC |uDOs [rrocremouc [Nedr [roger Justo |pomosiLrsi |eoiormenda | vior vitsosu E SUJA SAHO IVA Es NYISNOS SU oe [losEiaa hoo JoEaiia Juooo [oobsstos Jhecziz Josvastoo Jogo Jêrsco | Nos JUNsicr — JMos (icisse — [uooo |sosooe —|mioce Joóside — Juodo laico» | oo [5s606eer [M005 Jassisivr [Ho9o [sesvosci Juara |outoloc Juiro |úoossier | os ozzzaeo | [ío0s [oie — [Hoi Jovboisa —Jjuorvo jodasoa I|midva Jooiviz Josotocu | og [Ii PISEE |RODS [I09Z0nVEz [MMS — [oerroie paris |uotomoseoz |ueor — |uoireracor | orieomcro | FOOS [oO ROC ERES [M00s [uoibcêLgz [Moo [eezicóssic juvor |ouncaorsue Hack Janicioicoi | so codcmcai | cos [9 UISGOLEZ [MOO [i016G6/G2z [6105 |occicvonic [ur |Sonorinvie [Migo — |donGnUNdes | so L0rzora | oos [00 GCEIZEZ [MOS [rksisc [NOS [occicossiz Juvãv Iomocialsde Juscb |roizroigo | sgroorarar EC DRE EE [ao dl dos | % | cor Tico | E: 0 SINONILNV SOIDIINIXE SFUL SON SVOVXIS SV HOD SVOVIVANOI SIVNLV SIVISIS SVIIN SIVISH SVAIW —H OXINV 207 JA OHINF JA OE A 'S84 oN SVIIVININVÓNO SIZIUTUIA 3O ET US PELADO jp ado uid ro Rj e iefneção 2&4 1a 1O00/LPE ENE TO TARSO m oq js. VIVI OO OLHE NA TVAIDINDN VUDLIIATES vis oa oavisa x o tem pa Poa ra ( E OaINdN OINQuRILVd OT OVÍNTIOAI SIVOSH SVLIW —H OXINV LZ0Z 3a OHINF JA 0% TA 'S9L oN SVINVININVÓUO SIZRILIWIA IA 177 mma mr agr USA END VON + pras =5ó ad nto ANY 00 FÊ FODGALDS 2a TO EMO o VOVIS O OrMAN O TYAIDINAM VINLIA ENA nivia 00 Davis E ut too irem rem dm PRENSA UEM osvun e Ag o mma A 0 osmose | YSOLIZS ONVISVA SONLY JA OVÍVNIITYV V WOD SOGLLTO SOSYNIIN SOA OVÍVINIAV 3 WIDIHO SIVOSIA SVLIN —H OXINV LZOZ JA OHTINF JA 0% JA 'S8L oN SVIRIVININVÓRO SIZIYLIHIA FO 137 E génio avisos A CREDE TUA anna Ia povia 0d cavim mira rear do * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIARÍ EI sr 1 DO Ar Tevê Donas Chanes mPEl E-cait crimsitêmeicom A aço qe quem? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021 RECEITAS DE CAPITAL FABIANO FEITOSA | matas LIRA:50794752349 Tsicsema FABIANO FEITOSA LIRA MUNICIPAL a Ty GPS "06205 ido IVAIOINNH OLISAIUA TVSOLEIS ONES osvun mm ani E ro dr Erineorea wnintiisa pio renas VSOLIIS ONVIBVA VD JA VIONANTA VA OVÍVSNIdHOI 3 VALLVHILSI SIVOSIS SVIIW — IH OXINV LZOZ 3a OHINF JA 0Z 3A '58L oN SVIIVININVÍNO SIZIILTHA IO 137 SS PTE OTTO iqunta-g ema çeb moto aderem sf e mae INVId 00 (8 18 L00/496 EP VD tao ». VIVIA OO OFAME AA "TV AS ESILA VRULLIA dA sa javia 0a OqvIsa am mei LU PM LIL ataS Eb GETS ZP6 LOS “Ad TVdIDINNH OLARIA 140 meme o mem tara me mmomesremnsmme pirates | VYSOLIIS ONVISVA 86 OLE'SL SH ESSES DU TS 860L€'SL SH SLIZAE SA EEE SEE“ EE EXSEV6L SA TLOZ Bed OjsIndIA JOJEA 001 $8 ' OCVANLINOI JILVAVI TA SVIHOLVIRITO SVSIASIA SVA OVSNVAXI IO NIDUVN SIVISIA SVLIW -N OXINV Lzoz 3a OHINF JA OZ 30 'S8L oN SVINVININVÔNO SIZISLIVIA IO 137 ido JuoNaDE TONI pewa-3 A bp dl snmormo INV 00 VENOOO LOST IDO AVIS OM OLEUL O NVUIDINAM VEL LINA oísug vid 00 OUV IST protese re emncactuta seara ar * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO FIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO U Av. José Comas Chevss sº81 E-mail) pmbreisi3Sgmsi! com ST matança gra gases” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021 ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º $ 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual. Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos: a) Os Riscos Orçamentários — referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e situação de calamidade pública, dentre outras. b) Riscos de Gestão da Divida — referem-se às ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas. Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$: 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2022, conforme demonstrativo que segue. | Asunado de torma digital por FABIANO FETOSA FABIANO FEITOSA, e mscsoumimçãs LIRA:507947523 [o deposto tie TG DIR PREFEITO MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 eemretesa mestra at * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO FIAUÍ 4 CNE): 01,6) 2-S67/0001.2t Bee DO PIAUÍ Av. José omas Chaves nº81 E-mail: pmbrejo !3Ggmail com NM sadança qua queres” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021 ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V; Portaria STN nº 286 / 2018 e IN TCE nº 06 12020). R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Estiagem prolongada s cheias R$ 19.000,00 R$ 100.000,00 FABIANO FEITOSA [a LIRA:50794752349 Agi TT anta a O FEITOSA TIRA frames É O MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 4s PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 LA DO PIAUI &v, José Gomes Chaves nºBi E-mail; pmbrejoi3G gmail.com muutiçã qeu quotes” Yr PRETUTURA MUNTIPAL DE N BREJO ESTADO DO PIAUÍ Ofício - GP nº 211/2021. Brejo do Piauí, 23 de julho de 2021 Senhor Presidente, Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, aprovada para o exercicio financeiro de 2022. Respeitosamente, Fabiana Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 Recebido Via Em: 25/03/2021 Ceira ope o SN CargolFunção: PresimertO crr: 26 .h26-324-Y+ Exmº Sr. Alceano de Sousa Lima Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí " Brejo do Piaui — Pl IDENTE CPF 816576