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norma nº 185/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa" Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências".
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ED Orcamentarias
LD.
Exercício Financeiro - 2022
TIA -PREFETURA MUNICIPAL
FABIANO + dia LIRA
ESTADO DO PIAUÍ
sr PRE ETUlA MaITIPM EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
JDO PIAUÍ Av. José GomesChaves nº8!
E-mail: ombrejoi3Dgmail.com
A cuudança que querer”
LEI Nº. 185, DE 20 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE As DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Brejo do Piauí
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução
do Orçamento do Município de Brejo do Piaui-Pl, para o exercício Financeiro de
2022.
Art. 2º, São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei
4.320/84 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Brejo do Piauí, para o
exercício de 2022, compreendendo;
|. Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
Hll, Da organização e estrutura dos orçamentos;
Iv. Das disposições relativas à Divida Municipal e a captação de recursos;
V. Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
ar PORETIRA MANITIPAL EF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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Etsy DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nºBi
E-mail: pmbrejoi3Qgmeil.com
FT cuudança qres qunsenaco”
Vil. As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para
o incremento da receita, para o exercício correspondente;
Vill. No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e
integrara a essa Lei o Anexo Il de metas Fiscais e O Anexo Ill de Riscos
Fiscais, na forma do Art. 4º da Lei Responsabilidade Fiscal — LRF,
elaborados de acordo com a Portaria nº. 375, de 08 de julho de 2020, da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo Único — Integram, ainda, esta lei o Anexo Il que trata das Metas
Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os 88 1º, 2º
e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO Il
AS PRIORI ETAS DA ADMIN ÃO PÚBLICA MUNICIP
Art 3º. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o Exercício de 2022 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Lei, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e
suas alterações. cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas terão
precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo
|, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para O
Exercicio Financeiro de 2022.
E Inclusão Social;
ll. "Garantir acesso à saúde, Educação e à rede de proteção social
Il. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento
Básico;
IV, A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
Y CnErEITUTA MaNICIAaL BT
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
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Fito DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nº81
VI.
VII.
Vil.
SF uudarnçã qr qurumes”
A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão
de obra local e da garantia de crédito;
A habitação e o urbanismo — habitação popular e infraestrutura urbana e
rural;
A promoção da agricultura e do abastecimento;
Recuperação e preservação do meio ambiente;
O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização,
eficiência, efetividade e eficácia.
Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano
Plurianual), da proposta orçamentária de 2022 e durante sua execução, O executivo
municipal
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Leia fim de
compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação
das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilibrio das contas públicas e o
atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas
estabelecidas não constituem limite à programação de despesa.
EST E ORGA O DOS OR Í
SEÇÃO!
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto
gr PREFESTUNA MATIPAL BE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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Pts DO PIAUI Av, José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejoi3Gemsil.com
do «HT macslança quis quones”
necessário à manutenção da ação de governo;
Wll. Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou O
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior
nível da classificação institucional;
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou
se destine ao Sistema Único de Saúde;
Vil. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
vill. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente
da transferência voluntária,
8 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2022 por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da
unidade de medida e da meta física.
8 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022/2025.
sr CUErENTUTA MaNIrIPa ST
, ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
) CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ft DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº!
E-mail: pmbrejoi3Wemail.com
A cuuançã qria quorerres”
S 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
8 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo Il desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do
Municipio de Brejo do Piaui-Pl, relativo ao Exercicio Financeiro de 2022, as
diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto
desta Lei,
Art. 6º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores:
IR Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ill -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores);
H, Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2021,
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes;
Hl, Alterações na legistação tributária (Demonstrativo Vil - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita);
IV. Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela
municipalidade;
ESTADO DO PIAUÍ
gr PRECEITUVA MaNITIPaL DT
B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP3:01.612.567/0001-81
Ft DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nºBi
À: é 7 Ds bia ea E-mail: pmbreio13Qgmsil.com
V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do
governo federal;
VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a
serem desenvolvidas;
vil. Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado
para 2021 e, se estiver apurado, o provisório para 2022;
vill. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2022;
IX. Qutros fatores que possam influir significativamente no comportamento
da arrecadação no ano de 2022, desde que devidamente embasados.
Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2022, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilibrio das contas públicas, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de
projetos de Leis específica.
Art. 9º, A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos
recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção,
programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999, interministeria! Nº. 163/2001,
conjunta STN/SOF Nº. 02/2012 e alterações posteriores.
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+
PRECETUTIA MUVITIPAL DF
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
DO PIAUÍ “usas
E-mail; pmbrejoi3& gmail.com
SF uadança ques quotes”
Art. 10. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução
orçamentária observada no periodo de janeiro a junho de 2021,
observando-se:
VI.
Vil.
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão,
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre
novos projetos.
A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação
governamental.
A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações
de expansão.
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da divida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e e da Lei
N.º 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020.
A aplicação de no minimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das
Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
*
Fte
VIII.
XI.
AVENTURA MaNNICIPAL DT
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nºB1
E-mail; pmbrejo 13 gmail.com
RM uaairçã qria quase”
Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a
projeto específico.
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais
constantes na presente Lei.
Todas as despesas relativas à Divida Pública Municipal constarão da
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros
encargos.
Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1%, cuja forma
de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente
Liquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei
não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2021.
Art. 11. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes
de calamidade pública declarada pelo Municipio, na forma do Art. 167, S 3º, da
Constituição Federal.
Art. 12. Em cumprimento ao disposto na alinea “f do inciso Ido Art. 4º da Lei
Fica o
Complementar Federal - LRF nº 101, de 04/05/2000:
Poder Executivo autorizado a:
ESTADO DO PIAUÍ
yr PeReErTUTA (úonrrIast DE
B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP); 01.612.567/0001-81
”
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E-mail: pmbrejo/3Ggmasil com
q” R muaiançã gre queternes.”
& 1º. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária
Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres.
S 2º. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compativeis
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio,
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
SEÇÃO!
l P G
Art. 13. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos é entidades da Administração Direta e
indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
8 1º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade
de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminado:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da divida Interna,
3 - outras despesas correntes,
Yr PRRCETUTA MMNICIPAL DF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
) 4” CNPJ;01.612.567/0001-81
DO PIAU Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejoi3Gemail.com
4 - investimentos,
5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição
ou aumento de capital de empresas;
6 - amortização da dívida.
8 2º. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
$ 3º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
& 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
Il. Transferências à União (20);
Hll. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV. Transferências a Municípios (40);
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50);
Vi. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60);
Vil. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90);
Vil, Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
Art. 14. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados
peito Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
contratadas.
10
Yr PVEETUTA MANTA DT
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP3: 01.612.567/0001-81
DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nºBl
E-mail; pmbrejol3G&gmail.com
MT asucinçã qria queres.”
Art. 15. Nos moldes do art. 165, 5 8º da Constituição e do art. 7º, inciso |, da
Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 60% para
abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 16. Em face de perdurar O isolamento requerido pela crise epidêmica,
serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, 8 1º, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art 17. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho de 2021, para serem incluídos na proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo único — Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo;
|. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício
anterior, conforme Art. 29-A, inciso | da Constituição Federal (E.C. n.º
58/2009).
Il. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal
(E.C nº 25/2000).
Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Divida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito
Hu
Y POEPEITERA oraRicIPAL DF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
”
DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbreiol3Qgrmeail.com
RM cuatança qr quetenes
previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de
divida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
a)
b)
c)
d)
e)
9)
Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de
forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e O total de
cada um dos orçamentos;
Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as
categorias e subcategorias econômicas,
Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
Por classificação institucional;
Por função;
Por subfunção;
Por programa,
Por grupo de despesa;
Por modalidade de aplicação;
Por elemento de despesa.
dr PRESEITUNA MENITIPAL RE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
Bro DO PIAUÍ Ay. José Gomes Chaves nºBl
Dribção pi pç E-mail: pmbrejo13gmail. com
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em termo global e por órgãos;
Vil. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ill, letras A, Be €,
sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da
Despesa, conforme a Lei nº 4,320/64.
CAPÍTULO V
AS DISPOSIÇÕES RELA A A
Art. 20. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito.
Art. 21. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 187, Inciso Ill da Constituição Federal.
Art. 22. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. As despesas com o serviço da divida do Município, deverão
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem
13
Yr PRECETUNA MaNNITIFAL DE
E ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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E-mail: pmbreio1363gmail.com
e ST couadlançã qua ques”
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕOE: OOoR
E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art, 24. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 25. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art, 27. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa
as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
Art. 28. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercicio na rede pública, nos termos
dos Arts. 21 e 22 da Lei Federal N.º 11.494/2007, observando as condições
estipuladas no Art. 169, $ 1º, incisos [e Il da Constituição da República.
14
“r PEEFEITUTA Muni teai DE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
”
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E-mail: pmbreioi3gmail.com
po A auudançã qria quatemes”
CAPÍTULO VI!
DAS DISPOSI VAS ÀS D) DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL IAI
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida; sendo 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
Ill, do Art. 19 e inciso Ill, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
do Municipio.
g 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada
ao final de cada semestre.
8 2º. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do an. 2º
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
g 3º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes
Despesas:
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
H. Obrigações patronais (encargos sociais);
Ill. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões,
|V. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
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Bro DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejo13Ggmsil com
A, F cuaciança que quommes”
V. Subsídios dos Vereadores,
VI. Outras Despesas de Pessoal,
8 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
S 5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como “Outras Despesas de Pessoal”.
$ 6º. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de Dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente.
Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública, a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social,
& 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Pianos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
g 2º. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercicio.
16
%r PEEETETA MUNITIPA SE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
BREJO |.
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E-mail; pmbrejot3email.com
b SH cuadança qua queremos”
& 3º, Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
SEÇÃO |
DAS DE DO MUNICÍPIO COM O REPASSE PA
Art. 31. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23
de Dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158
e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior,
excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e
operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 32. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS,
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado
automaticamente na Conta do FPM.
ESTADO DO PIAUÍ
sr PRECE TUTA MANTIDA SE
B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
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Eta DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pnbreio 13 gmail.com
ST ualança qrue quansmes-
CAPÍTULO Vill
AS DISP. ECE AL ÕES GISLAÇÃ
TRIBUT DO MUNICÍPI
Art. 33. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2022, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
consequentemente aumento das receitas próprias.
Art. 34. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
|. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais,
il. Priorização dos tributos diretos;
ll. Aplicação da justiça fiscal;
IV. Atualização das taxas;
V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos
municipais.
CAPÍTU
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de Setembro de 2021,
o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção,
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado até 31 de Dezembro de 2021, fica o Legisiativo Municipal autorizado a
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
4 PRESENTEIA MUNIIER DF
& CNPJ:01,61256//0001-81
Eta DO PIAUI Av, José Gomes Chaves nºB1
E-mail; pmbrejoi3GDgmailcom
HM rauudlança qria quonnmçio
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do
Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual,
Art. 36. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de Dezembro de 2021,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D., especificando por
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
$ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
| - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
Il - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
$ 2º - Fica autorizada a transposição, O remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária,
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal ( art. 167, Vl da CF), até o limite
de 10% do total da despesa fixada presente na LOA.
Art. 37. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de
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ESTADO DO PIAUÍ
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Ê, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01,612.567/0001-81
DO PIAUÍ fo Tond Coma Chaves a!
E-mail: pmbrejoi3&gmail.com
+, HA cuudarçã que quem”
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 38. Em cumprimento ao disposto na alínea “e* do inciso Idoartigo 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único — A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4º, |, alinea “e” da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Intemo do município
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2022.
Art. 39. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração
municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial dos gastos com
pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei.
Art. 40. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercicio financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento,
Art. 41. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em
conformidade com alinea “b” inciso | do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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E-mail; pmbreloi3Ggmall cem
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atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O
atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras” de cada poder,
aos trinta dias subsequentes.
Art. 42. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 43. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco,
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Paragrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo,
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas
mínimas de subsistência.
Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 45 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2022 não seja aprovado e
sancionado até 31 de Dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ:01,612.567/0001-81
Fes DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail; ombrejo13G'gmail.com
e di ST mudança qrea quesençes”
Art. 46, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 2.022.
Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí-P|, 20 de julho 2021.
FABIANO FEITOSA proper pda ad
LIRA:50794752349 pa
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
507.947.523-49
Aprovada, Sancionada, Numerada e Homologada a presente Lei no Gabinete
do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos vinte dias do mês de julho de dois
mil e vinte e um,
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Sec. Munispal de Governo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº8i
E-mail: pmbreioi3Ggmsil.com
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ANEXO | - METAS E PRIORIDADES 2022
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os
seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER
LEGISLATIVO.
= "TST
- Restauração, Reforma, Ampliação e Equipar Prédio da Câmara Municipal;
- Aquisição de Veículo;
- Aquisição de Imóvel;
Aquisição de equipamentos e Material Permanente;
- Contribuição a Entidades;
- Manutenção da Câmara Municipal,
- Encargos com Assessoria Jurídica Tec. Administrativa;
- Assinatura de Informativos de Revistas e Jornais;
- Manutenção dos encargos de controle interno e externo;
- Publicação de Atos do Poder Legislativo;
- Encargos com Assessoria de Imprensa.
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B PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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DO PIAUI Av, José Gomes Cheves nº81
Ê E-mail: pmbrejoi3gmail.com
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UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
OBJETIVO - DESENVOLVER ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
POLITICAS DO GOVERNO MUNICIPAL.
AÇÕES:
— Aquisição de veículo;
— Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Equipar Setor de Comunicação;
— Implantar, equipar e estruturar a guarda municipal,
— Encargos com Assessoria Jurídica;
— Manutenção da Secretaria Municipal de Governo;
— Contribuição a Entidades;
- Encargos com Assessoria de Imprensa;
— Administração da Junta do Serviço Militar,
- Encargos com a Segurança Pública;
— Manutenção da Guarda Municipal,
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
DESPESAS, DESENVOLVER POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.
WWW [W[W[W[W[WwWwW>—>—>—>][]wWw]wW]>]]]]]Ww>———————————
— AÇÕES:
— Contruir, Ampliar, Reformar e Equipar prédio da Prefeitura Municipa;
— Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente;
— Aquisição de Bens Imóveis;
— Aquisição de veículos;
— Aquisição de Equipamento para Departamento Almoxarifado e Patrimônio
— Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
24
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ESTADO DO PIAUÍ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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| rg 105 E-mail: pmbrejo13G)gmail.com
Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais;
Manutenção do departamento de tributação;
Treinamento e Capacitação de Pessoal,
Manutenção dos Serviços Contábeis;
Manutenção de Serviços Telefônicos;
Manutenção de Serviços de Energia Elétrica;
Encargos com Obrigações Patronais;
Encargos com o PASEP;
Manutenção de Serviços de Água e Esgoto;
Manutenção dos Serviços Postais;
Encargos com a retransmissão do sinal de TV;
Manutenção dos Serviços de Radiodifusão;
Manutenção dos Serviços de Transportes;
Encargos com a Divida Interna;
Reserva de Contingência.
Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
Encargos com Publicação de Editais e Notas;
Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais;
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS
PÚBLICOS
ww W[[WwW—WwW[[W—W—Www>[0>—]lwD>——————
AÇÕES:
— Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
— Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Prédio da Controladoria;
— Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Município;
25
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dr PONWTUTA MasITIPAL EF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612-567/0001-81
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DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº8!
5 E-mail; pnbrejoli3G gmail.com
7 ruadança gre quaseraco:
UNIDADE EXECUTORA 02/0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, |
ESPORTES, LAZER E TURISMO.
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO AS
ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA E LAZER , MANTER E DESENVOLVER
UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
AÇÕES:
— Construir, Ampliar e Restaurar unidades escolares;
— Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares;
— Aquisição de veiculo;
— Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches Municipais;
— Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Pré-Escolas;
— Construir, ampliar e recuperar de campo de futebol;
— Construção, Reforma e Ampliação de Estádio Municipal;
— Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria de Educação;
- Aquisição de Veículo;
- Implantação de Sistema de Infraestrutura Turística no município;
-— Construir, restaurar, ampliar e equipar Centro de Artesanato;
- Construção/ Recuperação de Quadras e Ginásios de Esportes;
— Construção de Quadras Escolares;
— Construir e Equipar Academia ao Ar Livre
— Implantar Programa Proinfo/Telecentro;
— Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE;
— Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
— Dispêndios com a Quota Salário Educação-QSE;
— Administração e Encargos da Secretaria Municipal de Educação;
— Administração do Ensino Fundamental;
— Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
26
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
BREJO |.
Ft) DO PIAUÍ ;: =:
E-mail: pmbrelo13Ggmail.com
A matança qra guaençes”
— Encargos com Transporte Escolar,
— Encargos com manutenção de Creches;
— Manutenção do Ensino Pré-Escolar,
— Manutenção do Programa da Educação de Jovens e Adultos;
— Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
— Encargos com Educação Especial;
— Apolo ao Desporto Amador;
- Encargos com o Departamento de Esportes;
— Distribuição de Bolsas para Estudantes Carentes;
— Encargos com Departamento de Turismo;
— Aquisição de Bens Imóveis;
— Construir, Recuperar, ampliar e equipar Biblioteca;
— Aquisição de Transporte Escolar,
- Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
-— Formecer fardamento escolar aos alunos do ensino fundamental da rede
municipal de educação;
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDESB.
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1 ]]WwWW WWW ———————
AÇÕES:
— Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
— Aquisição de equipamentos para unidades escolares,
- Construção, Ampliação, reforma e equipar de creches escolares;
— Construção, Ampliação, reforma e equipar pré-escolar;
—- Aquisição de Bens Imóveis,
— Aquisição de veiculo;
Ér AVErETTETA Mar IDAS DE TAP;
ESTADO DO P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Bt DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81
é car da a E-mail; pmbrejo13& gmail.com
— Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Fundamental,
— Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Creche;
— Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil — Pré Escola;
— Encargos com Pessoal do Magistério Ensino de Jovens e Adultos;
—- Encargos com Pessoal do Magistério da Educação Especial,
— Encargos com Pessoal Administrativo;
— Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal,
— Outras Despesas de custelo;
— Manutenção dos serviços de transporte escolar;
— Investimento na área da educação;
— Manutenção e Encargos do ensino fundamental,
— Manutenção e Encargos do ensino infantil — Creche;
— Manutenção e Encargos do ensino infantil — Pré-Escola
—- Manutenção e Encargos do programa de educação especial,
—- Manutenção e Encargos da educação de jovens e adultos,
UNIDADE EXECUTORA 0205.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS E
SANEAMENTO BÁSICO.
—————o—e—dr SM TM
— Aquisição de Veiculos;
— Administração da Secretaria de Saúde e Saneamento;
— Construção e Ampliação da rede de esgotos,
— Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
— Construção e Restauração galerias e canais de drenagem;
— Plano de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
gy PRECETUTA MANTIDA DF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
BREJO .
Et DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejol3G gmail.com
a ST emcaciarçãs ques quentes
— Construção de Esgotos, Galerias e Canais de Drenagens;
— Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário,
UNI E EXECUTORA: 02.05.01 - E MUNICIP. DE
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
AÇÕES:
— Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Postos de Saúde;
— Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Básica de Saúde;
— Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos)
— Aquisição de Imóvel;
— Construir, ampliar, reformar e equipar Consultório Odontológico;
— Construir e equipar academia ao ar livre;
— Aquisição de unidade odontológica móvel;
- Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;
- Manutenção dos Programas Estaduais de Saúde
— Aquisição de Materiais e medicamentos.
— Manutenção e Conservação de Postos de Saúde,
— Manutenção do Programa de Erradicação e Controle de Doenças;
— Encargos com Vigilância Sanitária;
— Encargos com Vigilância em Saúde;
—- Manutenção do Programa Saúde da Familia-PSF
— Manutenção do Programa de Incentivo a Saúde Bucal-PSB;
— Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS;
— Manutenção do Programa Saúde na Escola-PSE;
—- Manutenção da Farmácia Básica;
— Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
— Enfretamento da Emergência Covid 19;
— Manutenção e Encargos de Assistência Médica;
— Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde;
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01,612.567/0001-81
Ft BO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº8l
T ger Mid. E-mail: pmbreici3G gmail.com
Aquisição material e/ou de equipamentos;
Campanhas e Programas educativos e preventivos,
Encargos com transporte de doentes;
Reequipar Unidades de Saúde com reposição e recuperação de moveis e
equipamentos,
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE CUTORA: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL Di
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRANSPORTE
OBJETIVO - COORDENAR A POLÍTICA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO E
CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS
AÇÕES:
Construir, Ampliar e Equipar Escolar Familia Agricola;
Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Mercado e Feiras;
Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agricolas;
Realização de Obras e Aq. De Equip. p/ Centro de Formação da Agricultura;
Aquisição de velculo;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Matadouro Público Municipal;
Implant. e Ampl, De Unidade de Beneficiamento do Caju;
Implantação e Ampliação do Agroind. de beneficiamento do Caju e outros Frutos;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Fortalecimento da Piscicultura;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Casa de Farinha;
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura;
Apoio a Produção Agricola;
Produção e distribuição de sementes e mudas;
Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal;
30
Fr MeRCETURA MasTIRAL EF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Fte DO PIA UI Av. José Gomes Chaves 8!
Ê pac aa, E-mail: pmbreici3Qgmail.com
Implantação e Manutenção de Projeto Comunitário de Irrigação;
Aluguel de Trator e Implementos Agrícolas para aração e terceirização da
produção;
Encargos com Departamento de Transporte;
Encargos com Departamento de Coordenação e Abastecimento;
Aquisição de equipamentos e Acessórios Agricolas;
UNIDADE EXECUTORA 020700- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO
OBJETIVO — ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA, DESENVOLVER AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE
HABITAÇÃO E MELHORARA AS CONDIÇÕES DE ACESSO A MORADIA.
E
AÇÕES:
Aquisição de Imóveis;
Construir, Recup, Equipar Chafarizes e Caixa Água;
Perfurar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões/Tubulares;
Construção, Recuperação de Açudes, Barragens e Bueiros;
Construção e Restauração de Calçamentos;
Construção Pavimentação de Vias Públicas,
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Aquisição de Equipamento para Limpeza Pública;
Construção e Restauração de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros;
Construir, Restaurar, Equipar e Manter Casas Populares e Melhoria Habitacional
Construir, Restaurar e Equipar de Lavanderias Públicas;
Construir, Esgoto, Galerias e Canais de Drenagens;
Implantar, ampliar e equipar eletrificação urbana/rural;
Construção e Restauração de Estradas Vicinais;
31
sy PRECEITETA Mat IPAL dr
| ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.612.567/0001-81
Fes DO PIAUÍ &v.José Gomes Chaves nºBi
e VÁ Pi E-mail: ombrejo13grmall.com
Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento Dágua,
Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário;
Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas;
implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
Reforma, Construção e Ampliação do Terminal Rodoviário;
Construção, ampliação e recuperação de estradas, bueiros e passagem
molhada;
Construção e reforma de cemitério público;
Indenizações e desapropiaões;
Aquisição de Patrol;
Urbanização de vias e outro logradouros públicos;
Construção, Restauração e Recuperação de Ponte;
Construção de Portal Público,
Construir, reformar e restaurar obras públicas;
Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixa D'água;
Implantação do Plano Diretor
Administração e Encargos da Secretaria;
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
Manutenção dos Cemitérios;
Manutenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros
Plano de Saneamento Bás. e Plano Munic. de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos;
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais e Rodovias;
Manutenção de Casas Populares e Melhoria habitacional;
Construção e Restauração de Obras Públicas,
Manter, Equipar e Desenvolver o Departamento de Serviços Urbanos;
Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água;
32
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejoi3G)gmail.com
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UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E |
COMUNICAÇÃO
OBJETIVO — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS ATIVIDADES DE
CULTURA, ACESSORAR O PREFEITO NOS ASSUNTOS RELACIONADOS A
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
AÇÕES:
— Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
— Aquisição de Acervo para Biblioteca Pública;
— Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes,
— Manutenção e encargos da Secretaria de Cultura;
— Apoio às atividades culturais do município.
— Promoção de eventos culturais;
— Promoção do Dia do Evangélico, Festejos do Padroeiro Municipal, Festas
Juninas;
- Manutenção do Programa Proinfo/Telecentro;
- Construção, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
— Encargos c/Departamento de Comunicação e Relações Públicas,
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA —
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
AÇÕES
33
ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ: 01.612.567/0001-81
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E-mail: pmbrejoi3Ggmail.com
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— Manter, desenvolver, ampliar, reformar e equipar as instalações da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
— Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes,
— Manutenção e Encargos da Secretaria;
— Manutenção e Apolo ao Conselho Tutelar.
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃOP DA CIDADANIA.
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AÇÕES
— Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos;
— Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes
- - Construir, Restaurar e Equipar CRAS;
- Construir, Restaurar e Equipar Cozinha comunitárias,
- Manutenção e ampliação dos Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS;
— Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
— -Manutenção é Conservação do Centro de Convivência do Idoso;
— - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social,
— Manutenção das atividades do Programa Criança Feliz;
— Const. Ampl. e Reforma de Prédios da Assistência Social;
— Manutenção do IGD — BF - Índice de Gestão Descentralizado da Bolsa Família ;
- Manutenção do IGD — SUAS - Índice de Gestão Descentralizado do Suas
— Manutenção do Conselho Tutelar;
— Programa de atenção integral a família — PAIF/PBFI;
— Atendimento de Emergência a Calamidade;
— Proteção social a pessoa deficiente-PSE a P Deficiente;
— Apoio as pessoas carentes,
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ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ; 01,612.567/0001-81
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E-mail: pmbrejo l3gmail.com
ST msutançã qra queremos”
— Distribuição de cestas básicas, enxoval para grávidas, fraldas para idosos
debilitados e apoio funerário;
— Beneficiários Eventuais;
— Programa de Melhorias Habitacionais;
— Programa BPC-questionário;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021
ANEXO Il - METAS FISCAIS
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* ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIARÍ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO FIAUÍ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021
ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º $ 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de
outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento
anual.
Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos:
a) Os Riscos Orçamentários — referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos
não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e situação de
calamidade pública, dentre outras.
b) Riscos de Gestão da Divida — referem-se às ocorrências externas à administração, tais
como variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente
R$: 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2022, conforme demonstrativo que segue.
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FABIANO FEITOSA, e mscsoumimçãs
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CPF: 507.947.523.49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO FIAUÍ
4 CNE): 01,6) 2-S67/0001.2t
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E-mail: pmbrejo !3Ggmail com
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2021
ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V; Portaria STN nº 286 / 2018 e IN TCE nº 06 12020). R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
Estiagem prolongada s
cheias R$ 19.000,00
R$ 100.000,00
FABIANO FEITOSA [a
LIRA:50794752349 Agi TT anta a
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frames É O MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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DO PIAUI &v, José Gomes Chaves nºBi
E-mail; pmbrejoi3G gmail.com
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Yr PRETUTURA MUNTIPAL DE
N BREJO ESTADO DO PIAUÍ
Ofício - GP nº 211/2021.
Brejo do Piauí, 23 de julho de 2021
Senhor Presidente,
Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em
que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO, aprovada para o exercicio financeiro de 2022.
Respeitosamente,
Fabiana Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49
Recebido Via
Em: 25/03/2021
Ceira ope o SN
CargolFunção: PresimertO
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Exmº Sr.
Alceano de Sousa Lima
Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí "
Brejo do Piaui — Pl IDENTE
CPF 816576

open original →