| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 471.822,35 (Quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União - VAAT. |
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AD BREJO DO PIAUÍ o ai Yr PREUTUTA MEI IPAL RF : ESTADO o a” CNPJ:01 DO PIAUÍ *:: E-mail: oh cM uadança gre guesemes” DO PIAUÍ MUNICIPAL DE -612.567/0001-81 Gomes Chaves nº81 pmbrejoi3G gmail.com Lei Crédito Especial Nº 186/2021 Ye PRESECERA pair IPA: DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ” DO PIAUI Av José Gomes Chaves nº8l E-mail; pmbreioiI3()gmail.com mudança qrue queres Lei nº 186 de 23 de julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 471.822,35 (Quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União — VAAT. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Brejo do Piaui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 471.822,35 (Quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), destinados a cobrir despesa computadas no presente exercício nos termos da lei federal nº 4.320, an. 40 a 43. Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 129 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União — VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº 01/2021, conforme detalhamento a seguir: FRECETERA MúNviIaa 2E * 8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ; 01.612.567/0001-81 DO PIAU; Av, josé Gomes Chaves nº8! E-mail: pmbrejoiI3Ggmsil.com HM uadança qro queen” Detalhamento da despesa: Classificação Funcional Elemento de Despesa Porg tica Atividade Valor 12.365.0001.2102.0000 | Encargos Pessoal do Magist | 3.1.90.11 R$ 201.682,94 Ens. Infantil 12.365.0001.2102.0000 | Encargos Pessoal do Magist R$ 40.336,59 Ens. Infantil 12.385.0001.1055.0000| Construir, Ampl., Rest, e R$ 5.000,00 Equipar Creches 12.365.0001.1057.0000| Construir, Ampl., Rest, e R$ 10.000,00 Equipar Pré-Escola 12.361.0001.2090.0000 Encargos com Pessoal R$ 124.802,82 Administrativo - Fundeb 12.361.0001.2090.0000 |Encargos com Pessoal|3.1.80.13 R$ 20.000,00 Administrativo - Fundeb 12.361.0001.1048.0000 | Contrução! Reforma de Unid. | 4.4.90.51 R$ 35.000,00 Escolares 12.361.0001.1047.0000 | Aquisição de Equipamento R$ 35.000,00 para as Escolas Art. 3º - Os créditos de que tratam o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos âquelas preconizadas no art. 43, S 1º e inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 020401 Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados da complementação previstas na lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu Art. 5º, inciso Il e na portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021. ESTADO DO PIAUÍ q PREMETUTA MENTIRA DE [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612,567/0001.81 ” DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Wgmail. com R audança qra queens” An 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Plauí-Pl, em 23 de julho de 2021. FABIANO FEITOSA | ns a a, O A mi Mp e CA eme LIRA:50794752349 / Elemento een Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal Aprovada, Sancionada, Numerada e Homologada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. ) Portaria Nº 005/2021 Sec. Municipal de Governo yr PRECE TUVA MaeNtIPaL DF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ) CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pro DO PIAUÍ Ag. José Gomes Chaves nº8! E-mail; pmbrejoi3&gmail.com SA muudinçã qria quammnos” Ofício - GP nº 212 /2021. Brejo do Piauí, 23 de julho de 2021. Senhor Presidente, Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa a Lei anexo, devidamente justificado, cujo objetivo é possibilitar o registro da receita e a aplicação dos recursos oriundos da Complementação da União — VAAT, com base art. 212-A, inciso V, "b" da Constituição Federal. Respeitosamente, Fabiano Moss Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 Recebido Via Em: 2é 1072/2021 Assina ce SUA ecra CargolFunção: Presimente crr: 216.55 23105 + Exmº Sr. Alceano de Sousa Lima Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí Alceano Brejo do Piauí — PI PRESIDENTE DA CPE 816576331