| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 008/1997, Que criou o conselho Municipal de saúde do município de Brejo do Piauí, e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
iii: nas 6 ESTADO DO PIAUÍ BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ] CNP 01.612.567/0001-81 com ) DO PIAU, 1 Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejoi32 gmail. LEI Nº 188/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 008/1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piaul, Estado do Piaul no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 008/1997, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Em obediência à Resolução nº 33/1992 e à Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde de Brejo do Piauí se compõe de 12 representantes, com respectivos suplentes, sendo 03 membros de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos; 03 membros de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 06 representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, escolhidos através de eleição pelas suas respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de dois anos.” Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 008/1997. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), 26 de Agosto de 2021. FABIANO FEITOSA Assinada de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA-5O: LIRA;50794752349 Dados 2021 DOS TATI «2300 Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piaui, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M. ed bd tas oa ecretária Municipal de Governo