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norma nº 189/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 118/2011, promovendo Alterações na Estrutura da Administração Pública Municipal e dá Outras Providências.
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4 pesresvana mumiroai ao ESTADO DO PIAUÍ
) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
é CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
LEI Nº 189/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 — centro - CEP 64895-000
RE mudança que queen E-mail: pmbrejo!32p mail.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 118/2011,
PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piaul, Estado do
Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei altera a estrutura da Administração Pública do Município de Brejo
do Piauí.
Art. 2º. O Artigo 7º da Lei Municipal nº 118/2011 passará a viger com a seguinte
redação:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 7º - À estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui é
constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
|- Orgãos de Assistência e assessoramento direto:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Especial do Prefeito;
d) Assessoria de Assuntos Legislativos;
e) Guarda Municipal.
Il- Órgãos de Atividades auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria;
c) Controladoria Geral do Município.
Ill— Órgãos de atividades específicas:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
fassa oinciicão ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ; 01.612.567/0001-81 com
DO PIAU Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
R mudança que queen! E-mail: pmbrejol32gmail.
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação, Urbanismo e
Transporte;
f) Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo;
9) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IV — Órgãos de atividade intermediária:
a) Junta de Serviço Militar,
b) Comissão Permanente de Licitação — CPL;
Art. 3º. Altera-se o artigo 26 da Lei Municipal nº 118/2011 que passará a ter a seguinte
redação:
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ar. 26 — A Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver as atividades
relacionadas com a Proposição e implantação da política educacional do Município, levando em
conta a realidade econômica e social local; Elaboração de planos, programas e projetos de
educação, em articulação com os órgãos federais e estaduais da área: Planejamento da
localização das unidades de ensino a cargo do Municipio, visando o atendimento de toda sua área;
Instalação, manutenção, administração e orientação técnico-pedagógica das unidades de ensino
a cargo do Municipio; Fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; Elaboração e supervisão do currículo
dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; Realização de serviços de
alimentação escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando em
articulação, no que couber, com entidades estaduais afins; Desenvolvimento de programas de
orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em
educação e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramento da qualidade de
ensino, Organização de programas especiais de alfabetização e de formação de mão de obra,
voltados para o mercado local de trabalho; Estabelecimento de convênios e contratos com
entidades públicas e privadas para a execução de programas especiais de educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes
unidades internas:
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jBREIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ]: 01.612.567/0001-81 com
) DO PIAU, Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
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| - Departamento Administrativo e Financeiro;
Il - Departamento de Ensino e Assistência ao Educando;
Ill - Coordenação de Projetos Educacionais e Sociais;
IV — Coordenação Pedagógica;
V - Conselho Municipal de Educação;
VI — Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE;
VIl - Conselho Municipal de Programas Educacionais;
VII — Conselho Municipal de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES.,
Art. 4º. Promove-se alteração do artigo 27 e incluem-se os artigos 27-A a 27-F na Lei
Municipal nº 118/2011, que passarão a viger com a seguinte redação:
SEÇÃO Vil
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art 27 - À Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades
retacionadas com o Gerenciamento das políticas e atividades de saúde no Municipio, de acordo
com os princípios do SUS; Execução das ações de controle e avaliação dos serviços ambulatoriais
e hospitalares, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que prestam serviços ao SUS, de
acordo com as normas do Ministério e da Secretaria Estadual de Saúde; Promover as ações
básicas de Vigilância Sanitária; Coordenação de programas coletivos de saúde bucal;
Coordenação de programas coletivos de saúde familiar; Coordenação do programa de Agentes
Comunitários de Saúde; Execução de ações que visem a proteção da saúde do cidadão, zelando
pela qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população do Município;
Coordenação técnica dos programas de vigilância epidemiológica que venham a ser desenvolvidos
ou solicitados pelos órgãos estaduais e federais; Coordenação e desenvolvimento de programas
relacionados com doenças não-transmissíveis; Desenvolvimento de programas e campanhas de
vacinação; Desenvolvimento de programas e ações de saúde, em coordenação com entidades
estaduais e federais afins, Execução de programas de ação preventiva de educação sanitária e de
vacinação permanente; Administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Municipio;
Desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no
município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades
Internas:
Ê Departamento Administrativo e Financeiro;
H Departamento de Vigilância Sanitária e Campanhas e Controle de Zoonoses;
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g [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
é CNPJ: 01,612.567/0001-81 com
Bos DO PIAU Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A muedança que queemos” E-mail: pmbrejo13&gmail.
mM. Departamento de Vigilância Epidemiológica;
IV. | Coordenação dos Programas Federais de Saúde da Família (PSF) e Bucal
(PSB);
V. Farmácia Básica do Município;
VI. Unidade Mista de Saúde;
Vil. Coordenação de Ação Comunitária de Saúde;
Mill. Conselho Municipal de Saúde;
Art. 27-A. Fica criada a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS do
Município de Brejo do Piauí, que adota a sigla SEMARH, órgão integrante da estrutura
administrativa publica direta da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí.
Art, 27-B. É de responsabilidade da SEMARH, o Planejamento, a execução, o acompanhamento e
a avaliação da Politica Municipal do Meio Ambiente; E de todas as ações e serviços desenvolvidos
no Município relacionados ao MEIO AMBIENTE, executados ou coordenados pelo órgão ambiental,
compreendendo dentre outros, planos, programas e projetos que visem:
a) O uso ou a exploração racional de recursos naturais;
b) O desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
c) O turismo ecológico local,
d) O desenvolvimento de pesquisas e estudos de atividades voltadas à preservação do Meio
Ambiente;
e) A manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental;
f) Aproteção e defesa, a preservação, o melhoramento e a restauração do Meio Ambiente com
um todo, dos processos ecológicos, das diversidades e integridade do patrimônio genético,
da fauna, da flora e dos recursos naturais locais;
9) A educação ambiental da população;
h) A realização de conferência, seminários palestras e outros tipos eventos relacionados a
questões ambientais,
ij) A melhoria do sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, e de
serviços de saúde;
|) Melhoria do Sistema de Saneamento Básico.
« paisana ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
A : EJO é CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Fes DO PIAU Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos” E-mail: pmbrejol3& gmail,
Art 27-C. A Política de Meio Ambiente do Municipio, a que se refere o artigo anterior, englobará
todas as atividades necessárias à sua fiel execução e diretamente subordinado ao secretário
municipal do Meio Ambiente que é o seu Gestor.
Parágrafo Único. SEMARH buscará integrar as suas atividades, ações e serviços com outros
órgãos municipais, estaduais e federais que desenvolvam atividades, ações e serviços similares.
Art. 27-D. A SEMARH compõe-se, basicamente do:
t- Do Gabinete do Secretário,
HI- Do Assessoramento Técnico;
WI- Do Departamento de licenciamento e fiscalização ambiental,
IV- Do departamento de educação Ambiental,
Parágrafo primeiro. Para compor o quadro de pessoal da SEMARH ficam criados os cargos de
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Diretor do Departamento de licenciamento ambiental e
fiscalização ambiental, Diretor Departamento Educação Ambiental e do Assessores Técnicos. São
livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo segundo. Compõem ainda o quadro de pessoal da SEMARH outros cargos já constantes
do quadro de pessoal da administração pública municipal, cujos ocupantes sejam designados a
exercerem atividades, ações e serviços junto a SEMARH.
Parágrafo terceiro. A SEMARH, de acordo com a legisiação pertinente, poderá abrir vagas para
estagiários, a fim de atuarem juntos à Secretaria no desenvolvimento de atividades, ações e
serviços relativos ao MEIO AMBIENTE.
Parágrafo quarto. O Secretário municipal do meio ambiente é o gestor da SEMARH, diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal, e os ocupantes dos demais cargos são diretas ou indiretamente
a ele subordinados, conforme regulamento próprio.
Parágrafo quinto. O provimento dos cargos do quadro de pessoal da SEMARH dar-se à conforme
a necessidades de seu preenchimento e de acordo com a legislação pertinente vigente, praticando-
se a isonomia salarial ou remuneratória para cargos assemelhados no âmbito municipal.
PR ESTADO DO PIAUÍ
) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
) DO PIAU, 1 Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
8 meedanço que quersmo! E-mail: pmbrejol30gmail.
Parágrafo sexto. O provimento de que trata o parágrafo anterior poderá ser feito por meio do
aproveitamento de servidor qualificados, oriundo de outros setores da gestão municipal ou posto à
disposição da municipalidade por órgão público estadual e federal.
Parágrafo sétimo. No ato da nomeação do quadro de pessoal da secretaria, o Prefeito Municipal,
observará as exigências de:
|- Qualificação de nível superior ou médio para o cargo de Secretario Municipal! de Meio Ambiente;
> |l- Para os demais cargos no mínimo nivel! médio de escolaridade;
Ill-Para assessor Técnico no minimo Curso Técnico na área.
Parágrafo oitavo. À posse dos membros que irá compor o quadro de pessoal da secretaria de meio
ambiente se efetivará por meio de portaria de nomeação a ser baixada pelo o Prefeito Municipal,
contendo o nome dos titulares.
Art. 27-E. O Secretário Municipal do meio ambiente providenciará os meios necessário ao bom
funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, inclusive mobilizando a sociedade para
indicação dos membros.
Art. 27-F. Outras disposições relativas à SEMARH serão definidas em regulamentos próprios
através de decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. O artigo 28 da Lei Municipal nº 118/2011 passará a viger com a seguinte
redação:
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 28 — À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete desenvolver
as atividades relacionadas à orientação e estimulo das atividades agrícolas e pecuárias do
Município; Promover o aumento da produção animal e vegetal, mantendo contratos com outros
órgãos estaduais e federais; Incentivar o cooperativismo e o associativismo rural, a participação
em exposições e concursos agropecuários, Promover e incentivar a irrigação, visando a produção
em escala crescente; Promover e incentivar a aquisição de sementes e mudas selecionadas;
Exercer atividades ligadas ao abastecimento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
Incentivar a construção e conservação de depósitos para armazenamento de grãos; Administrar
os serviços de mercados, feiras e matadouros, mantendo entrosamento com atividades estaduais
e federais correlatas; Promover cursos e treinamentos de mão-de-obra na área agricola
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
€ CNPF01.612.567/0001-81 com
DO PIAU, Rua José Gomes Chaves, 81 — centro - CEP 64895-000
E ruiadança que queremos” E-mail: pmbrejo 13H gmail.
estimulando o mercado de trabalho e geração de emprego no campo; Apoiar a produção e
comercialização de produtos do artesanato; Planejar e definir as políticas de produção ambiental!
do Município em consonância com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hidricos;
Promover a conservação do uso racional dos recursos naturais renováveis; Controlar a postura de
atividades econômicas no município; Acompanhar e controlar o comercio ambulante; Promover a
conscientização da comunidade com respeito ao meio ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compõe-se das
- seguintes unidades internas:
| - Departamento de Coordenação e Abastecimento;
Il - Coordenação do Mercado Público;
Ill — Conselho Municipal do FUMAC.
Art. 6º. O artigo 29 da Lei Municipal nº 118/2011 passará a viger com a seguinte
redação:
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO,
URBANISMO E TRANSPORTE
Art. 29 — À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação, Urbanismo e
Transporte terá atuação na Construção e conservação de estradas municipais, vias e obras
- publicas e instalações em geral para a prestação de serviços públicos à comunidade, salvo para
os processos de execução indireta, no Desenvolvimento de políticas de serviços públicos
compatíveis com as necessidades da população; na Execução de atividades à construção e à
conservação de canis e rede de galerias pluviais: na Fiscalização de obras públicas contratadas
peia Prefeitura, na Administração e controle de veículos, equipamentos, maquinas da frota
municipal; Planejamento e organização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros
públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo, na conservação de parques,
praças, jardins públicos e cemitérios; Promover a arborização dos logradouros públicos; na
Autorização, fiscalização e regulamentação dos serviços públicos ou de utilidade pública
concedidos e permitidos; na Coordenação e acompanhamento dos serviços de vigilância e
concessão de serviços públicos.
81º. — A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação, Urbanismo e
Transporte compõe-se das seguintes unidades internas:
| - Departamento de Planejamento e Obras;
Il- Departamento de Serviços Urbanos;
Hl — Departamento de Limpeza Pública;
IV — Departamento de Habitação e Urbanismo;
à dO epanpntção ESTADO DO PIAUÍ
BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
£ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Pes DO PIAU Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
o março que quememos” E-mail: pmbrejol3X gmail.
V— Departamento de Transportes;
VI — Defesa Civil,
VIl - Comissão Permanente de Avaliação de Bens.
$2º - A Defesa Civil atuará para promover ações Emergenciais de Combate aos Efeitos
de problemas Climáticos, havidos no Município de Brejo do Piauí (Pl). Considera-se,
para tanto:
E Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social,
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais;
H, Situação de Emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade
afetada;
Iv. Estado de Calamidade Pública: o reconhecimento pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 7º, O artigo 30 da Lei Municipal nº 118/2011 passará a viger com a seguinte redação:
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTES, LAZER
E TURISMO
Art 30 — À Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo
compete desenvolver as atividades relacionadas com a Organização de informações
sobre instituições, grupos e movimentos culturais locais e proposição de forma de apoio
às suas atividades, Realização de convênios e contratos com entidades afins, públicas
e privadas, para patrocínio e apoio financeiro aos programas municipais;
Desenvolvimento de atividades e programas culturais para a população escolar da rede
municipal; Fiscalização de recursos transferidos pelo município para associações
comunitárias com fins culturais; Organização e coordenação de planos e projetos
culturais que enfatizem o acesso e a participação de todos os seguimentos da
população; Elaboração e divulgação das atividades culturais do Município; Programação
e coordenação de festas populares, folclóricas, comemorações históricas e outros
eventos culturais de interesse do Municipio; Promover a divulgação das atividades da
Ed pesrérrena munitivãa né ESTADO DO PIAUÍ
) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
< é CNP]: 01.612.567/0001-81 com
Be | DO PIAU Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que quessemos” E-mail: pmbrejol3Zgmail.
Prefeitura; Realizar a cobertura de eventos e demais atividades inerentes à Prefeitura;
Manter em arquivo a documentação de comunicação e imprensa; Coordenar as relações
Públicas, Controlar, supervisionar e coordenar a publicidade das secretarias, entidades
e órgãos da administração pública: Promover, executar e coordenar programas de
esporte, lazer e turismo; Programar e coordenar festas populares, comemorações
esportivas e outros eventos esportivos de interesse da população.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e
Turismo compõe-se das seguintes unidades internas:
| - Departamento de Comunicação e Relações Públicas;
Il - Departamento de Cultura;
Ill - Conselho Municipal de Cultura;
IV - Departamento de Esportes;
V - Departamento de Lazer e Turismo.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, Brejo do Piauí (Pl), 26 de Agosto de 2021.
FABIANO FEITOSA | assinado detorma digtaiporramano
LIRA:50794752349 Enioe tar vaze rraede csuo
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e um e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M.
S gg gh do EstuslProgigas: Dores
etária Municipal de Governo

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