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norma nº 192/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e das outras Providências.
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PREFEITURA NUMICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejoi39gmail.
LEI Nº 192/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Criação do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e das outras Providências.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado
do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Brejo do Piauí.
Paragrafo único- O Fundo Municipal Ambiental criado por este artigo adota a sigla EMA,
que representa a sua denominação.
Art. 2º - O F.MAA. tem por objetivo criar condições financeiras e arrecadar receitas e de
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das atividades, ações e serviços
desenvolvidos no Município relacionados ao MEIO AMBIENTE, executados ou coordenados
pelo órgão ambiental, compreendendo dentre outros:
I- Planos, Programas e Projetos que vise:
a) O uso ou a exploração racional de recursos naturais;
b) O desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
c) O turismo ecológico local;
d) O desenvolvimento de pesquisas e estudos de atividades voltadas à preservação do
Meio Ambiente;
e) A manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental.
H- A proteção e defesa, a preservação, O melhoramento e a restauração do Meio
Ambiente com um todo, dos processos ecológicos, das diversidades e integridade do
patrimônio genético, da fauna, da flora e dos recursos naturais locais;
Ill- | A educação ambiental da população;
|V- — Arealização de conferência, seminários palestras e outros tipos eventos relacionados
a questões ambiental;
V- A melhoria do sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, e de
serviços de saúde.
Art. 3º - O F.M.A. é diretamente subordinado ao secretário municipal do Meio Ambiente e
Recursos Hídrico que é o seu Gestor.
Paragrafo Único- O F.M.A. será movimentado de acordo com sistema adotado pela
Prefeitura Municipal para a movimentação de outros fundos e recursos municipais.
* o reger mom e ESTADO DO PIAUÍ
E a” [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
: CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAUÍ Rua da Gomes ves, Bai - CEP 64895-000
. A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo139gmail.
Art. 4º -Compõem o F.M.A. os recursos provenientes de:
I- 2% do Fundo de Participação do Município-FPM;
HI- 5% dos impostos arrecadados pelo o município;
Ill- Preços Públicos cobrados em razão dos serviços prestados a terceiros pela SEMARH
IV- Multas impostas pela SEMARH em decorrência de Infrações Ambiental;
V- Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
vi- Repasses específicos que vierem a ser efetuados pelo Governo Federal e Estadual;
vil- | Doações de Pessoas físicas e de pessoas jurídicas, de órgão governamentais e de
não governamentais.
vIll- Rendimentos e juros de aplicações financeiras;
IX- — Outras receitas vinculadas ao Meio Ambiente.
Art. 5º - As receitas destinadas ao F.M.A. serão obrigatoriamente depositadas em conta
especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de credito.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário dentro do prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejo do Piauí (PI), 14 de setembro de 2021.
1
NY, ú
raia io Lira
Prefeito'Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M.
Opelegdass Ne Ou sao Dores
Secretária Municipal de Governo
ria Nº 006/2021
Sec. Municipal de Governo

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