| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e das outras Providências. |
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PREFEITURA NUMICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejoi39gmail. LEI Nº 192/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e das outras Providências. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Brejo do Piauí. Paragrafo único- O Fundo Municipal Ambiental criado por este artigo adota a sigla EMA, que representa a sua denominação. Art. 2º - O F.MAA. tem por objetivo criar condições financeiras e arrecadar receitas e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das atividades, ações e serviços desenvolvidos no Município relacionados ao MEIO AMBIENTE, executados ou coordenados pelo órgão ambiental, compreendendo dentre outros: I- Planos, Programas e Projetos que vise: a) O uso ou a exploração racional de recursos naturais; b) O desenvolvimento sustentável das comunidades locais; c) O turismo ecológico local; d) O desenvolvimento de pesquisas e estudos de atividades voltadas à preservação do Meio Ambiente; e) A manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental. H- A proteção e defesa, a preservação, O melhoramento e a restauração do Meio Ambiente com um todo, dos processos ecológicos, das diversidades e integridade do patrimônio genético, da fauna, da flora e dos recursos naturais locais; Ill- | A educação ambiental da população; |V- — Arealização de conferência, seminários palestras e outros tipos eventos relacionados a questões ambiental; V- A melhoria do sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, e de serviços de saúde. Art. 3º - O F.M.A. é diretamente subordinado ao secretário municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídrico que é o seu Gestor. Paragrafo Único- O F.M.A. será movimentado de acordo com sistema adotado pela Prefeitura Municipal para a movimentação de outros fundos e recursos municipais. * o reger mom e ESTADO DO PIAUÍ E a” [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ : CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pes DO PIAUÍ Rua da Gomes ves, Bai - CEP 64895-000 . A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo139gmail. Art. 4º -Compõem o F.M.A. os recursos provenientes de: I- 2% do Fundo de Participação do Município-FPM; HI- 5% dos impostos arrecadados pelo o município; Ill- Preços Públicos cobrados em razão dos serviços prestados a terceiros pela SEMARH IV- Multas impostas pela SEMARH em decorrência de Infrações Ambiental; V- Créditos adicionais suplementares a ele destinados; vi- Repasses específicos que vierem a ser efetuados pelo Governo Federal e Estadual; vil- | Doações de Pessoas físicas e de pessoas jurídicas, de órgão governamentais e de não governamentais. vIll- Rendimentos e juros de aplicações financeiras; IX- — Outras receitas vinculadas ao Meio Ambiente. Art. 5º - As receitas destinadas ao F.M.A. serão obrigatoriamente depositadas em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de credito. Art. 6º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brejo do Piauí (PI), 14 de setembro de 2021. 1 NY, ú raia io Lira Prefeito'Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M. Opelegdass Ne Ou sao Dores Secretária Municipal de Governo ria Nº 006/2021 Sec. Municipal de Governo