| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 010/1997, Promovendo Alterações No Estatuto Dos Servidores Públicos do Município de Brejo do Piauí e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ £ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com DO PIAUI Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol3Ogmail. LEI Nº 193/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 010/1997, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei altera a estrutura da Administração Pública do Município de Brejo do Piauí. Art. 2º. O Artigo 99º da Lei Municipal nº 010/1997 passará a viger com a seguinte redação: Art. 99º - À funcionária gestante serão concedidos 6 (seis) meses de licença, com vencimento, mediante inspeção médica. Parágrafo Único — A licença será concedida a partir do oitavo mês, salvo prescrição médica em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brejo do Piauí (PI), 14 de setembro de 2021. Fabiano eítosa Lira Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M. “nas - E tudus Meu dt SoLurs, Mi Neri de Sousa Torres Domus Secretária Municipal de Governo Gislândia Neri de Sousa Tomes Portaria Nº 006/2021 Sec. Municipal de Governo