| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-01-05 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa municipal em Brejo do Piauí, e dá outras providências. |
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A j ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI LEI MUNICIPAL Nº0017,05/JAN/97 Reorganiza a Estrutura Administrativa Municipal de Brejo do Piaui, e dá outras providências. A prefeitura Municipal de Brejo do Piaui, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lel: CAPÍTULO! | DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 4º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de "Brejo do Piaui” compõe-se dos seguintes órgãos. 1- Órgãos de Assistência e Assessoramento do Prefeito. 4 - Gabinete do Prefeito. 2 - Junta do Serviço Militar. 3 - Assessorta Técnica. 4 - Assessoria Jurídica. 1 - Órgãos de Atividades - Melo. dministração Geral. 4 - Departamento de A . de Mirenda E Dos. Gemens, 227 - Conve + 84890-000 Elrite do Buri « Pi « Tal; 3831-1112 V - Órgão de Administração Descentralizada 1 - Serviço Social do Municipio - SERSOM CAPÍTULO 1 DA COMPETÊNCIA Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefeito para funções políticas, atendimento de munícipes e de ligação com demais poderes e autoridades, assim como de relações públicas, inclusive as de representação e divulgação. Art. 3º - A junta de Serviço Militar é o órgão representativo no Município, diretamente subordinado ao Prefeito. Art. 4º - A Assessoria Técnica é o órgão de planejamento governamental, competindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da administração municipal, coordenar a elaboração do orçamento-programa do Municipio, e controlar a execução do orçamento de investimentos e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Art. 5º - A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Prefeitura e pela defesa judicial do Município, especialmente a cobrança da divida ativa. Art. 6º - O Departamento de Administração Geral é o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, arquivo e protocolo. Parágrafo Único - São subordinados diretamente ao Departamento de Administração Geral as seguintes divisões: I- Divisão de Pessoal II - Divisão de Material e Patrimônio III - Divisão de Serviços Gerais Art. 7º - Está subordinado diretamente à Divisão de Serviços Gerais, o Setor de Arquivo e Protocolo. |O E | si Canto do É $5EN. MO eg Ribeiro da C. Siva Encravanie Helena Barbosa 5. de Miranda Eucreventa Poa. Santana, 227 - Canis - 84880-050 | = “Cante do Burt - PL. Tot: a8a1-i1171 us o) Art. 8º - O Departamento de Administração Financeira é o órgão incumbido do assessoramento ao Prefeito nos assuntos financeiros e da execução de atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas municipais, de despesa e contabilidade, de guarda e movimentação de valores, de tomada de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução-programa do Municipio Parágrafo Único - São subordinadas diretamente ao Departamento de Administração Financeira, as seguintes divisões: 1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade 11 - Divisão de Tesouraria HI - Divisão de Cadastro e Tributação Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pelas atividades educacionais e culturais exercidas pelo Município, especialmente as relativas ao Ensino do 1º Grau, à manutenção de biblioteca e correlatas de cultura e recreação Parágrafo Único - São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes Departamentos: | - Departamento de Supervisão do Ensino II - Departamento de Ensino do 1º Grau Art. 10º - Está subordinada diretamente ao Departamento de 1º Grau, a Biblioteca Municipal. Art 11º - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelas atividades de assistência médico-vdontológica à população local, mediante administração de postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas e de promoção do bem-estar da comunidade. Parágrafo Único - São subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes Departamentos. | - Departamento de Fostos Médicos | - Departamento de Medicina Preventiva e Curativa Art. 12º - Está diretamente subordinado ao Departamento de Medicina Preventiva e Curativa, a Divisão de Medi e E (us o [O] amsenoia Muboto dm E. Siro Es Bapiara V. iai do Haisia BaHyosa O: da iatia Eschevenes 4880-000 ELE Pass Art. 13º - O Departamento de Urbanismo e Obras Públicas é o órgão responsável pela execução das atividades ligadas às Obras Públicas e desenvolvimento da política urbana municipal. Parágrafo Único - São subordinadas diretamente ao Departamento de Urbanismo e Obras Públicas, as seguintes Divisões: 1 - Divisão de Limpeza Pública 11 - Divisão de Obras e Fiscalização WI - Divisão de Parques, Jardins, Mercados, Mercados e Cemitérios. Art. 14º - Está subordinado diretamente à Divisão de Parques e Jardins, Mercados, Matadouros e Cemitérios, o Setor de Guarda Municipal Art. 15º - O Departamento Municipal de Estrada e Rodagens é o órgão incumbido de fixar a política rodoviária municipal, competindo-lhe, a construção e conservação de estradas e caminhos pertinentes ao sistema de transporte da municipalidade; concessão de linhas de transportes urbanos e intermunicipal Parágrafo Único - São subordinados diretamente ao Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, as seguintes divisões: 1 - Divisão de Conservação II - Divisão de Equipamentos Art. 16º - Está subordinado diretamente à Divisão de Equipamentos, o Setor de Manutenção. Art. 17º - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão incumbido de desenvolver a política agricola-pastoril municipal, competindo-lhe: pesquisas de solo, distribuição de sementes selecionadas, assistência ao produtor rural, além de outras atividades pertinentes e vinculadas à pecuária. Parágrafo Único - São subordinados diretamente à Secretaria de Municipal de Agricultura os seguintes Departamentos: - 1- Departamento de Produção Agricola II - Departamento de Incentivo à Pecuária 3 Metais qual conter. Dou Me 6 , 227 - Convo - do Burti - P!- Tot: 3531-11º7 Art. 18º - Fica criado o Serviço Social do Município - SERSOM,. como órgão descentralizado, vinculado à Prefeitura, cabendo-lhe a administração do Núcleo de Ação Comunitária, competindo-lhes a promoção de atividades assistências, filantrópicas, culturais e recreativas. Parágrafo Unico - As normas básicas para o seu funcionamento constarão de regulamento próprio a ser aprovado por Decreto, indicando a sua composição e discriminando as atribuições. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS Art 19º - O Prefeito, mediante Decreto, fica autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo as atribuições especificas de cada unidade administrativa e à sistemática do seu desempenho. Art. 20º - Ficam extintos todos os órgãos atuais na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa prevista nesta Lei, ficando o Prefeito autorizado a promover as necessárias transferências, contratações e atribuições do pessoal. Art. 21º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, quando necessário, transferindo dotações do orçamento, bem como abrir créditos requeridos pela execução da presente Lei. Art. 22º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bre jodo Piauí, em 05 de Janeiro de 1.997 itoMunicipal” |: 1. 2 - Divisão de Material e patrimônio. 1. 3 - Divisão de Serviços Gerais. 1.3.1. - Setor de Arquivo e Protocolo. 2 - Departamento de A dministração Financeira. 2.1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade. 2.2 - Divisão de Tesouraria. 2.3 - Divisão de Cadastro e Tributação. Hi - Órgãos de Atlvidades-Fins. : 1 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1.1 - Departamento de Supervisão de Ensino. : 1.2 - Departamento de Ensino de 1º Grau. 1.2.1 - ei Municipal. 2 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.1 - Departamento de Postos Médicos. 2.2 - Departamento de Medicina Preventiva í e curativa. 2.2.4 - Divisão de Medicamento. 3 - Departamento de Urbanismo e Obras Públicas. 3.1 - Divisão de Limpeza Pública. 3.2 - Divisão de Obras e Fiscalização. 3.3 - Divisão de Parques, Jardins, Mercados, Matadouros e Cemitérios. 3.3.1 - Setor de Guarda Municipal. 4 - Departamento Municipal de Estradas e Rodogens. 4.1 - Divisão de Conservação. 4.2 - Divisão de Equipamentos. 4.2.1 - Setor de Manutenção. Iv - Secretaria Municipal de Agricultura. 1 - Departamento de Produção Agricola. 2 - Departamento de Incentivo à Pecuária. n] Voo . IT fraco YUU Mvad ro CE trodko cl dou Aa Aa ed na Bs o Ad. mn fes US Vas VIAÃO. » Ou. Arealo) Sópia fotostálica por ser Sesumento original que me com quel conferi. Dou fé FEV. 2009, gênio do 84890-000 | é 3831-1112 ra CASS: Aprovada em Pritaneino Ordem do dia am Por Pescada t y ns —dA. *osão ÃO um º QB. Sessão Em | =" Veado * discussão ATOS cores tesameticmnsas Lnssasentstccorm Secretário da Câmara Cera Rrosidento da Câmata dus Cuvido wa I3)03)97 AT O o TT José Anchieta de Móúra-Chaves — — “Prololto-Muniolpal..