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norma nº 17/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-01-05
EmentaReorganiza a estrutura administrativa municipal em Brejo do Piauí, e dá outras providências.
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A
j
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
LEI MUNICIPAL Nº0017,05/JAN/97
Reorganiza a Estrutura Administrativa
Municipal de Brejo do Piaui, e dá
outras providências.
A prefeitura Municipal de Brejo do Piaui,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lel:
CAPÍTULO! |
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de "Brejo do Piaui” compõe-se dos seguintes órgãos.
1- Órgãos de Assistência e Assessoramento do Prefeito.
4 - Gabinete do Prefeito.
2 - Junta do Serviço Militar.
3 - Assessorta Técnica.
4 - Assessoria Jurídica.
1 - Órgãos de Atividades - Melo.
dministração Geral.
4 - Departamento de A
. de Mirenda E
Dos. Gemens, 227 - Conve + 84890-000
Elrite do Buri « Pi « Tal; 3831-1112

V - Órgão de Administração Descentralizada
1 - Serviço Social do Municipio - SERSOM
CAPÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do
Prefeito para funções políticas, atendimento de munícipes e de ligação com demais
poderes e autoridades, assim como de relações públicas, inclusive as de representação e
divulgação.
Art. 3º - A junta de Serviço Militar é o órgão representativo no
Município, diretamente subordinado ao Prefeito.
Art. 4º - A Assessoria Técnica é o órgão de planejamento
governamental, competindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução
de planos e programas pelos órgãos da administração municipal, coordenar a elaboração
do orçamento-programa do Municipio, e controlar a execução do orçamento de
investimentos e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Art. 5º - A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pelo
assessoramento jurídico da Prefeitura e pela defesa judicial do Município, especialmente a
cobrança da divida ativa.
Art. 6º - O Departamento de Administração Geral é o órgão
incumbido de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que
concerne a pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, arquivo e protocolo.
Parágrafo Único - São subordinados diretamente ao Departamento
de Administração Geral as seguintes divisões:
I- Divisão de Pessoal
II - Divisão de Material e Patrimônio
III - Divisão de Serviços Gerais
Art. 7º - Está subordinado diretamente à Divisão de Serviços
Gerais, o Setor de Arquivo e Protocolo.
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si Canto do
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Ribeiro da C. Siva Encravanie
Helena Barbosa 5. de Miranda Eucreventa
Poa. Santana, 227 - Canis - 84880-050 |
= “Cante do Burt - PL. Tot: a8a1-i1171
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o)
Art. 8º - O Departamento de Administração Financeira é o órgão
incumbido do assessoramento ao Prefeito nos assuntos financeiros e da execução de
atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas municipais, de
despesa e contabilidade, de guarda e movimentação de valores, de tomada de contas e
patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução-programa do
Municipio
Parágrafo Único - São subordinadas diretamente ao Departamento
de Administração Financeira, as seguintes divisões:
1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade
11 - Divisão de Tesouraria
HI - Divisão de Cadastro e Tributação
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão
responsável pelas atividades educacionais e culturais exercidas pelo Município,
especialmente as relativas ao Ensino do 1º Grau, à manutenção de biblioteca e correlatas
de cultura e recreação
Parágrafo Único - São subordinados diretamente à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura os seguintes Departamentos:
| - Departamento de Supervisão do Ensino
II - Departamento de Ensino do 1º Grau
Art. 10º - Está subordinada diretamente ao Departamento de 1º
Grau, a Biblioteca Municipal.
Art 11º - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável
pelas atividades de assistência médico-vdontológica à população local, mediante
administração de postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas e de promoção do
bem-estar da comunidade.
Parágrafo Único - São subordinadas diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes Departamentos.
| - Departamento de Fostos Médicos
| - Departamento de Medicina Preventiva e Curativa
Art. 12º - Está diretamente subordinado ao Departamento de
Medicina Preventiva e Curativa, a Divisão de Medi e
E (us o [O] amsenoia Muboto dm E. Siro
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Haisia BaHyosa O: da iatia Eschevenes
4880-000
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Art. 13º - O Departamento de Urbanismo e Obras Públicas é o
órgão responsável pela execução das atividades ligadas às Obras Públicas e
desenvolvimento da política urbana municipal.
Parágrafo Único - São subordinadas diretamente ao Departamento
de Urbanismo e Obras Públicas, as seguintes Divisões:
1 - Divisão de Limpeza Pública
11 - Divisão de Obras e Fiscalização
WI - Divisão de Parques, Jardins, Mercados, Mercados e
Cemitérios.
Art. 14º - Está subordinado diretamente à Divisão de Parques e
Jardins, Mercados, Matadouros e Cemitérios, o Setor de Guarda Municipal
Art. 15º - O Departamento Municipal de Estrada e Rodagens é o
órgão incumbido de fixar a política rodoviária municipal, competindo-lhe, a construção e
conservação de estradas e caminhos pertinentes ao sistema de transporte da
municipalidade; concessão de linhas de transportes urbanos e intermunicipal
Parágrafo Único - São subordinados diretamente ao Departamento
Municipal de Estradas e Rodagens, as seguintes divisões:
1 - Divisão de Conservação
II - Divisão de Equipamentos
Art. 16º - Está subordinado diretamente à Divisão de
Equipamentos, o Setor de Manutenção.
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão
incumbido de desenvolver a política agricola-pastoril municipal, competindo-lhe: pesquisas
de solo, distribuição de sementes selecionadas, assistência ao produtor rural, além de
outras atividades pertinentes e vinculadas à pecuária.
Parágrafo Único - São subordinados diretamente à Secretaria de
Municipal de Agricultura os seguintes Departamentos:
- 1- Departamento de Produção Agricola
II - Departamento de Incentivo à Pecuária 3 Metais qual conter. Dou Me
6
, 227 - Convo -
do Burti - P!- Tot: 3531-11º7
Art. 18º - Fica criado o Serviço Social do Município - SERSOM,.
como órgão descentralizado, vinculado à Prefeitura, cabendo-lhe a administração do
Núcleo de Ação Comunitária, competindo-lhes a promoção de atividades assistências,
filantrópicas, culturais e recreativas.
Parágrafo Unico - As normas básicas para o seu funcionamento
constarão de regulamento próprio a ser aprovado por Decreto, indicando a sua
composição e discriminando as atribuições.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 19º - O Prefeito, mediante Decreto, fica autorizado a
regulamentar a presente Lei, definindo as atribuições especificas de cada unidade
administrativa e à sistemática do seu desempenho.
Art. 20º - Ficam extintos todos os órgãos atuais na medida em que
forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa prevista nesta Lei,
ficando o Prefeito autorizado a promover as necessárias transferências, contratações e
atribuições do pessoal.
Art. 21º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto,
quando necessário, transferindo dotações do orçamento, bem como abrir créditos
requeridos pela execução da presente Lei.
Art. 22º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bre jodo Piauí, em 05 de Janeiro de 1.997
itoMunicipal” |:
1. 2 - Divisão de Material e patrimônio.
1. 3 - Divisão de Serviços Gerais.
1.3.1. - Setor de Arquivo e Protocolo.
2 - Departamento de A dministração Financeira.
2.1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade.
2.2 - Divisão de Tesouraria.
2.3 - Divisão de Cadastro e Tributação.
Hi - Órgãos de Atlvidades-Fins. :
1 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1 - Departamento de Supervisão de
Ensino. :
1.2 - Departamento de Ensino de 1º Grau.
1.2.1 - ei Municipal.
2 - Secretaria Municipal de Saúde.
2.1 - Departamento de Postos Médicos.
2.2 - Departamento de Medicina Preventiva
í e curativa.
2.2.4 - Divisão de Medicamento.
3 - Departamento de Urbanismo e Obras Públicas.
3.1 - Divisão de Limpeza Pública.
3.2 - Divisão de Obras e Fiscalização.
3.3 - Divisão de Parques, Jardins,
Mercados, Matadouros e Cemitérios.
3.3.1 - Setor de Guarda Municipal.
4 - Departamento Municipal de Estradas e
Rodogens.
4.1 - Divisão de Conservação.
4.2 - Divisão de Equipamentos.
4.2.1 - Setor de Manutenção.
Iv - Secretaria Municipal de Agricultura.
1 - Departamento de Produção Agricola.
2 - Departamento de Incentivo à Pecuária.
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