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norma nº 198/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,com ou sem a garantia da União e dá outras providências."
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* PREFEITURA Municipa o ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Pes , + CNPJ: 01.612.567/0001-81
DO PIAUI Av José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.
LEI Nº 198/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
com ou sem a garantia da União e dá outras
providências.”
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado
do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia da União e/ou Fundo de Participação do
Município, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito
do PROGRAMA FINISA Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à
investimentos de pavimentação em paralelepípedo, implantação de energia fotovoltaica e
revitalização da iluminação pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do
artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais
encargos decorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
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Pneretrona mom ou ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
JDO PIAUÍ a v José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! mail: pmbrejoi30gmail.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de dois
mil e vinte e um.
Brejo do Piauí (Pl), 22 de outubro de 2021.
FABIANO FEITOSA, fede o ar al por FABIANO FEITOSA
* DN: c=BR, o=ICP-Brasil, quere. br Multis play vs,
No LIRA:SO7 0410200 a Ra
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M.
“NA
La n DAVE O a
ecretária Municipal de Governo
Gislândia Neri de Sousa Torres
Portaria Nº 006/2021
Sec. Municipal de Governo
Q
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