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norma nº 202/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaCria o conselho municipal da cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras Providências.
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ger prererruna municiras De ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAU, Í Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo13Ogmail.
LEI Nº 202/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E
DESENVOLVIMENTO URBANO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí
no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU do
Município de Brejo do Piauí, vinculado à Secretaria Obras.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU, órgão
colegiado paritário, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, tem como finalidade
elaborar, coordenar e formular políticas públicas que garantam a integração e a participação
da sociedade no processo de elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano
em harmonia com Plano Diretor.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU:
| — Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, fixando prioridades
para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos;
Il | — Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autoridades
e gestores públicos do município de Brejo do Piauí, com os diversos segmentos da sociedade
sobre assuntos relacionados a política municipal de desenvolvimento urbano;
Il '— Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas,
projetos e estudos relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV — Propor à Administração Municipal convênios com órgãos governamentais,
organizações não governamentais e instituições afins, objetivando concretizar a política do
Conselho;
V- Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementação de políticas
públicas voltadas para o desenvolvimento urbano;
VI — Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento
urbano;
VII — Convocar, aprovar regimento e normas de funcionamento da Conferência
Municipal da Cidade.
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REJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
2 CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAU, Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol3Ogmail.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU será
constituído de 07 (sete) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber:
| - 04 representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Obras;
b) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretário Municipal de Transportes;
d) 01 Vereador representante da Câmara Municipal;
Il - 03 representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo:
a) 01 representante das entidades de classe dos trabalhadores rurais de Brejo do
Piauí;
b) 01 representante das Associações Comunitária;
c) 01 representante das entidades ligadas à cultura e ao turismo de Brejo do Piauí.
8 1º - Os representantes referidos no inciso | serão nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
8 2º - Os representantes referidos no inciso Il serão indicados pelos seus respectivos
segmentos representados e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 5º - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - As atividades dos membros do Conselho serão regidas pelas seguintes disposições:
|— A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público relevante
e não será remunerada;
Il — Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento
social que os indicou;
HI — As deliberações do Conselho serão registradas em atas.
Art. 7º - O CMCDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 8º - O funcionamento do CMCDU será disciplinado através de Regimento Interno.
4 pusitriRa im ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAU Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejoi30gmail.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno
do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Brejo do Piauí.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brejo do Piauí (PI), 09 de dezembro de 2021.
FABIANO FEITOSA fito der digital por
LIRA:50794752349 gos: 2021 1209003649:0300
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M.
cretária Municipal de Governo

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