| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Cria o conselho municipal da cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras Providências. |
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ger prererruna municiras De ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pes DO PIAU, Í Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo13Ogmail. LEI Nº 202/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU do Município de Brejo do Piauí, vinculado à Secretaria Obras. Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU, órgão colegiado paritário, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, tem como finalidade elaborar, coordenar e formular políticas públicas que garantam a integração e a participação da sociedade no processo de elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano em harmonia com Plano Diretor. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU: | — Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos; Il | — Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autoridades e gestores públicos do município de Brejo do Piauí, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados a política municipal de desenvolvimento urbano; Il '— Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projetos e estudos relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV — Propor à Administração Municipal convênios com órgãos governamentais, organizações não governamentais e instituições afins, objetivando concretizar a política do Conselho; V- Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano; VI — Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano; VII — Convocar, aprovar regimento e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Cidade. gr pnereirURA muNiciFátaê ESTADO DO PIAUÍ ) REJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 2 CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pes DO PIAU, Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol3Ogmail. Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU será constituído de 07 (sete) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber: | - 04 representantes do Poder Público: a) Secretário Municipal de Obras; b) Secretário Municipal de Meio Ambiente; c) Secretário Municipal de Transportes; d) 01 Vereador representante da Câmara Municipal; Il - 03 representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo: a) 01 representante das entidades de classe dos trabalhadores rurais de Brejo do Piauí; b) 01 representante das Associações Comunitária; c) 01 representante das entidades ligadas à cultura e ao turismo de Brejo do Piauí. 8 1º - Os representantes referidos no inciso | serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º - Os representantes referidos no inciso Il serão indicados pelos seus respectivos segmentos representados e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 5º - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º - As atividades dos membros do Conselho serão regidas pelas seguintes disposições: |— A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público relevante e não será remunerada; Il — Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento social que os indicou; HI — As deliberações do Conselho serão registradas em atas. Art. 7º - O CMCDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição. Art. 8º - O funcionamento do CMCDU será disciplinado através de Regimento Interno. 4 pusitriRa im ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pes DO PIAU Av José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejoi30gmail. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Brejo do Piauí. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Brejo do Piauí (PI), 09 de dezembro de 2021. FABIANO FEITOSA fito der digital por LIRA:50794752349 gos: 2021 1209003649:0300 Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M. cretária Municipal de Governo