| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária do Município de Brejo do Piauí, e suas atribuições no âmbito do município. |
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Leinº 015 de 01 de Março de 2000. Dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária do Município de Brejo do Piauí c suas atribuições no âmbito do Município. O Prefeiio do Município de Brejo do Piauí, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA; Art. 1º. O Município, através da divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de saúde, exercerá ações de Vigilância Sanitária sobre ações, indiretamente, Possam produzir casos de agravos à saúdo pública ou individual, Amt 2º No desempenho das ações previstas no artigo anterior serão empregados todos os meios e Tecursos disponíveis, e adotados os processos e métodos científicos ou tcenológicos adequados, as normas e padrões legais, bem como aplicados os preceitos legais e Teguiamentares, visando maior eficiência c cficácia no controlo o fiscalização cm matória dc saúdo. Art. 3º Especial atenção será dedicada Pelo municipio no aperfeiçoamento e modernização dos órgãos e entidades da Sua estrutura, voltados para as tarefas de Vigilância Sanitária, bem como na capacitação de recursos humanos, simplificação e padronização de rotinas e métodos Operacionais. Art. 4º, A Divisão de Vigilância Sanitária tem como objetiva Proteger a saúde dos cidadãos, zeiando bela qualidade dos serviços e dos Produtos consumidos Pela população (alimentos, Medicamentos, produtos de higiene, limpeza é correlatos), É um Serviço alivo e Permanente de prevenção dos riscos a saúde da população. Publique-se e cumpra-se, Brejo do Piauí, 01 de março de 2.000. een 7 Ce CHAVES Prefeito Municipal ir pan eee José Anchicta de Moura Chaves Registrado no Livro Nº 01 sobo Nº... Derrmeras Folhas Nº........... Data Em / / Bão Qou As “me DIS dx Ob loaloo sas E A à Aajo do Cipa Pr codes spo pie demo 30. Des Doni) ps dSpuo-Bemas - Ordem do dia AB 1.06... 2000, + Aprovada em primata o Discussão j | Por marina, secdetário da Câmara Secfitário q Câmara