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norma nº 15/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaDispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária do Município de Brejo do Piauí, e suas atribuições no âmbito do município.
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Leinº 015 de 01 de Março de 2000.
Dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária do Município de
Brejo do Piauí c suas atribuições no âmbito do Município.
O Prefeiio do Município de Brejo do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA;
Art. 1º. O Município, através da divisão de Vigilância Sanitária da
Secretaria de saúde, exercerá ações de Vigilância Sanitária sobre ações,
indiretamente, Possam produzir casos de agravos à saúdo pública ou
individual,
Amt 2º No desempenho das ações previstas no artigo anterior serão
empregados todos os meios e Tecursos disponíveis, e adotados os processos e
métodos científicos ou tcenológicos adequados, as normas e padrões legais,
bem como aplicados os preceitos legais e Teguiamentares, visando maior
eficiência c cficácia no controlo o fiscalização cm matória dc saúdo.
Art. 3º Especial atenção será dedicada Pelo municipio no
aperfeiçoamento e modernização dos órgãos e entidades da Sua estrutura,
voltados para as tarefas de Vigilância Sanitária, bem como na capacitação de
recursos humanos, simplificação e padronização de rotinas e métodos
Operacionais.
Art. 4º, A Divisão de Vigilância Sanitária tem como objetiva
Proteger a saúde dos cidadãos, zeiando bela qualidade dos serviços e dos
Produtos consumidos Pela população (alimentos, Medicamentos, produtos de
higiene, limpeza é correlatos), É um Serviço alivo e Permanente de prevenção
dos riscos a saúde da população.

Publique-se e cumpra-se,
Brejo do Piauí, 01 de março de 2.000.
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Prefeito Municipal
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José Anchicta de Moura Chaves
Registrado no Livro Nº 01 sobo Nº... Derrmeras
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