| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2022 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, da Portaria Interministerial n°11, de 24/12/21 e art. 66 da Lei Municipal n° 201/2021, de 30/11/2021. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
excorimuenteniciparas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 AA mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 208/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria Interministerial nº 11, de 24/12/21 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021. O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 65, II, Ill e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Brejo do Piauí no percentual de 33,24% (trinta e três ponto vinte e quatro por cento) em atenção ao novo piso salarial nacional. 8 1º O reajuste será implementado a partir da folha de pagamento do mês de Março de 2022, com o valor retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro diluídos nos pagamentos mensais subsequentes; $ 2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será concedido sobre o salário base do vencimento, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) horas. 8 3º As gratificações como progressão, adicional por mudança de classe, progressão horizontal, abonos, adicionais ou vantagens salariais de qualquer natureza permanecerão desvinculadas/congeladas até ulterior deliberação; 8 4º A desvinculação prevista no parágrafo anterior poderá ser revertida total ou parcialmente nos meses de agosto e de dezembro, desde que sejam asseguradas novas fontes de recurso do FUNDEB ou que haja elevação das receitas previstas para custeio das despesas com os referidos profissionais do magistério (FUNDEB); ás RereITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol30gmail.com 8 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 08 DE MARÇO DE 2022. V FABIANO/FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial no D.O.M. sl SA ii de Sou rddginoa Secretária Municipal de Governo