| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUí PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIABB CNPJ:01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895 E-mail: pmbrejo13@gmail.com PREFEITURA HUNJCIPAL DE BREO DO PIAUi Amudanga gue queremor Oficio Ne 089/2022/GP Brejo do Piauí, de 05 de maio de 2022 Ao Excelentissimo Senhor ALCEANO DE SOUSA LIMA MD Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piaui Assunto: Encaminhamento de Lei Sancionada Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar uma via da Lei aprovada em plenário dessa Casa Legislativa com emenda parlamentar, devidamente sancionada com o texto da emenda, por este Poder Executivo Municipal, a saber: LEI N 210/2022-Dispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piaui; Outrossim, informo ainda, que a mesma será reconduzida cópia em PDF ao Portal da Transparência de Brejo do Piauí. No Ensejo renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, FABIANO HEITOSA LIRA Prefeito Municipal BREJ0 DO PIAU Av. José Gomes Chaves, 81- centro CEP 64895-000 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Amudanga que gueenor E-mail: pmbrejo13@gmail.com LEI N° 210/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJo DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 19-Fica críado, no ambito do Municipio de Brejo do Piauí, o Programa Educação Total, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de tempo integral. Art. 2-A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação do Governo Federal. Art. 3- 0 programa terá suas atividades executadas por intermédio de Professores, Mediadores e/ou Facilitadores de Aprendizagem, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 4 O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária própra, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de maio de 2022. FABIANOFETOSA LIRA Prefeito Municlpal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de encaminhada Brejo do Piaui, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, e. à imprensa para publicação oficial no D.O.M. Secretária Municipal de Goveno