br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 210/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí e dá outras providências.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIABB 
CNPJ:01.612.567/0001-81 
Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895 
E-mail: pmbrejo13@gmail.com 
PREFEITURA HUNJCIPAL DE 
BREO 
DO PIAUi 
Amudanga gue queremor 
Oficio Ne 089/2022/GP Brejo do Piauí, de 05 de maio de 2022 
Ao 
Excelentissimo Senhor 
ALCEANO DE SOUSA LIMA 
MD Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piaui 
Assunto: Encaminhamento de Lei Sancionada 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar uma via da Lei 
aprovada em plenário dessa Casa Legislativa com emenda parlamentar, devidamente sancionada com o texto 
da emenda, por este Poder Executivo Municipal, a saber: 
LEI N 210/2022-Dispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piaui; 
Outrossim, informo ainda, que a mesma será reconduzida cópia em PDF ao Portal da 
Transparência de Brejo do Piauí. 
No Ensejo renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
FABIANO HEITOSA LIRA 
Prefeito Municipal 
BREJ0 
DO PIAU Av. José Gomes Chaves, 81- centro CEP 64895-000 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.567/0001-81 
Amudanga que gueenor E-mail: pmbrejo13@gmail.com 
LEI N° 210/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022 
Dispõe sobre a criação do Programa Educação Total, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJo DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art 19-Fica críado, no ambito do Municipio de Brejo do Piauí, o Programa Educação Total, de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da 
educação de tempo integral. 
Art. 2-A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de 
competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação 
do Governo Federal. 
Art. 3- 0 programa terá suas atividades executadas por intermédio de Professores, Mediadores 
e/ou Facilitadores de Aprendizagem, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma 
definida na Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art. 4 O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária própra, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de maio de 2022. 
FABIANOFETOSA LIRA 
Prefeito Municlpal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de 
encaminhada 
Brejo do Piaui, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, e. à imprensa para publicação oficial no D.O.M. 
Secretária Municipal de Goveno 

open original →