| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do prédio público da ESCOLA CRECHE-TIPO II DO PROGRAMA PRO INFÂNCIA de Brejo do Piauí. |
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É pRaserrina municimaos ESTADO DO PIAUÍ BRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ «- CNPJ: 01.612.567/0001-81 Pes DO PIAUI Av.j0sé comes Chaves, 81- centro - cer 64895-000 «A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.com LEI Nº 214/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a denominação do prédio público da ESCOLA CRECHE - TIPO II DO PROGRAMA PRO INFÂNCIA de Brejo do Piauí. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Creche Pro Infância que está sendo construída na rua Brandão, s/n, centro, no antigo Mercado Público Municipal, passa a denominar-se, “CRECHE TIA EDILEUZA” Art. 2º A denominação do nome da creche no artigo 1º, é uma homenagem aos relevantes serviços prestados pela homenageada, Professora EDILEUZA RODRIGUES BRUNO, à área de Educação do Município de Brejo do Piauí. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 21 dias do mês de junho de 2022. FABIANO A LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Gislândia Neri de Sousa Torres Portaria Nº 006/2021 Sec. Municipal de Governo