| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o execício financeiro de 2023 e dá outras providências". |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 46
x PRECEITUTA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 ne PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Qgrmail.com A mudança qee guaremos” LEI Nº. 215, DE 29 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município de Brejo do Piauí-Pl, para o exercício Financeiro de 2028. Art. 2º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Brejo do Piauí, para o exercício de 2023, compreendendo: VI. VII. Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; Da organização e estrutura dos orçamentos; Das disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o incremento da receita, para o exercício correspondente; BR TUIA EjO DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 T)DO o Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmnbrejoi3Qgmail.com A mesdança qria guarenmes” VIII. No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e integrara a essa Lei o Anexo Il de metas Fiscais e o Anexo Ill de Riscos Fiscais, na forma do Art. 4º da Lei Responsabilidade Fiscal — LRF, elaborados de acordo com a Portaria nº. 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional — STN. Parágrafo Único — Integram, ainda, esta lei o Anexo Il que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ill de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os 88 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2023 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta Lei, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, e se desdobram da seguinte forma: lÊ. Inclusão Social; Il. Garantir acesso à saúde, Educação e à rede de proteção social HI. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; IV. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; VI. A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; VII. A habitação e o urbanismo — habitação popular e infraestrutura urbana e rural; VIII. A promoção da agricultura e do abastecimento; IX. Recuperação e preservação do meio ambiente; ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3O gmail.com e rauudança que guaremos” X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, efetividade e eficácia. Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da proposta orçamentária de 2023 e durante sua execução, o executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por: Il. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; Il. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a 3 dr PRECEITUEA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3QW gmail.com A rasdança qre guatenes” manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional; VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde; VI . Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente da transferência voluntária. S 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2023 por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. 8 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o 8 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022/2025. $ 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. S$ 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com 2 mudança que quase” Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo Il desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Brejo do Piauí-Pl, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, as diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei. Art. 6º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: Il. Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores); II. Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2021, considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; ll. Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita); IV. Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal; VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas; VII. — Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2022 e, se estiver apurado, o provisório para 2023; Yr PRECESTURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com A audança qeue gue” Vill. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2023; IX. ' Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2023, desde que devidamente embasados. Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de projetos de Leis especifica. Art. 9º. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 (atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021), conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. Art. 10. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2022, observando-se: VI. VII. VIII. PRECEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 co E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e e da Lei N.º 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomês Chavos nº81 Foo pride Sion E-mail: pmnbrejoi3Qgmail.com IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei. X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos. XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1%, cuja forma de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2023. Art. 11. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, $ 3º, da Constituição Federal. Art. 12. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso | do Art. 4º da Lei Complementar Federal — LRF nº 101, de 04/05/2000: Fica o Poder Executivo autorizado a: 8 1º. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ sr PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prmbrejoi3O gmail.com A asdança qee gue” Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. 8 2º. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS Art. 13. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. 8 1º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: a) Despesas Correntes: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida Interna; 3 - outras despesas correntes; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ q PRECEITURO MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3O gmail.com A rasedança que guaremes” b) Despesas de Capital: 4 - investimentos; 5- inversões financeiras; 6 - amortização da dívida. $ 2º A Reserva de Contingência será identificada pelo digito “9”, no tocante ao grupo de natureza da despesa. $ 3º. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. $ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numérico sequencial. S$ 5º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da execução orçamentária: l. | Transferências Intragovernamentais a Entidades não Era dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); Il. Transferências à União (20); Il. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); IV. Transferências a Municípios (40); V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. 10 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ a PRECETURO MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3ODgmail.com A uadança qee guoremes” IX. Reserva de Contingência (99); Art. 14. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas. Art. 15. Nos moldes do art. 165, $ 8º da Constituição e do art. 7º, inciso |, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50% (cingúenta porcento) para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 16. Em face de perdurar o isolamento requerido pela crise epidêmica, serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, $ 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 17. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de interesse público. 8 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: | - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens; Il - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente; o! Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Qgmail.com A uadança qeue gue” ll - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do órgão transferidor; Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo até 15 de julho de 2021, para serem incluídos na proposta Orçamentária do Município. Parágrafo único — Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo: Il. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso | da Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009). IH. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal (E.C nº 25/2000). Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida, e 46.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 12 ér PRECESTURS MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 E-mail: pmbrejoi3Qgrmail.com Pts DOP; rauÍ Av. José Gomes Chaves nº81 A auidança qe guarernes” CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 20. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: b) e) d) e) f) 9) VI. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos; Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; Por classificação institucional; Por função; Por subfunção; Por programa; Por grupo de despesa; Por modalidade de aplicação; Por elemento de despesa. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos do Município; Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por órgãos; -ér PRESESTURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: probrejo13W gmail.com A mudança qee gusrenes” VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso III, letras A, Be C, sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Lei nº 4.320/64. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL Art. 21. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 22. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso Ill da Constituição Federal. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 24. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 25. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ sã PRECEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pnbrejoi3Qgrmail.com A usdança que guaremcs” Art. 26. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo. Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 27. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. Art. 28. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. Art. 29. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos dos Arts. 21 e 22 da Lei Federal N.º 11.494/2007, observando as condições estipuladas no Art. 169, 8 1º, incisos | e Il da Constituição da República. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 30. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso 15 ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ NE PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com A radança qeue gumes” Ill, do Art. 19 e inciso Ill, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. $ 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre. 8 2º. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. 8 3º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas: Il. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); Il. Obrigações patronais (encargos sociais); III. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; V. Subsídios dos Vereadores; VI. Outras Despesas de Pessoal. & 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Qgmail.com A dança qee guaencs” $ 5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. 8 6º. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de Dezembro de 2009 e na Lei Municipal correspondente. Art. 31. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. $ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. $ 2º. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. $ 3º. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. SEÇÃO | DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O REPASSE PARA A CÂMARA Art. 32. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o Yr PRESEITURS MUCICIFAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com A mudança qeu quaremes” disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de Dezembro de 2009. Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tomando este poder independente. Art. 33. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado automaticamente na Conta do FPM. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 35. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a: |. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; Il. Priorização dos tributos diretos; 18 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PREFEITURO MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO BIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Dgmail.com 2 mudança qee guaremes” HI. Aplicação da justiça fiscal; IV. Atualização das taxas; V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. . CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de Setembro de 2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 31 de Dezembro de 2022, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual. Art. 37. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de Dezembro de 2022, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. $ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. | - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. 19 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ dr PRECEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3QWgmail.com A asdança qee guareres” Il - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. 8 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal ( art. 167, VI da CF), até o limite de 10% do total da despesa fixada presente na LOA. Art. 38. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39. Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso | do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. Parágrafo Único — A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do Orçamento, conforme dispõe o Art. 4º, |, alínea “e” da LRF, deverá ser procedida pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2022. 20 Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prnbrejoi3Q gmail.com A asudança que guarenes” Art. 40. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar O limite prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 30 da presente Lei. Art. 41. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 42. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alínea “b” inciso | do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras“ de cada poder, aos trinta dias subsequentes. Art. 43. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 44. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. Paragrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com 21 Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3W gmail.com A mudança qeue gue” insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 46 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2023 não seja aprovado e sancionado até 31 de Dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 47. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí-PI, 29 de junho 2022. FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 11RA:50794752349 FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL 507.947.523-49 22 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ é PRECEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO BA 77] Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prnbrejol3Q gmail.com A meadança qria guaremnes” ANEXO | - METAS E PRIORIDADES 2023 A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER LEGISLATIVO. AÇÕES: - Restauração, Reforma, Ampliação e Equipar Prédio da Câmara Municipal; - Aquisição de Veículo; - Aquisição de Imóvel; Aquisição de equipamentos e Material Permanente; - Contribuição a Entidades; - Manutenção da Câmara Municipal; - Encargos com Assessoria Jurídica Tec. Administrativa; - Assinatura de Informativos de Revistas e Jornais; - Manutenção dos encargos de controle interno e externo; - Publicação de Atos do Poder Legislativo; - Encargos com Assessoria de Imprensa. UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO OBJETIVO - DESENVOLVER ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS POLITICAS DO GOVERNO MUNICIPAL. AÇÕES: — Aquisição de veículo; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Qgmail.com A uadança que guanemco” dr PRECEITURA MUNICIPAL DE BREJO ESTADO DO PIAUÍ — Aquisição de equipamentos e material permanente; — Equipar Setor de Comunicação; — Implantar, equipar e estruturar a guarda municipal; — Encargos com Assessoria Jurídica; — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo; — Contribuição a Entidades; — Encargos com Assessoria de Imprensa; — Administração da Junta do Serviço Militar; — Encargos com a Segurança Pública; — Manutenção da Guarda Municipal; UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS, DESENVOLVER POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. — AÇÕES: — Construir, Ampliar, Reformar e Equipar prédio da Prefeitura Municipal; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente; — Aquisição de Bens Imóveis; — Aquisição de veículos; — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento; — Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais; — Treinamento e Capacitação de Pessoal; — Manutenção dos Serviços Contábeis; — Manutenção de Serviços Telefônicos; — Manutenção de Serviços de Energia Elétrica; — Encargos com Obrigações Patronais; — Encargos com o PASEP; 24 Yr PRECESTUR MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 no PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com A uadança que querem” —- Manutenção de Serviços de Água e Esgoto; — Manutenção dos Serviços Postais; — Encargos com a retransmissão do sinal de TV; — Manutenção dos Serviços de Radiodifusão; - Encargos com a Dívida Interna; — Reserva de Contingência. — Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; — Encargos com Publicação de Editais e Notas; — Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais; UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS AÇÕES: — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Prédio da Controladoria; — Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Município; UNIDADE EXECUTORA 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO —- PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÕES: — Construir, Ampliar e Restaurar unidades escolares; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares; — Aquisição de imóvel; — Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches Municipais; — Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Pré-Escolas; 25 Yr PRESESTUR MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ets DO PIAUÍ *scrsoeesr: Á SRD po golos? E-mail: pmbrejoi3Qgrmail.com Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria de Educação; Aquisição de Veículo; Construção de Quadras Escolares; Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE; Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado; Dispêndios com a Quota Salário Educação - QSE; Administração e Encargos da Secretaria Municipal de Educação; Administração do Ensino Fundamental; Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Encargos com Transporte Escolar; Encargos com manutenção de Creches; Manutenção do Ensino Pré-Escolar; Manutenção do Programa da Educação de Jovens e Adultos; Distribuição de Bolsas para Estudantes Carentes; Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos na área de educação; Encargos com Educação Especial; Programa alfabetização solidária; Programa Nacional de Alimentação em Creche — PNAC Aquisição de livros para estudantes carentes; Aquisição de Transporte Escolar; Fornecer fardamento escolar aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de educação; UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB. OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÕES: 26 ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PRECESTURA MUNICIPAL DE BREJO CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av José Gomes Chaves nº81 Fes presa E-mail: pmbrejoi3WD gmail.com Construção, reforma e ampliação de unidades escolares; Aquisição de equipamentos para unidades escolares; Construção, Ampliação, reforma e equipar de creches escolares; Construção, Ampliação, reforma e equipar pré-escolar; Aquisição de Bens Imóveis; Aquisição de veículo; Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Fundamental; Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Creche; Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil — Pré Escola; Encargos com Pessoal do Magistério Ensino de Jovens e Adultos; Encargos com Pessoal do Magistério da Educação Especial; Encargos com Pessoal Administrativo; Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal; Outras Despesas de custeio; Manutenção dos serviços de transporte escolar; Investimento na área da educação; Manutenção e Encargos do ensino fundamental; Manutenção e Encargos do ensino infantil - Creche; Manutenção e Encargos do ensino infantil — Pré-Escola Manutenção e Encargos do programa de educação especial; Manutenção e Encargos da educação de jovens e adultos; UNIDADE EXECUTORA 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA: SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO AÇÕES: Aquisição de Veículos; 27 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PREFEITURAS MUNICIPAL DE ! CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prmbrejoi3IDgmail.com A adança qee gumes” — Construir, restaurar, reformar e equipar postos de saúde; — Administração da Secretária de Saúde; UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO. AÇÕES: — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Postos de Saúde; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Básica de Saúde; — Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos) — Aquisição de Imóvel; — Construir, ampliar, reformar e equipar Consultório Odontológico; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Mista de Saúde; — Construir e equipar academia ao ar livre; — Construir, Restaurar, Reformar e Equipar UPA — Unidade de Pronto Atendimento; — Aquisição de unidade odontológica móvel; — Aquisição material e/ou de equipamentos; — Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria Municipal de Saúde; — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para saúde — COVID 19 — Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; — Manutenção do programa de cofinanciamento; — Manutenção dos Programas Estaduais de Saúde; — Aquisição de Materiais e medicamentos; — Manutenção e Conservação de Postos de Saúde; — Manutenção do Programa de Erradicação e Controle de Doenças; — Encargos com Vigilância Sanitária; — Encargos com Vigilância em Saúde; — Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF — Manutenção do Programa de Incentivo a Saúde Bucal-PSB; 28 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ BREJO $4o) DO PIA VÍ Ensina pede Aee nto E-mail: prmbrejoi3 gmail.com Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Manutenção da Farmácia Básica; Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE; Manutenção da UPA — Unidade de Pronto Atendimento; Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; Enfretamento da Emergência Covid 19; Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde; Manutenção do Sistema de Saúde do Município; Manutenção e Encargos de Assistência Médica; Manutenção do Laboratório de Prótese Dentária; Campanhas e Programas educativos e preventivos; Encargos com transporte de doentes; Reequipar Unidades de Saúde com reposição e recuperação de moveis e equipamentos; UNIDADE EXECUTORA: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVO - COORDENAR A POLÍTICA AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO AÇÕES: Construir, Ampliar e Equipar Escolar Família Agricola; Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Mercado e Feiras; Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agricolas; Realização de Obras e Aq. De Equip. p/ Centro de Formação da Agricultura; Aquisição de veículo; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Matadouro Público Municipal; Implant. e Ampl. De Unidade de Beneficiamento do Caju; 29 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ é PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prnbrejoi3Ogrmail.com A msdança qee guarenos” Implantação e Ampliação do Agroind. de beneficiamento do Caju e outros Frutos; Aquisição de Patrulha Mecanizada; Fortalecimento da Piscicultura; Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Casa de Farinha; Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; Apoio a Produção Agrícola; Produção e distribuição de sementes e mudas; Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal; Implantação e Manutenção de Projeto Comunitário de Irrigação; Aluguel de Trator e Implementos Agrícolas para aração e terceirização da produção; Apoio a Emater; Encargos com Departamento de Coordenação e Abastecimento; Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas; UNIDADE EXECUTORA 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE OBJETIVO — ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DESENVOLVER AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO E MELHORARA AS CONDIÇÕES DE ACESSO A MORADIA. AÇÕES: Aquisição de Imóveis; Construção e Restauração de Calçamentos; Construção Pavimentação de Vias Públicas; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Abertura de Ruas e Avenidas; Aquisição de Equipamento para Limpeza Pública; 30 «e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Fte DO PIAUÍ “snsc: p= ineo ota E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com Construção e Restauração de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros; Construir, Restaurar, Equipar e Manter Casas Populares e Melhoria Habitacional Construir, Restaurar e Equipar de Lavanderias Públicas; Implantar, ampliar e equipar eletrificação urbana/rural; Construção e Restauração de Estradas Vicinais; Reforma, Construção e Ampliação do Terminal Rodoviário; Construção, ampliação e recuperação de estradas, bueiros e passagem molhada; Construção e reforma de cemitério público; Indenizações e desapropriações; Aquisição de Patrol; Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas; Urbanização de vias e outro logradouros públicos; Construção de Portal Público; Construção, Restauração e Recuperação de Ponte; Implantação de Segurança e Educação no Trânsito; Construção e Restauração de Obras Públicas; Manutenção dos Serviços de Transporte; Implantação do Plano Diretor; Administração e Encargos da Secretaria; Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; Manutenção dos Cemitérios e Serv. Funerários; Manutenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais e Rodovias; Manutenção de Casas Populares e Melhoria habitacional; Encargos com o departamento de transporte; 31 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ gr PRECEITURA MUNICIPAL DE Z” CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO Bis UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prnbrejo 13 gmail.com A aadança qeue guarenca” UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E TURISMO OBJETIVO — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS ATIVIDADES DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E ASSESSORAR O PREFEITO NOS ASSUNTOS RELACIONADOS A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO AÇÕES: —- Construção e Restauração da Biblioteca Pública; — Aquisição de Acervo para Biblioteca Pública; — Construir, ampliar e recuperar de campo de futebol; — Construção, Reforma e Ampliação de Estádio Municipal; — Implantação de Sistema de Infra-estruturar Turística no município; — Construção, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato; —- Construção/ Recuperação de Quadras e Ginásios de Esportes; — Construir e Equipar Academia ao Ar Livre — Implantar Programa Proinfo/ Telecentro; — Aquisição de veículos; —- Manutenção e encargos do Departamento de Cultura; - Apoio às atividades culturais do município; — Apoio ao Desporto Amador; — Encargos com o Departamento de Esportes; — Manutenção do Programa Proinfo/Telecentro; — Encargos com Departamento de Lazer e Turismo; — Encargos c/Departamento de Comunicação e Relações Públicas, — Promoção de eventos culturais; — Promoção do Dia do Evangélico, Festejos do Padroeiro Municipal, Festas Juninas; — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes; 32 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Rd PRECEITURA MUNICIPAL DE Z CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIA UI Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Qgmail.com A meadança que queremos” — Aquisição de Bens Imóveis; — Aquisição de equipamentos e materiais esportivos; UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | SOCIAL E CIDADANIA OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL. AÇÕES — Construir, Restaurar e Equipar Prédio da Sec. De Assistência Social e Cidadania; — Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes; — Aquisição de veículo; — Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio do CRAS; — Manutenção e Encargos da Secretaria; — Manutenção e Apoio ao Conselho Tutelar. — Apoio as pessoas carentes; — Distribuição de cestas básicas, enxoval para grávidas, fraldas para idosos debilitados e apoio funerário; UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃOP DA CIDADANIA. AÇÕES — Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos; — Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes; — Construir, Restaurar e Equipar CRAS; — Construir, Restaurar e Equipar Cozinha comunitárias; 33 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 4 PREcE:TURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejol3Qgmail.com A dança qeue guaenci” Atendimento de Emergência a Calamidade; Manutenção do IGD — BF - Índice de Gestão Descentralizado da Bolsa Família; Proteção social a pessoa deficiente - PSE a P. Deficiente; Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Apoio as pessoas carentes; Distribuição de cestas básicas, enxoval para grávidas, fraldas para idosos debilitados e apoio funerário; Programa BPC-questionário; Manutenção do CREAS; Programa de atenção integral a família — PAIF/PBFI; Programa de Melhorias Habitacionais; Manutenção do IGD — SUAS - Índice de Gestão Descentralizado do Suas Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV; Manutenção das atividades do Programa Criança Feliz; Manutenção e ampliação dos Centro de Referência de Assistência Social — CRAS; Beneficiários Eventuais; - Manutenção e Conservação do Centro de Convivência do Idoso; Const. Ampl. e Reforma de Prédios da Assistência Social; Manutenção do Conselho Tutelar; UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TESOURARIA OBJETIVO — GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO. AÇÕES — Aquisição de equipamentos e material permanente; 34 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Yr PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejoi3Q gmail.com A mudança qria guaremes” — Manutenção do Departamento de Tributação; — Manutenção dos Serviços Contábeis; — Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria; UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS E SANEAMENTO BÁSICO. AÇÕES - Construir, Recup, Equipar Chafarizes e Caixa Água; — Perfurar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões/Tubulares; — Const. recup., de açudes, barragens e barreiro; — Construir, Esgoto, Galerias e Canais de Drenagens; — Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento Dágua; — Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias; — Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário; — Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas; — Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário; — Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água; — Aquisição de equipamentos e material permanente; — Construção e Recuperação de Parques Ambientais; — Aquisição de Equipamentos para brigada de incêndio; — Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixa D'água; — Preservação Ambiental dos Parques Públicos — Plano de Saneamento Bás. e Plano Munic. de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; — Manutenção e funcionamento da Sec. de Meio Ambiente e Rec. Hídricos; 35 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ tr PRECEITURS MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: prnbrejol3Ogrmail.com A meudança que querem” — Ações de combate ao desmatamento e queimada; — Realização de Campanhas de Conscient. e Educação Ambiental UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — F.M.A. OBJETIVO — MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO “AÇÕES — Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente — F.M.A. A do de forma digital FABIANO FEITOSA a gIaNO FEITOSA LIRA:50794752349 11RA:50794752349 FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL 507.947.523-49 36 4€ 6y'Ezs' 246 205 dd TVdidINNIA OLIIdIHA vai VSOLIII ONVIaVI 6bETSLV6LOS: VN E VSOLES ONVISDADOS 6hETSZV6/0S:VIM teubip euuoy ap opeuissy VSOLIIS ONVIdVA JON 9 03H SOIHQLVIIA “TISYLNOD HOLAS 'SVÔNVNIA JQ VINVIIHOAS :3LNOA obisi * Teccoreco TIserieiso Tuchl * Teozoocez T[izpretio [hzcrl * TIooersor, [sc6o/ziz | vaindi vavarosNos vaia S/'6ce eg 62'9h0'69L %9BT'O PTOS SSL [zr96609L |Weszo | T[oerrrer, |reioceest VAVAINOSNOD VIANA VAIA LH'ELS OLL SS'606'8YL LU T8L PL zoBleLPl |ú6rzio v9'Z6/'6EL SE'S90'GEL “TVYNIWNON OaviTINSIS (899, —Iigtoozor [srtegeo |wesio | erzerzo | |oo'sseies 0s'820'88 00'001'58 G-D=(11) OrayiNãd OqVITINSIA vSS'phr Se'cos'z69'ez |00'00/'h00'Gt |%6EE'zh 00'06h'249'pZ | 00'000'plB'EZ |%hez'tp 00'008'Ezb'Ez | 00'000'089'ZZ le9'cry 26'90/'Z/S'8c | 0S'T96'668'PZ Sr'ere'vrsva |O0'0SCriLEZ |%6SS'tp 00'szy'sZe'ec | 00'000's8S'Tz (D svrayiNnãa SVLIZIIA vSS'poy Se'cos'zog ez | 00'00/'p00'SE 00'067'249'pz | 00'000'plS'EZ |%bez'Lp 00'008'ezb'ez | 00'000'089'2Z AVLOL vLIIdIA JoJeA 9JU9J109 JOJ2A OyóvoldIdadSa “VZ0ZISO Id- 391 BABBULION OBÍNISU] 9 |707/PZ6 oU NLS BB - (o) S “op "HE 'JHT) [INTO - INV SivVANY SVLIN SIVISIA SVLIN — Il OXINV Zzoz 3a OHNNF 3a 6Z 3A 'SLZ oN SVISVININVÔNO SIZIALINIA FA 137 ertunçonis onz esburezonra 4º UCS [EWBÇE OlsIquia :jjew-3 inserem INÚId 00 (“+ I8-1000/L9S TIS TO:LANO INVId 0 OLANS AQ TVAIDINDH VANLIA SINA ofsua INVId OQ OQVIST x se 6h'EZS ZLV6 205 “IdO TVdlDINNH OLIFATIA ValT VSOLIII ONVIIVA SHETSLVSLOSVUN GpETS/P6/0S: VEM vSOLIZd ONVIgVd 0d jeubip euuos ap opeuissy VSOLIIS ONVIgVA JOU º 03H SOIHQLVIIA TISYLNOO HOLIS 'SVÔNVNIA JO VISV LINDAS :3LNOA WELL'ZE 65'pSL'60Z Ses', Sc'602'c27 ELL'L 99'p55'€9S VaINdOM VAVANOSNOD VGIAI %69L'6664 Lo'eze'osL coc'o 46'62E'ESL 900'0 96'900'€ VOVAITOSNOD VINMANd VAIAIA %lLp'BLL- (ee'pL os (gro'0) EZ'OLy'Ed) osz'o S9'€0/'9ZL TVNINON OdvLINSIU %9G0'L44- (z2'9b/'SEL) ZLL'O) 2/'210 65) LsL'o 00'699'92 (1-D=(11) ORIVINRIA OdVLTINSIA %LEO'PL- (eL'z0L 'L98'T LO9'vE 19'€69'62S'2L cLe'or S8'008'06€'0Z (1) sviayintia Sysadsaa %96C PL- 6€'SC8'0/6€ 662'4€ 94'500'0€9'2L Z29'0p S8'0€8'0/9'0Z TVLOL SvSadsaa CASSA 06'€58'966'Z ver've S6'SL9'02P 2L ecr'or 98'69b 294'0Z () svrayiNnãd SyLIIDIA %B68'PL- L6'2/9'490'€ vSS'pe v6'Z8C'905'2L 229'0p s8'0c802902 | wioLvuaoaa Lzoz us sepezijeoy seja 00'L 8H xa [| Ca=6)oRA did % | wo EM fico OySvolstoadsa “VZOZISO Id-39 BANBULON OBÍNUJSU] 9 |Z0Z/PZ6 oU NIS BUENOS - (o) S “op "HE JH) [INTO - dINV HORIILNV OIDJIHIXI OA SIVOSIA SVLIWN SVA OLNINRIdINNO OA OySVITVAV SIVISIA SVLIN — Il OXINV Zzoz 3a OHNN 3 6% 3a “GLZ oN SVIIVININVÔÍNO SIZIILTUIA IA 137 Ruan onzb erdurionra O WO EUBGETOIqUA ;pew-3 meme INÚId 00 (“+ I81000/L9S'TI9TO:LANO a INVId OQ OrANH AQ TVAIDINDH VANLIA ITA ofBug INVId OQ OQVISA x 6 6HEZS LV6'Z0S SO TVdIDINNW OUSADIA VET VSOLIIS ONVIS VA SrEzstv6LOSVEN — GpETSZP6L0S: VEN VSOLIBa ONViavA J0d |e3!6ip euuos ap opeuissy VSOLIaS ONVIgVa dOU 9 CINE SOIHQLVIIN “TISYLNOO HOLAS 'SVÔNVNIA 3Q VIHVIIHDAS :ILNOA 66'026'82 2 WL6'60 | S0'60/TLL w99's- — Jrvoss'ves si'ezz'0co VaIndI vavarosNoS vala WEP'EL bS'vel Ste EAR [escores [hosa | G16” EE [hoo's [oroorio, ** Juoso Jzsisova, — Thipi- |zoosgvr, |ncosesp|spizrom Too Irezzre Jegzoce | vavariosNoo voriand vaina [hos [cciopzrl Juoos |yzsorse, *Tisoo |eorrzez, Juros I|ccoico Jusezo |ozerooz [oesozese | TVYNINON OdViTINSIA! %0os Jesez6s Iwoos Tostosss —*Trodo TJercerie Jwocii [orzeris [hezoz- Jezsotez jccevoor IHD=() ORIyINIId OQVITNSIA [%00'S *[elGeooerez J|hoos |eozogsoszz |úsos |ieysioesiz [hees |c7iorSroz [K0GOL |SziveeshoL |cespsecesr (1) svriyiNnia svsaasaa hoo Teyzococsez |woos Togaigzerzz |hoos Toozerzoriz |xecs |vrocresdoz [%iLiz [ee crz0co6, | scosscsest | AV LOL SVSIdSIA o %00'S clpirgeger |woo's EB'G9L TO Tc |WEO'S OS'98S LL9LZ |WSE'S voces L/90c |Whhest |er9oLcesel |Leroreess %00'S cr 266 926€Z |%00'S 09'9,9z8/'7z |hoo's 00267 z0/1z |hecs [yrocresooz [nro sz 88'€y20€96L | WZ'LLeZessL TV1O1 VLa9aa! oo EEE %00'S y "604" %00' %00'S 62'9b0'69L %00'S 17'966'09L %00'0 26'6ZE'CSL %LV'6667 | Z6'6ZE'ESL %00'0 96'900'€ [98'900€ | %00'S S5'606'8PL %00'S T9BLB LL WS00- | se'sgoser WS99 | S9PEL'SEL %96 8h | S9'€0Z'9L ES'Gcz evz %00'S SL tes co %00'S 00'Sse'68 %00'0 00'00L'58 %00LL [0000/58 %v989- | 0069992 90'964'pyz %00'S Sr'eeL'dos'pz [%00S dO'see'peg ez [%S0'S 00'006'66y'Zz |WbOS | 6ezizeLriz [%s6 se Se'008'06€'0Z | 01'990'666'bL 1h00'S — |oo'oozpoose [%oo's 00'000'pLB'Ez |[H00'S 00'000'089'Z2 [%00'5 6E'TLE66S LT |%B8'9€ Se'0ge'0/S'0Z | 6L'pas'ezo'sL IVLOL SvSadsad %00'S OS'zo6'66e'pz [%00S 00'0Sc'plZEZ [HEOS 00'000'seszz [|%z0S [6ezzerosiz [%iz pe S8'69'2940Z | 97 OS Ere'GL ISZIZEESTZEREE %00'S 00'002'h00'5z [%00S 00'000'vLB'Ez [%00'S 00'000'089:zz |%00S | 6ezzeeesiz [%L6PE S8'0€8'029'0Z | ES06C TS TVLOL VLEIIA [ER io goes e o gene] [| co | ERR [Lotzoz | oz | FERE ERRA [Ee Es FERE ARA OyÍvolaloadSa SILNINHOD SOdINA V SINOTVA “bZ0ZISO Id"39.1 BANBUON OEÍNISU| 9 ,Z0Z/PZ6 o NIS BHBHOd - (ob S ob “UE INT) [INTO - dINV %00'S S6'LL6'LS8 Lhe Lie %00'0 S7'60/'TZL WLV'ZE | 92'60/'T2L ooo T[og'raseos 99'pos'eog 00º 8H SIHONIILNV SOIDJIHIXI SUL SON SVAVXIS SY NOD SVAVIVANOO SIVNLV SIVISIS SVLIN SIVISIA SVLIN — Il OXINV Zz0z 3a OHNNF 3a 67 JA “GLZ oN SVIIVININVÔNO SIZIYLINIA IG 137 str a7h endorse 14 - STEUSGETOEIGUO ;pew-3 T8-1000/L9S TIS TO “LAND a INVId OG OrINA IA TVAIDINDH VENLIS ITA ofBua INVId OG OQVISI ) ) 0% 6H'EZS'ZV6 205 Ido TVdIDINNH OLITIITAA ereea Rs SO LIT ONVISVA sv E VESTES ENC os 6hETSZV6/0S: VA jeu6ip euuos ap opeuissy VSOLIIS ONVIGVA JOY º OJHH SOIHQLVIIH “TISYLNOD HOLAS 'SVÔNVNIS JQ VIHV LINDAS :ILNOA AVIOL ERRAR ER GER RR OI A IO + TT T|soavinwndy sozinrada no souom CueRso jo O ejescce. FO mpEESsGeS AE een] Ru RC rs los sf REAR OINORRIIVA] OIIVIONICIAIAA INIDIAN o - a EE PERSA ME E END ESTE MAS OaVINNNIV OdVITINSIA | %o00'00L | es'yezgorz, | wooo0oeLoz | cosegosrel | wooodoL | ge'servesvl IVLIdV9/OINQUIS LV d EEE BEER % EEN A ERRO OdINDI OINQNIILVd 00º $4 . “LZ0ZISO Id-391 BANBLION OBÔNISU] 9 LZ0Z/YZ6 o NIS BUBHOA - (ob S “ob “UE “IWT) LINAA - INV %000'00L 6S'P6L'90P'ZL %000'00L GOSEnnaMiSLU] %000'00L | gziserpes;prinio no VOL] OaINdI OINQUISLVd OA OYÂNTIOAI SIVOSIA SVLIW —H OXINY Zz0z Ja OHNNF 3a 6% 30 “SLZ oN SVISVININVÔNO SIZINLINIA 3G 137 WO EWECETOTSIQUIS ;pew-a eu asd enduro 16º TS-1000/L9S TIS TO LAND INVId OG OrINA JA TV dIDINAN VANLIIIINA InvId OA OqVISI ' ? Ir 6h'€ZS'ZV6 205 “SdO TVdIIINNW OLIIATAA VIT VSOLIITI ONVITVA SvEcSLVSLOS VAN — GpETSLP6/0S: VET 34 ONVIgva od ep euoyap opens VSOLIIS ONVISVA dou º OJUA SOIHO LVIIA “ISV LNOOD HOLAS * SVÔNVNIA Jd VINV LINDAS :3LNOA HI) HOTVA OUIIINVNIA 0CTVS SSJOPIAISS SOP ElIU9PIAdId Sp OUdO Ia SuiboM [21905 BIIU9PIASI 9P [2199 auibon VIONgIAIAIAA JA SINIDIU SOA SILNINHOD SVSIdSIA BPIAIA ep oBSezIowy SBJSIUBUIJ SIOSJDAU] SVOVErIvas Saito! “LZ0Z/SO Id-391 BABBULON 0BÍNISU] 9 |Z0Z/PZ6 oU NLS BUBHOS - (o) 5 “of "HE “IHT) [INTO - dINV SOAILV 3a OYSÍVNIITYV V HOD SOALLTO SOSYNIIN SOA OYÍVINTAV 3 WIDI4O SIVOISII SVLIW — Il OXINV Zzoz 3a OHNNF aa 6% IA “'GLZ oN SVIIVININVÍIO SIZIALINIA IG 137 errei as erdereprres 4º a UIOT EUSÇE [OlSIQUIa :pew-3 T8-1000/L9S TIS TO :IANO INVId OG OPANA AA TVAIDINDH VANLIAITAS ofaug InvId 0d OqVISI 1 ) ) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ:01.612.567/0001-81 DO PIAUL “sm E-mail: ombrejo 13Wgmail.com HT rnuançã qua quentemes E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 215, DE 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO ll - METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AME - DEM | (LRF, art. 4º, 8 1º) - Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021. R$ 1,00 EEE CC RER CS amo [RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (1) | | To] | RECEITASCORRENTES| td 1d Ao | RECEITASDECAPITA 1 To (-) DEDUÇÕES DA RECEITA ESP E RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il ERR ERRO RE RECEITAS CORRENTES RR PE RECEITAS DE CAPITAL - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ll) = (1 + Il) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ADMINISTRAÇÃO Sima Seis G|2) 266 [E [o] DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) SEM OCORRÊNCIA TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + EEE ER RR RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (1 - Vi REED ERR APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO or | 2% | un | SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS EEE ERES SE Plano Financeiro O caia ca] DS Plano Previdenciário SEM OCORRÊNCIA RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Assinado de f digital FABIANO FEITOSA (Assinado de forma dia LIRA:50794752349 11RA:50794752349 No FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 42 Ev 6H'EZS'ZV6'Z05 “AdO TVdlDINNH OLIIIIAA VIT VSOLITA ONVIIVA SvECSLVLOSNUN — GpETS/b6/0S:VUN od peip eus apopeussy VSOLIIS ONVIBVA JO º OIHA SONO LVAN “ISV LNOD HOLAS 'SVÔNVNIA AQ VINV LINDAS :ILNOA AVLOL RE E POR E CIR GETS a SOjusu!d9/9qe]sI ep JANOH OYN astuy ogSezIosIJ Sp exe OyÍVSNIdINOD VISINIAA VIIZDIA JA VIONNNIS SONVIDENSa | SvWvaDONd /SadoLas | JaVArIVaON | cine | 00'L $4 “FZ0ZISO Id-I01 BANeULON 0BônIsU] 8 |Z0Z/PZ6 oU NIS Bueno - (o) S “op "HE JH) | NAO - INV VLIIIIA JA VIDNNNIY VA OVÍVSNIdHOD 3 VALLVINILSI SIVISIA SVLIW — Il OXINV Zz0z 3a OHNNF JA 6% 3A 'GLZ oN SVISVININVÍNO SIZINLINIA IA 137 tatoo anrb enderugerrio 14 o WO EUSCE OlsIQui ;pjew-a Ersemeis INYId 00 (+ I8-1000/19S TIS TO:(ANO INVId OQ OrIUE AQ TVAIDINAR VANLIAITA ofsua INVId 0 OQVISI dO Jraiianh vaniiasase vr 6H'EZSLV6 205 AdO TVdlIINNH OLITIIAA VIT VSOLIIA ONVISVA 6hETSLH6LOS: VAI a ea ONES 6hEcSZv6/0S:Vall «0d [e3!bip ewuo) ap opeuissy VSOLIIS ONVIgVA AO4 8 03H SOINOLVIIN “ISV LNOD HOLIS 'SVÔNVNIA JA VISVLIHOIS :ILNOA L8'9L9'Z0Z SA HID=(A) 2204 9P oesuedxa ap epinbi7 webieiy ddd 10d sepeisb 9904 SeAON SOUBIBS 9 SeJjalLS 'SOBILO ap souela DER Sogdouioig 5 sojuawespenbuz cena A CEM CS OUWJUIN OUB|eS op ojusuiny op ojoedui] L8'9L9'T0Z $H DDR 1 Essdssq op sisueunioa oESnpou L8'9,9'z0c $4 |) 2319293 ep sjusueusg ojusuny op jeuls opjes 7 depun 08 SejsugrajsuesI(- CRT SiEuolomfSuoS sejoueioysuesi() 727 EWSS0N EP SJuSUEUSa ojuauny £ZOZ eued ojsIAdJg JOJeA SOLNIAI “LZ02IS0 Id-J9L BANBULON OBSNISU] 9 |Z0Z/PZ6 oU NIS BUENO - lol 3 op HE HT) | INIA - dINV OCVYNNILNOI JILYVAVO IA SVINOLVOINRITO SVSIdSIA SVA OYSNVAXI TA NIDA VN SIVISII SVLIN - 1 OXINV Zzoz IA OHNN 3a 67 3A “SLZ oN SVIYVININVÍNO SIZINLINIA IA 197 errando ant modus 14º - WO ES DETOEIQUA :pew-3 18-1000/L95TI9TO:fAND INVId OQ OrIHA AQ TV AIDINAR VANLIAITAS ofaug INVId OQ OQVISI BREJO FEITURA MUNICIPAE DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 $4.) DO sm A Av. José Gomes Chaves nº81 E-mail: pmbrejo13Ggmail.com <A rrudança qeua querernes” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 215, DE 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º $ 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual. Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem “ causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos: a) Os Riscos Orçamentários — referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e situação de calamidade pública, dentre outras. b) Riscos de Gestão da Divida — referem-se às ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas. Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$: 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2023, conforme demonstrativo que segue. Assinado de forma digital FABIANO FEITOSA por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 ,RA:50794752349 FABIANO FEITOSA LIRA = PREFEITO MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 45 ESTADO DO PIAUÍ Y omecervura muvicinae or PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 DO PIAU! Av. José Gomes Chaves nºB1 E-mail: pmbrejoiI&gmail.com A rucudança qria queremos” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 215, DE 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO - Ill DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS AMF - DEM | (LRF, art. 4º, 8 1º) - Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS | DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | DESCRIÇÃO VALOR (R$ Estiagem prolongada e enchentes R$ 19.000,00 Assistências a Epidemias R$ 20.000,00 [Abertura de Créditos Adicionais a partir R$ 100.000,00 ' da Reserva de Contingência SUBTOTAL R$ 39,000,00 [SUBTOTAL R$ 100.000,0 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS É VALOR (R$) | DESCRIÇÃO VALOR (R$ Discrepância de projeções R$ 10.000,00 eai 5 ns EO A | Ri [o susroTAL O TS Frustração de receita R$ 30.000,00 SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Assinado de f digital FABIANO FEITOSA — Assinado de forma digita por LIRA:50794752349 11RA:50794752349 FABIANO FEITOSA LIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 507.947.523.49 46