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norma nº 218/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e de Agentes de Combates às Endemias-AC, na forma que dispõe o Art. 198, § 8º, § 9° E 11 da Constituição Federal.
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dr pensem ESTADO DO PIAUÍ
Etr [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
tes DO PIAUÍ Av. josé Gomes chaves, 51- centro - cer 64895.000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.com
LEI Nº 218/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial
e Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na
forma que dispõe aArt. 198, 883 59ºe$11 da
Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí - PI, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consonância com Art. 198, $ 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será
inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as
demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações
em vigor.
Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198,
8 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 92-Ada Lei Federal nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006.
Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá aevolução salarial
tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput.
Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado
ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal, ficando o
Município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante utilização de recursos do
Orçamento Geral do Município -OGM.
Art. 4º- Nos termos do Art. 198, $11º da Constituição Federal, os recursos financeiros
repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento
ty ereveom mencione ESTADO DO PIAUÍ
te [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Bits DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A cuidançã que querer E-mail: pmbrejo132 gmail.com
ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município
e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e
suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexosdecorrentes desta Lei.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitosfinanceiros a partir de
06 de maio de 2022.
Art. 72- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do
Piauí, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à
imprensa para publicação oficial.
Gi: Torres
Secret: Unicipal de Governo
G
Portaria Nº qu
Sec. Municipal de Govern

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