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norma nº 211/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 126.004,42( cento e vinte e seis mil e quatro reais e quarenta e dois centavos), e a criar fonte de recurso especifica para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
« CNP): 01.612.567/0001-81
E-mail:
LEI Nº 211/2022, DE 17 DE JUNHO DE 2022
pmbrejol30gmail.com
/ DO PIAU Av. josé Gomes Chaves, 81- centro - cer 64895-000
«A mudança que queremos”
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 126.004,42 (cento e vinte e seis mil e quatro reais
e quarenta e dois centavos), e e a criar fonte de
recurso especifica para viabilizar a execução para o
fim a que se destina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, usando de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa.
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 206/2021, de
16/11/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.004,42 (cento e vinte e seis
mil e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente,
será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, com a
fonte de recursos 704 — Transferência da União Referente a Royalties do Petróleoe Gás
Natural, conforme preconizada pela Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME.
Detalhamento da despesa:
e 02.02.00 — Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Orçamento
Fonte de Recurso
704
Transferência da União
Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural
Detalhamento Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária [28.846.0004.2020|Encargos com PASEP
Elemento 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e
Contributivas
R$ 1.260,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
4) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
«& CNPJ: 01.612.567/0001-81
; DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
«A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol30gmail.com
e 02.02.00- Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Orçamento
Detalhamento Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária |04.122.0027.2008 Encargos com Previdência
Social
Elemento 3.1.90.13 Obrigações Patronais
R$ 64.744,39
Fonte de Recurso 704 Transferência da União
Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural
e 02.07.00 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habit., Urbanismo
e Transporte
Detalhamento Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária |15.451.0011.1077|Construção, Recuperação e
Restauração da Estradas
Nicinais, Bueiros e Passagem
Mollhada
R$ 60.000,00
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 704 Transferência da União
Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural
Art. 3º - Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o excesso de
arrecadação, autorizados em Lei, conforme dispõe o art. 43, 8 1º e inciso Il da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado, são
derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-
Sal.
pnaportia RinicinAc de ESTADO DO PIAUÍ
BERE [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
« CNPJ: 01.612.567/0001-81
y DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.com
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento
das recomendações da Nota Técnica SEI nº 23290/2022 do Ministério da Economia.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de
junho de 2022.
j Lira
FABI EITOSALIRA |, iano Fatos
á feê - pal
Prefeito Municipal prefeito M EP
prejo
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
ri ado à e
Secretária Municipal de Governo
Port 921
Sec. IMunicipai de Governo

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