| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2022 |
| Date | 2022-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 126.004,42( cento e vinte e seis mil e quatro reais e quarenta e dois centavos), e a criar fonte de recurso especifica para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ « CNP): 01.612.567/0001-81 E-mail: LEI Nº 211/2022, DE 17 DE JUNHO DE 2022 pmbrejol30gmail.com / DO PIAU Av. josé Gomes Chaves, 81- centro - cer 64895-000 «A mudança que queremos” Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 126.004,42 (cento e vinte e seis mil e quatro reais e quarenta e dois centavos), e e a criar fonte de recurso especifica para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa. Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 206/2021, de 16/11/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.004,42 (cento e vinte e seis mil e quatro reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, com a fonte de recursos 704 — Transferência da União Referente a Royalties do Petróleoe Gás Natural, conforme preconizada pela Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME. Detalhamento da despesa: e 02.02.00 — Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Orçamento Fonte de Recurso 704 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Detalhamento Códigos Especificações Valor Rubrica Orçamentária [28.846.0004.2020|Encargos com PASEP Elemento 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.260,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ «& CNPJ: 01.612.567/0001-81 ; DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 «A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol30gmail.com e 02.02.00- Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Orçamento Detalhamento Códigos Especificações Valor Rubrica Orçamentária |04.122.0027.2008 Encargos com Previdência Social Elemento 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 64.744,39 Fonte de Recurso 704 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural e 02.07.00 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habit., Urbanismo e Transporte Detalhamento Códigos Especificações Valor Rubrica Orçamentária |15.451.0011.1077|Construção, Recuperação e Restauração da Estradas Nicinais, Bueiros e Passagem Mollhada R$ 60.000,00 Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso 704 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Art. 3º - Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, autorizados em Lei, conforme dispõe o art. 43, 8 1º e inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado, são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré- Sal. pnaportia RinicinAc de ESTADO DO PIAUÍ BERE [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ « CNPJ: 01.612.567/0001-81 y DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.com Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 23290/2022 do Ministério da Economia. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de junho de 2022. j Lira FABI EITOSALIRA |, iano Fatos á feê - pal Prefeito Municipal prefeito M EP prejo Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. ri ado à e Secretária Municipal de Governo Port 921 Sec. IMunicipai de Governo