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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDispõe sobre do a criação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, fixa Vencimentos e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CRIAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA
“MUNICIPAL, E FIXA
VENCIMENTOS.
LEI Nº 022/97

cs . ESTADO DO PIAUÍ
ESSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piaui — Piauí
LEINº 022/97. DE 27 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a criação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, fixa
Vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro
Art. 1º - Os cargos e funções da Prefeitura Municipal de Brejo do
Piauí, passam a obedecer a organização estabelecida por essa lei.
Art. 2º - Servidores, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal
de Brejo do Piauí, baseiam-se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei:
I — Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número
certo e com vencimento específico;
I — Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do
mesmo grau de responsabilidade;
III — Função gratificada é uma vantagem assessória ao vencimento, criada
para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam
atribuições inerentes ao cargo ou função.
Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei constituem o quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí.
& 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra “A” do Anexo I.
5 2º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra “B” do
Anexo 1.
5 3º - As funções gratificadas são as constantes da letra “C” do Anexo 1.

« ESTADO DO PIAUÍ
* PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piaui — Piaui
$ 1º - O vencimento dos cargos em comissão dividem-se em 40% (quarenta por
cento) em vencimento e 60% (sessenta por cento) em comissão.
6 2º - O servidor municipal que for nomcado para o cargo em comissão poderá
optar pelo vencimento do cargo em comissão, se servidor público.
Art 13 — O valor das gratificações para as funções gratificadas,
estabelecidas na Tabela de Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra
“C” desta Lei.
Capítulo IV
Das Funções Gratificadas
Art. 14 — Somente funcionários públicos municipais, estaduais e
federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, serão designadas para o
exercício de funções gratificadas.
Parágrafo Único — A designação para o exercício de função gratificada será feita
pelo Prefeito Municipal.
Capitulo V
Das Disposições Finais
Art. 15 — As funções pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei,
serão devidas a partir de 1º de agosto de 1997.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 — Revogam-se as disposições em contrário.
E ut a
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada c numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
— PI, aos 27 de junho de 1997.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete

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