| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Institui o Código tributário do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí. |
| native_id | 132 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí — Piauí LEINº 018/97. de 22 de abril de 1997. Institui o Código tributário do Município de Brejo do Piauí, Estado do Ptauí. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta lei disciplina a atividade tributária do município, 6 estabelece normas complementares de direito tributário a ela relativas. Parágrafo único — Esta ki tem a denominação de “Código Tributário Municipal”. Art, 2º - Compõem o Sistema Tributário do Município: I- Impostos, Sobre a propriedade predial e territorial urbana; Ay José Gomes Chaves, 81, conto, Bapdo Prui(P) Fore: 527 0015- CEP 64895000 sauna, massagens, ginasiicas € c9: . temoção é incineração de ixo. a portes, rios e canais. são & conservação de imó “Controle e fratamento de efirentes de qualquer natureza e de biológicos. incineração de residuos quaisquer. Limpeza de chaminés. “Saneamento ambiental e congêneres. Assistência tdenica. Assessoria ou consulloria de qualquer naiureza, desta lista, organização, processamento de dades, adminisirativa, ejamento, coordenação, programaçã q 13 18 ao iida em cuiros fens fnancei 23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e ra do processamento de Es Contabilidade, auditoria, pi 25.Pericias, laudos, exames lócni 28. Traduções e inierpreiações. 27 Avaliação de bens. 25 Datllografia, estenografia, expediente, secrelaria om gerais cofigên 28. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 36 Asrafotogrameiria (inciu çã 31. Execução, por administração, empreitada. ou subempreit 2 ouiras. obras nn ani £ do obras higrâuicas consultiva, inclusive serviç de mercadorias produzidas pelo dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 32. Demolição. aa Pan 55. CEB congêneresjexo veio q , inacimenio ar de seniços, ora do local d da prestação restad ras fi iscal da prest serviços fora do iocal da pre 34 Pesquisa, periuração, cimentado. relacionados com a exploração e ex S.Pioresiamenio e refiorescimento. Escoramento ee 7 Paisagismo, | fica sujeito as E 4 co AD Ea nejarmenic. organização c adminisivação de feiras, exposições, Congressos € congéneres. é 1 Organização de jesias & Epi ias que ficara sue i asio o fornecimento ás Apoiamos esrretagem ou intermediação de câmbio, de seguros u de planos de previdência privada. 45. Agenciamento. correiagem ou E ipa de jiulos quaisquer iexosio os em [8] tia hs [20 on: b de nivei ty to Ui Ur da is GAR MEDÁII rrenan ces re nene semanas t «mn e