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norma nº 2/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDisciplina procedimentos da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para o biênio 2011 a 2012 e dá outras providências.
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Sra,
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ Nº 07.174.150/0001-60
Brejo do Piauí-Pl
RESOLUÇÃO Nº 02/2010
Disciplina procedimentos da eleição dos
membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Brejo do Piauí, para o biênio 2911
a 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente resolução:
Art. 1º- A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Brejo do Piauí, para o biênio 2011 a 2012, será realizada no dia 15 de dezembro de 2010,
às 19:00 horas.
Art. 2º- A eleição dar-se-á por escrutínio aberto e dela participará a chapa
devidamente inscrita na secretaria da Câmara Municipal até as 17:00 horas do dia 15 de
dezembro de 2010.
Parágrafo Primeiro - O Vereador que comparecer à sessão somente
após as 19:30 horas, não mais participará do processo de votação.
Parágrafo Segundo- No ato da votação será disponibilizada ao vereador
votante cédula impressa e rubricada pela mesa da Câmara Municipal em exercício, onde
constarão os nomes dos membros das chapas concorrentes.
- Parágrafo Terceiro- Antes de iniciada a votação a urna que acolherá os
votos será aberta e lacrada na presença de todos os vereadores.
Art. 3º- A votação dar-se-á pela chamada nominal e em ordem alfabética
do vereador votante, pelo Secretário da Câmara Municipal.
Parágrafo único- O Vereador, ao ser chamado pelo Secretário, receberá
a cédula de votação e se dirigirá à cabine de votação, depositando seu voto em urna lacrada.
Art. 4º- Terminada a votação, a uma lacrada será entregue à mesa
diretora e, na presença dos demais vereadores, a mesma será aberta e se procederá à
contagem dos votos, fincando eleita a chapa que obtiver a maioria de votos apurados.

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ Nº 07.174.150/0001-60
Brejo do Piauí-P|
Parágrafo único- em caso de empate de votos, será repetido o processo
de votação e, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa em que seu presidente
tiver maior idade.
Art. 5º- Os proclamados eleitos serão empossado em seus respectivos
cargos, pelo presidente em exercício no dia 1º de janeiro de 2011, às 16:00 horas.
Art. 6º- Revogada as disposições em contrário, essa Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl), aos
19 de novembro de 2010.
RAIMUNDO RR, OE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ser,
ESTADO DO PIAUÍ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-P|
CEP.: 64.895-000
DD ot
( ) Aprovado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
06 voto(s) a favor
01 voto(s) contra
— voto(s) em branco
— voto(s) nulos
1 abstenção(ões)
À Presidência para sanção
Brejo do Piauí (PI), 19/11/2010.
AGRIPINO ALVES DE ASSIS
Vereador Secretário
DESPACHO:
Nesta data, sanciono a presente Resolução
Brejo do Piauí (PI), 19/11/2010.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Presidente

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