| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Disciplina procedimentos da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para o biênio 2011 a 2012 e dá outras providências. |
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Sra, ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ Nº 07.174.150/0001-60 Brejo do Piauí-Pl RESOLUÇÃO Nº 02/2010 Disciplina procedimentos da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para o biênio 2911 a 2012 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente resolução: Art. 1º- A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para o biênio 2011 a 2012, será realizada no dia 15 de dezembro de 2010, às 19:00 horas. Art. 2º- A eleição dar-se-á por escrutínio aberto e dela participará a chapa devidamente inscrita na secretaria da Câmara Municipal até as 17:00 horas do dia 15 de dezembro de 2010. Parágrafo Primeiro - O Vereador que comparecer à sessão somente após as 19:30 horas, não mais participará do processo de votação. Parágrafo Segundo- No ato da votação será disponibilizada ao vereador votante cédula impressa e rubricada pela mesa da Câmara Municipal em exercício, onde constarão os nomes dos membros das chapas concorrentes. - Parágrafo Terceiro- Antes de iniciada a votação a urna que acolherá os votos será aberta e lacrada na presença de todos os vereadores. Art. 3º- A votação dar-se-á pela chamada nominal e em ordem alfabética do vereador votante, pelo Secretário da Câmara Municipal. Parágrafo único- O Vereador, ao ser chamado pelo Secretário, receberá a cédula de votação e se dirigirá à cabine de votação, depositando seu voto em urna lacrada. Art. 4º- Terminada a votação, a uma lacrada será entregue à mesa diretora e, na presença dos demais vereadores, a mesma será aberta e se procederá à contagem dos votos, fincando eleita a chapa que obtiver a maioria de votos apurados. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ Nº 07.174.150/0001-60 Brejo do Piauí-P| Parágrafo único- em caso de empate de votos, será repetido o processo de votação e, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa em que seu presidente tiver maior idade. Art. 5º- Os proclamados eleitos serão empossado em seus respectivos cargos, pelo presidente em exercício no dia 1º de janeiro de 2011, às 16:00 horas. Art. 6º- Revogada as disposições em contrário, essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl), aos 19 de novembro de 2010. RAIMUNDO RR, OE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal ser, ESTADO DO PIAUÍ , CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí-P| CEP.: 64.895-000 DD ot ( ) Aprovado (x) Aprovado ( ) Rejeitado 06 voto(s) a favor 01 voto(s) contra — voto(s) em branco — voto(s) nulos 1 abstenção(ões) À Presidência para sanção Brejo do Piauí (PI), 19/11/2010. AGRIPINO ALVES DE ASSIS Vereador Secretário DESPACHO: Nesta data, sanciono a presente Resolução Brejo do Piauí (PI), 19/11/2010. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA Vereador Presidente