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norma nº 5/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-08-13
Ementa"Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2.011 constantes da Lei nº 109/2009 de 14 de dezembro de 2.009"
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612. 567/0001-81!
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 327 0015
O PROGRISIC ICNCÇAROU
PROJETO DE LEI Nº 2/5 12.010, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010. -
“Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual
para o Exercício Financeiro de 2.011 constantes
da Lei nº 109/2009 de 14 de dezembro de
2.009”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí / PI
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações no Plano
Plurianual para o exercício de 2.011, que estabelece para o período, de
conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que
se refere este artigo são especificados no anexo Il desta Lei.
Art. 2º - Os ajustes na Lei nº Lei nº 109 de 14 de Dezembro
de 2.009 do Plano Plurianual — Quadriênio 2.010 a 2.013, para o Exercício
Financeiro de 2.011, em conformidade com o art.5º $ 5º da Lei nº 101 de 04 de
Maio de 2.000, se faz necessário tendo em vista reajuste nas alterações de
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Lidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 327 0015
O FROGRLSSC ZCNCÇAAOU
valores, em decorrência do replanejamento das metas a serem alcançadas pelo
Governo Municipal para o referido exercício.
Art. 3º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o
Quadriênio de 2.010 - 2.013, os planos, os programas e os projetos Municipais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar
coerência com as diretrizes, os objetivos e as metas existentes nos Anexos desta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2.011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, 13 de agosto de 2.010.
Edson 7100
Prefeito Municipal

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