| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2.011 constantes da Lei nº 109/2009 de 14 de dezembro de 2.009" |
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| | | | | | | | | ] | E ] ] j | ] | ] ] | | | | | | | | E) o Ed EQ ed 2. E) -B EQ o 4. 4» o » E) “B E) E, e) LULU LA) LLLOLLCO LL SDLLLLSS COS PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612. 567/0001-81! Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 327 0015 O PROGRISIC ICNCÇAROU PROJETO DE LEI Nº 2/5 12.010, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010. - “Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2.011 constantes da Lei nº 109/2009 de 14 de dezembro de 2.009” O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí / PI aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2.011, que estabelece para o período, de conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo são especificados no anexo Il desta Lei. Art. 2º - Os ajustes na Lei nº Lei nº 109 de 14 de Dezembro de 2.009 do Plano Plurianual — Quadriênio 2.010 a 2.013, para o Exercício Financeiro de 2.011, em conformidade com o art.5º $ 5º da Lei nº 101 de 04 de Maio de 2.000, se faz necessário tendo em vista reajuste nas alterações de k g Et) Lidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 327 0015 O FROGRLSSC ZCNCÇAAOU valores, em decorrência do replanejamento das metas a serem alcançadas pelo Governo Municipal para o referido exercício. Art. 3º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 - 2.013, os planos, os programas e os projetos Municipais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar coerência com as diretrizes, os objetivos e as metas existentes nos Anexos desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, 13 de agosto de 2.010. Edson 7100 Prefeito Municipal