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norma nº 3/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-06-04
Ementa"Define no âmbito municipal o valor de obrigações de pequeno valor a que se refere os §§3º e 4º do Artigo 100 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 62 de dezembro de 2009, e dá outras providências".
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ta PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
s CNP: 01.612.567/0001-81
de Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí - PI - Fone: (89) 3527 0015
O PROGRESSO ConEÇA Aqui E — Mail: pmbrejo(Dgurgueia.com.br
PROJETO DE LEIN.ºc03 12010
“Define no âmbito municipal o valor de obrigações de pequeno valor a que se
refere os 883º e 4º do Artigo 100 da Constituição Federal, acrescentado pela
Emenda Constitucional 62 de dezembro 2009, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos
no Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 92 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício
do regime geral de previdência social.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo dó Piauí (Pl), aos 11 de maio de 2010.
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
Brejo do Piauí-P|
CEP.: 64.895-000
( ) Aprovado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
06 voto(s) a favor
01 voto(s) contra
— voto(s) em branco
— voto(s) nulos
— abstenção(ões)
4/6/2010.
1º Secretário
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 4/6/2010.
ereador Secretário
DESPACHO:
Ao Prefeito Municipal para Sanção.
Brejo do Piauí (PI), 4/6/2010.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Presidente

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