br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 125/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDispõe sobre o pagamento de Diárias Estaduais e Interestaduais, de Adicional de Deslocamento, de indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS , CONSELHO TUTELAR e dá outras providências.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

oFiC;,
E “
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
LEI Nº 125/2011
Dispõe sobre o pagamento de Diárias Estaduais e Interestaduais, de
Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e
Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela
Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, para o atendimento de
despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema
CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, CONSELHO TUTELAR e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, no uso da competência que lhe conferem a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que as entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício de
profissões liberais, são mantidas com recursos próprios e recebendo subvenções ou transferências à
conta do Orçamento da União ou de qualquer outra entidade político-administrativa;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros são meramente honoríficos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos Conselheiros condições para o exercício das funções
para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de oferecer 305 Empregados e Colaboradores as mesmas
condições para o exercício das atribuições que lhes foram cometidas em razão de deslocamento;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.000, de 15/12/2004, expressamente autoriza os Conselhos de
Fiscalização Profissional a fixarem o valor das diárias e jetons, a serem pagos a Conselheiro,
Empregado ou Colaborador; e a
DECISÃO do Plenário na sua 10º reunião, realizada no dia 17 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das Diárias a serem pagas pelo Sistema CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, CONSELHO
TUTELAR para o atendimento de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento,
decorrentes da participação por convocação ou designação, a serviço, fora do Município de
residência do Conselheiro, Empregado ou Colaborador, são fixados de acordo com o disposto nesta
Lei.
Art. 2º Os valores das Diárias Estaduais e Interestaduais são os fixados no Anexo | desta Lei.
$ 1º A Diária será paga por dia de afastamento, contado a partir do início do deslocamento.
$ 2º Quando a programação não implicar pernoite, o Conselheiro, Empregado ou Colaborador fará
jus à importância correspondente à metade do valor da Diária.
Art. 3º Será concedido um Adicional de Deslocamento, fixado no Anexo |, destinado a cobrir
despesas até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-
versa.
Art. 4º Os valores das Diárias interestaduais são os constantes da Tabela que constitui o Anexo la
esta Lei, que serão pagos por solicitação do Conselheiro, empregado ou colaborador em moeda
corrente nacional.
Parágrafo único. A Diária será paga por dia de afastamento.
Art. 5º Nos casos em que o Empregado ou Colaborador se afastar da sede do Conselho
acompanhando, na qualidade de Assessor, Conselheiro do Sistema CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS,
CONSELHO TUTELAR, fará jus à Diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 6º As propostas de concessão de Diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira,
bem como o que inclua sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas,
condicionando a autorização para o pagamento à aceitação da justificativa.
Art. 7º A Diária prevista nesta Resolução Normativa será paga de uma só vez, quando da
comprovação da chegada ao destino e corresponde ao efetivo comparecimento do Conselheiro,
Empregado ou Colaborador aos eventos para os quais tenha sido convocado ou designado.
Parágrafo único. O não comparecimento ou o comparecimento parcial obriga à devolução, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, do que porventura tenha sido recebido a maior.
05
Art. 8º Quando o Conselheiro, Empregado ou Colaborador se deslocar, em veículo próprio ou de
outrem, a serviço do Sistema CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, CONSELHO TUTELAR, receberá Reembolso
de Quilometragem, correspondente à despesa que vier a efetuar, na base de 40 % (quarenta por
cento) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado, limitado 30 valor da passagem aérea
correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada no Guia
4 Rodas.
Art. 9º, Os trabalhadores do Sistema CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, CONSELHO TUTELAR receberão
Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva até o méximo de 8 (oito) reuniões
mensais, cujo valor encontra-se fixado no Anexo | desta Lei.
Art. 10. Fica delegada aos CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, CONSELHO TUTELAR competência para
fixarem, dentro dos limites dos valores fixados nos Anexos a esta Lei e dos limites das respectivas
dotações orçamentárias, os valores das Diárias, do Adicional de Deslocamento, de Indenização de
Deslocamento e Alimentação e de Reembolso de Quilometragem, a serem pagos a Conselheiro,
Empregado ou Colaborador, para fazer face às despesas com deslocamentos para fora de seu
Município-sede.
$ 1º O valor da Diária de que trata este artigo não poderá ultrapassar o do fixado para a PMBP.
$ 2º Quando o deslocamento se der dentro dos limites da jurisdição do CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS,
CONSELHO TUTELAR, o valor da Diária limitar-se-á em até 70 % (setenta por cento) em relação ao
valor da Diária previsto no Anexo | desta Lei.
Art. 13. A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, 22 de dezembro de 2011.
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, publicada e registrada nesta Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí-Pl, aos
vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (22/12/2011).
MARCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ
Chefe de Gabinete
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS ESTADUAIS
NIVEL DIÁRIA % DIÁRIA
Conselheiros Até R$ 150,00 Até R$ 75,00
Empregados de Nível Até R$ 200,00 Até RS 150,00
Superior e Colaboradores
Assemelhados
Empregados de Níveis Médio TAtERSIS,00 [AtER$75,00
e Básico e Colaboradores
Assemelhados
Diária para deslocamento na jurisdição | Até 70% em relação aos valores fixados
do CRAS, PSF, PSB, FMS, FMAS, | nesta Tabela
CONSELHO TUTELAR.
Adicional de Deslocamento Até R$ 100,00
ANEXO 1
VALORES DAS DIÁRIAS INTERESTADUAIS
Grupos Estados Classe | Classe | Classe | Classe | Classe
1 u au Iv v
A DF Até | Até Até Até Até
| 220,00 | 200,00 | 180,00 | 16000 | 140,00
8 [MA PLCERNPBPEAL| até | até Até Até Até
[SEeBa 200,00 | 180,00 | 160,00 | 140,00 | 120,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

open original →