| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Brejo do Piauí e dá outras Providências. |
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RA ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piaui — Piauí LEINº 023/97. DE 22 DE OUTUBRO DE 1997. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Brejo do Piauí e dá outras Providências. O Prefeito Municipal De Brejo Do Piauí, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, de acordo com o que determina o Art. 6º, incisos I e Il da Lei Orgânica Municipal e com o que determina o Art. 30, incisos 1 e II da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Dos Objetivos e Atribuições Art. 1º - Constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Brejo do Piauí, CMDR, órgão deliberativo, opinativo, de acompanhamento, controle e avaliação das ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no âmbito municipal. Art. 2º - Define como competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: I- Difundir, na área do município, as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, através das propriedades relacionadas pelas comunidades, visando a elaboração do Plano de Trabalho que venha a atender as aspirações do município voltado para a Agricultura Familiar, I — Avaliar e priorizar as ações do PRONAF, constantes do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; WI — Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, deliberar e assistir, de acordo com as necessidades dos beneficiários e com as possibilidades do CMDR, a agricultores familiares e suas associações com vistas ao apoio e bom desempenho das ações do PRONAF, no município, que venham a gerar emprego, renda e o exercício da cidadania dos Agricultores Familiares, e IV — Apresentar às autoridades executoras do município o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR, já analisado e aprovado, a fim de servir de subsídio para elaboração do orçamento e programas de aplicação de recursos financeiros durante a vigência do Plano. Au José (Gomes Chaves, 81, cento, Be do Pu (P) Fone: 527 0019-CEP 64895000 Re - Rd <eé*, ESTADO DO PIAUÍ gaia PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI Brejo do Piaui — Piaui Art. 10 — A presente Lei não gerará ônus para a municipalidade, onde a participação dos membros, será considerada como serviços relevantes ao público. Art. 11 — O Prefeito Municipal, mediante portaria, nomeará cada membro do conselho e seu suplente, cuja função, considerada de interesse público relevante, será o título gratuito, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser, todos os membros nomeados por mais 02 (dois) anos consecutivos, desde que as entidades a que representam estejam de pleno acordo, de que as pessoas por elas indicadas, continuem representando-as junto ao CMDR, Art. 12- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, aos 27 de junho de 1997. Auridéia Valente Barreto Chaves Chefe de Gabinete Ay José Gomes Chaves, 81, cento, Bjo do Piaui (P) Fone: 327 0015 CEP 64895000