br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Brejo do Piauí e dá outras Providências.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

RA ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piaui — Piauí
LEINº 023/97. DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de
Brejo do Piauí e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal De Brejo Do Piauí, Estado do Piauí, no uso
das atribuições legais, de acordo com o que determina o Art. 6º, incisos I e Il da Lei
Orgânica Municipal e com o que determina o Art. 30, incisos 1 e II da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 1º - Constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
do município de Brejo do Piauí, CMDR, órgão deliberativo, opinativo, de
acompanhamento, controle e avaliação das ações do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no âmbito municipal.
Art. 2º - Define como competência do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural:
I- Difundir, na área do município, as ações do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, através das propriedades
relacionadas pelas comunidades, visando a elaboração do Plano de Trabalho que
venha a atender as aspirações do município voltado para a Agricultura Familiar,
I — Avaliar e priorizar as ações do PRONAF, constantes do Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural;
WI — Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, deliberar e assistir, de
acordo com as necessidades dos beneficiários e com as possibilidades do CMDR, a
agricultores familiares e suas associações com vistas ao apoio e bom desempenho
das ações do PRONAF, no município, que venham a gerar emprego, renda e o
exercício da cidadania dos Agricultores Familiares, e
IV — Apresentar às autoridades executoras do município o Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR, já analisado e aprovado, a fim de
servir de subsídio para elaboração do orçamento e programas de aplicação de
recursos financeiros durante a vigência do Plano.
Au José (Gomes Chaves, 81, cento, Be do Pu (P) Fone: 527 0019-CEP 64895000
Re - Rd
<eé*, ESTADO DO PIAUÍ
gaia PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
Brejo do Piaui — Piaui
Art. 10 — A presente Lei não gerará ônus para a municipalidade, onde a
participação dos membros, será considerada como serviços relevantes ao público.
Art. 11 — O Prefeito Municipal, mediante portaria, nomeará cada
membro do conselho e seu suplente, cuja função, considerada de interesse público
relevante, será o título gratuito, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser, todos
os membros nomeados por mais 02 (dois) anos consecutivos, desde que as
entidades a que representam estejam de pleno acordo, de que as pessoas por elas
indicadas, continuem representando-as junto ao CMDR,
Art. 12- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
— PI, aos 27 de junho de 1997.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete
Ay José Gomes Chaves, 81, cento, Bjo do Piaui (P) Fone: 327 0015 CEP 64895000

open original →