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norma nº 143/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro 2.015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
PRIFCNURA YRIÇIPAL
BREJO DO PIAUÍ
Doratindo uma nova hiaboria
PROJETO DE LEINº , DE 30 DE ABRIL DE 2014. FE
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
exercício financeiro de 2.015 e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí (PI) aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Brejo d:
Piauí - PI, para o exercício de 2.015, nos termos do art. 165, $2º da Constituição Federal, da
Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/64, e nos termos da Lei Complementar Federal nº
101/00, compreendendo:
I— Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Hi — As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do orçamento do
Município e suas alterações;
HI — A organização e estrutura dos orçamentos;
IV — Disposições relativas à Dívida Municipal;
V — Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI — As disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais: VII
As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o incremento ds
receita, para O exercício correspondente;
VIII - No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e integrara «
essa Lei o Anexo II de metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, na forma do Art. 4º du
Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612 567/0001-81
dv José Gomes Chaves, nº 81 - Ceno
=” à Fone: (89) 332700157 uc 05 12)
BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmôreio À emuii com
Corstvindo uma nova historia
Parágrafo Unico — As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei
PRETCITURA LOVRSÇ PAL
Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2.0] E]
serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00, bem como em
consonância com o Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no
Anexo 1. que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2.015:
I. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
n. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
HI. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico:
IV. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. À assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente:
VI A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra loca
e da garantia de crédito;
VI. A habitação e o urbanismo — habitação popular e infraestrutura urbana e rural;
VIII. A promoção da agricultura e do abastecimento;
IX. Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência
efetividade e eficácia.
Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei para Alterações do P!
(Plano Plurianual) e da proposta orçamentária para 2.015, o Poder Executivo poderá aumenta
ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesas orçadas com
receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas, significando dizer «
as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
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Av José Gomes Chenes nº 8! - Ceniro
. : Fone: (SW 3I2TOOIST So
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CAPÍTULO LII
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
PRETCITYRA VIYRIC PAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá a elaboração do Orçamento
Município de Brejo do Piauí, relativo ao exercício financeiro de 2.015, as diretrizes gerais «
específicas de que trata este Capítulo consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 4º. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total.
Art. 5º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
2.015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o
equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se
amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante d
propostas de alterações do Plano Plurianual 2.014/2.017. que tenha sido objeto de projetos d:
Leis específicas.
Art. 7º. A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2.015 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos e entidades da administração
Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base a execuçã:
orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2.014, observando-se:
I Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo. poderão, ainda. se;
corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na [e
Orçamentária Anual.
If. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei. terão preferência sobre novos projetos.
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REA dad CNPJ: 01.612.567/0001-83
dv. José Gomes Chenes nº 8! — Como
Fone: 189) 3527 0043. - TT
BREJO DO PIAUÍ
E-Mail. pmôrcicBgmnil com
Dorstvindo uma nova historia É me. TE
HI. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expans;
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programado:
para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos
sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente
de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federa
ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. nº
forma do Art. 60 do ADCT e da Lei nº. 11.494 de 20 de junho de 2007, regulamentada pelos
Decretos Federais nº. 6.253, de 13/11/2007, 6.278 de 29/11/2007 e 6.571 de 17/09/2008.
VII. A aplicação minima de 15% em ações e serviços públicos de saúde na forma do Ar:
198 da Constituição Federal e do Art. 77 do ADCT e LC 141.
VIH. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédi:
autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico.
IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
observadas as metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.
X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da [e
Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos.
XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência em até 1%, cuja forma de utilização e
montante. estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 9º. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial
somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de calamidade públic
declarada pelo Município, na forma do Art. 167, $ 3º, da Constituição Federal.
Art. 10º. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso 1 do Art. 4º da Lo
Complementar Federal — LRF nº 101. de 04/05/2000, fica o Poder Executivo autorizado a:
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sm" 8!-Cenpo
PREFCINVURA GyRIÇRAL
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Coratrindo uma nova historia
S$ 1º - Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação
inclusive instituições Publicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual. mediante convenio
ajustes ou congêneres.
$ 2º - Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferi:
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas
constantes da Lei Orçamentária Anual. mediante convenio, ajustes ou congênere. pelo gu
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos par
prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios. acordos
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do
Município.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Art. 11. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por
Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indirer:
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
$ 1º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível. com
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação. a fome
de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado:
1 - pessoal e encargos sociais:
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição
aumento de capital de empresas;
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CNPJ: 01.612.56770001-81
Av José Gomes Chaves nº 84 — Centro
Fone: 189) 3327 00:57 E
E-Mail: pmbreic O gomii com
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BREJO DO PIAUÍ
Coratindo uma nova historia
6 - amortização da dívida.
$2º. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos
e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o
produto esperado da ação pública.
$ 3º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade
sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numéric
sequencial.
$ 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos
indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da
execução orçamentária:
1 - Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social (15);
H - Transferências à União (20);
HI - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV - Transferências a Municípios (40):
V - Transferências a Instituições Privadas (50);
VI - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90).
Art. 12. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo
Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas.
f Art 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Executivo
É Kerem: 1 E até 31 de julho de 2.014, para serem incluído na proposta Orçamentária do Município.
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município. ficam
estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo:
A ; * PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
o CNPJ: 01.612 567/0001-81
A Av Josê Gomes Chavez nº 81 —- Con
ara é Fone: (89) 35327 00:57 “0 car 4
BREJO DO PIAUÍ srs pméreio E email com
Coratindo uma nova historia
É. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal. incluído «s
FREFCINURA GVRIPAL
subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributaria e
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior
conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E. C nº. 58/2009).
N. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A, $ 1º, da Constituição Federal (E. Cn
58/2009).
CAPÍTULO IL V
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 14. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I — Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. bem
como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada,
evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos:
H — Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social: ben
como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas:
HI — Quadro Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, ben:
como do conjunto dos dois orçamentos:
a) Por classificação institucional;
b) Por função;
c) Por subfunção;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
?) Por modalidade de aplicação:
g) Por elemento de despesa.
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? Av. Josê Gomes Chaves nº 8! - Ceno
ss s Fone (89) 3527 0023,
BREJO BO P IAUÍ E-Mail: pmôóreio O omuilcom
IV — Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental. do
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Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
VY — Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos ds
Município;
VI — Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identif;
os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por
órgãos;
VIH — As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, letras A, Be C. sobre «
evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa. conforme a Lei nº 4.320/04.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 15. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio.
procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na
proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito.
Art. 16. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita
recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 107.
inciso III da Constituição Federal.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito po:
antecipação da receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementa:
101/2000.
Art. 18. As despesas com o serviço da divida do Município deverão considerar apenas
as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas.
até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
A dns CNPJ: 01.612.567/0001-81
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Sã : Fone: 189) 3527 0035:
BREJO DO PIAUÍ 422% É
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CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 19. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade
universalidade e anualidade.
Art. 20. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do
Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos. fundos e entidades
integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos
poderes. órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas às áreas de Saúde, Previdência e
Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social «
da Lei Orgânica do Município.
Art. 22. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município detalhara
individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas
às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas »
60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo c
5% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III, do Art. 19 e inciso II, de
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BREJO DO PIAUÍ
vd E é E-Mail: pmôreio BR gmail com
Coratwindo uma nova hotoria
Art. 20, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art
182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
$ 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados
Arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 será realizada ao final de cada semestre.
$ 2º. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente
artigo. o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas «
Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência «
Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º da Lei Complementar n.º 101, de 04
.05.2000.
$ 3º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo. abrange
os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas:
I — Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis):
II — Obrigações patronais (encargos sociais):
IH — Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV — Subsídios da Prefeita e Vice-Prefeita:;
V — Subsídios dos Vereadores;
VI — Outras Despesas de Pessoal.
$ 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices
inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão.
a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações
só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções
de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
$ 5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referer
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesa
de Pessoal”.
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E - ; Fone: 189) 3527 00:5 E
BREJO DO PIAUÍ “ro miscictemsicom
Corstuindo uma nova Historia .
$ 6º. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras
PRETCIURA GYRIÇ RAL
capituladas na Emenda Constitucional nº. 62 de 09 de dezembro de 2009.
$ 7º. Fica o poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos dos Aris. 2! &
22 da Lei Federal nº 11.494/2007, observando as condições estipuladas no Art. 169. “1º
incisos I e II da Constituição da República.
Art. 24º. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades cem fr
lucrativos reconhecida de utilidade pública; a pessoas físicas carentes, mediante processo
interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
$ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos dc
Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
8 2º. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do
encerramento do exercício.
8 3º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem
contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas peio
Executivo Municipal.
SEÇÃO I
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA
Art. 25º. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no
Art.29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58. de 23 de setembro de 2009
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Fone: 189) 3527 0035. «. :
E-Mail: pméreio É email com
PREFCITURA VER IRAL
BREJO DO PIAUÍ
Coratwindo uma nova historia
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
20(vinte) de cada mês, até 7%(sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159. da
Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior. excluindo-se os valores de
convênios, alienações de bens, fundo especial e operações de crédito, desde que aprovado po:
lei específica tornando este poder independente.
CAPÍTULO VHI
DAS DISPÓSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO.
Art. 26. À estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2.015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas
próprias.
Art. 27. A Prefeita Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na
legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a:
I — Adequação das alíquotas dos tributos Municipais:
11 — Priorização dos tributos diretos:
HI — Aplicação da justiça fiscal:
IV — Atualização das taxas:
V — Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais.
FS PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
a CNPJ: 01.612.567/0001-81
dv José Gomes Chenves nº 8!- Corro
BREJO DO PIAUÍ Fone: (894 3327 0015
«Mail: úreio À emesil com
Coratindo uma nova historia E-Mail: pméreio & goma E
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro o Projeto de Lei
Orçamentária a Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislariva
devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 3:
de Setembro de 2.014, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçamentária em
vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do art. 34 da Constituição
Estadual,
Art. 29. Deverá ser utilizada a classificação orçamentária da despesa pública na forma
da Portaria SOF/SEPLAN nº 05, de 20 de maio de 1999, que compõem todas as alterações que
constituem o novo Ementário de Classificação das Despesas Públicas, e a Portaria
SOF/SEPLAN Nº 42 de 14. 04.99, que Atualiza a discriminação por Função de governo. que
tratam o inciso I, do $ 1º, do art. 2º e, 8 2º, do art., 8º, ambos da Lei 4320/64 e portarias
SOF/SEPLAN Nº 163 de 04.05.01, Nº 180 de 21.05.01 e Nº 325 de 27.08.01 que atualiza o
elementos de despesa.
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Portaria SOF/SEPLAN nº 42, de 14 de abril
de 1999, os Programas serão identificados. mediante a criação de codificação com 04 dígitos
de numeração sequencial.
Art. 30. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2.014
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D., especificando por órgão. os
projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores
devidamente atualizados.
8 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarã:
Quadro de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária.
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00357 ses :
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Corstindo uma nova historia
I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais bem como
suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município serão apresentado
com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei.
IH - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações
neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
$ 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 31. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos cr
cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições
do art. 63 da Lei Complementar Nº 101/2000 — de 04 de maio de 2000 - Lei do
Responsabilidade Fiscal.
Art. 32 — Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso | do artigo 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, de 04/05/2000, a alocação dos recursos da Lei Orçamentária
será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
Programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único — A avaliação dos resultados obtidos em cada órgão, dos programas
financiados com recursos orçamentários que integram a Execução do Orçamento, conforme
dispõe o Art. 4º, I, alínea “e” da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o controle interno do Município respons
pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais. que
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução do exercício
financeiro de 2014.
Art. 33. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso
público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal
observados os limites constantes do artigo 23 da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612 567/0001-81
Av: José Gomes Chenes nº 81 — Cerro
. - : Fong: (89) 3527 0015 Fer
BREJO DO PIAUÍ nai
pe k g E-Mail: pmóreioB gmail com
Corotindo uma nova historia
Art. 34. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
PRETCITURA LRJRIÇ PAL
administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeir:
subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual. disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais
fomento.
Art. 35º - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias «
da movimentação financeira, em conformidade com alínea “b” inciso 1 do Artigo 4º da LRF.
de 04/05/200, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei
orçamentária , será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para «
atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras“ de cada poder, aos trinta
subsequentes.
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2.015 não seja aprovado e sanciona:
até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executado até a ediçã
da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legis
excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos
ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2015.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí — PI, em 30 de Abril de 2014.
Márcia Aparecida Pereira da Cruz
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
dv José Gomes Chaves, nº 81 - Cenpo
BREJO DO PIAUÍ Í/i
môreio À emeii com
Corst= indo uma nova historia o
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES AO PROJETO DE LEINº , DE 30 DE ABRIL
DE 2014.
PRETCITURA LAYRIÇIPAL
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
* Aquisição de equipamentos e Material Permanente:
$ Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara;
* Aquisição de Veículo;
* Aquisição de Bens Imóveis:
* Contribuição a Entidades;
* Manutenção da Câmara Municipal;
* Assinatura de Informativos de Revistas é Jornais;
é Publicação de Atos do Poder Legislativo:
é Encargos com Assessoria Jurídica Tec. Administrativa;
* Manutenção dos encargos de controle interno e externo;
* Encargos com Assessoria de Imprensa.
02.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
* Aquisição de veículo;
* Aquisição de equipamentos e material permanente:
é Contribuição a Entidades;
é Encargos com a Segurança Pública;
* Encargos com Assessoria Jurídica;
* Encargos com Assessoria de Imprensa;
* Manutenção da Secretaria Municipal de Governo:
* Equipar Setor de Comunicação;
* Administração da Junta do Serviço Militar:
* Manutenção da Guarda Municipal;
* Implantar, equipar e estruturar a guarda municipal;
* Construir, ampliar e restaurar o prédio da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0061-81
dv José Gomes Chees nº 8) — Compro
Fone: 189 3527 00457
BREJO DO PIAUÍ Srs
Coratindo uma nova historia
PNRETCITURA GYRIÇIPAL
02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
* Aquisição de veículos:
* Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Administração e F inanças;
* Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais:
+ Manutenção do departamento de tributação;
* Gastos com setor pessoal;
* Aquisição de Bens Imóveis;
* Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
+ Encargos com Obrigações Patronais (FGTS, INSS);
4 Treinamento e Capacitação de Pessoal;
* Aquisição e desapropriação de Imóveis;
* Manutenção dos Serviços de Controle Interno e Contábeis;
* Encargos com Publicação de Editais e Notas;
* Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes:
* Manutenção de Serviços Telefônicos;
$ Manutenção de Serviços de Água e Esgoto;
$ Manutenção de Serviços de Energia Elétrica;
* Apoio ao Funcionamento de Conselhos e Fundos;
* Manutenção dos Serviços Postais:
é Assessoria Financeira e Contábil;
* Manutenção do Setor de Licitações;
+ Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais;
+ Encargos com a retransmissão do sinal de TV;
€ Manutenção dos Serviços de Radiodifusão:
* Manutenção dos Serviços de Transportes;
* Encargos com a Dívida Interna;
* Encargos com o PASEP-Patrimônio do Servidor Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612.567/0001-81
dy Jose Gomes CX
Fone; 189) 3527
E-Mail: pmóreio A gouiicom
PNETCITURA ERVRIO PAL
8: - Cerro
BREJO DO PIAUÍ
Dorstindo uma nova historia
02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
é Construir, Restaurar, Reformar e equipar Prédio da Controladoria;
+ Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Município.
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E
TURISMO
é Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município:
* Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares:
é Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches Municipais;
* Encargos com manutenção de Creches;
e Aquisição de veiculo;
+ Aquisição de Bens Imóveis;
+ Construção de Quadras de Esportes nas Unidades Escolares;
é Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
+ Administração e Encargos da Secretaria Municipal de Educação:
é Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
é Compra de equipamentos para Biblioteca;
+ Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
+ Manutenção do Programa da Educação de Jovens e Adultos;
+ Manutenção do Programa Alfabetização Solidária;
+ Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE;
é Dispêndios com a Quota Salário Educação-QSE;
+ Administração do Ensino Fundamental;
+ Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE (creche, Eja, pré-
escola, fundamental);
* Encargos com Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental;
* Manutenção do Ensino Pré-Escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612 567/0001-81
dv. José Gomes Chaves. nº 8! - Ceniro
BREJO DO PIAUÍ “70 52550005"
E-Mail: pmôrcio À emuii co
Coratvinda uma nova historia EMail: pmóreio À emuii com
* Encargos com Educação Especial:
FRETCITURA MYRIÇIPAL
+ Gastos com remuneração de Professores:
* Distribuição de Bolsas para Estudantes Carentes;
* Aquisição de Livros para Estudantes Carentes;
* Encargos com o Ensino Médio;
+ Encargos com o Ensino Profissionalizante;
é Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Pré-Escolas;
* Aquisição de materiais para manutenção das despesas de custeio:
* Aquisição de Transporte Escolar;
+ Construção/ Recuperação de Quadras e Ginásios de Esportes;
* Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
é Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol:
* Apoio ao Desporto Amador;
* Encargos com o Departamento de Esportes:
* Construção de Complexo de Lazer;
* Aquisição de Veículo;
$ Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria;
* Implantação de Sistema de Infraestrutura Turística no município.
02.04.01 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA - FUNDEB
é Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
* Construção, Ampliação e reforma de creches escolares;
* Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil;
* Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental;
* Investimento na área da educação;
* Implantação e/ou manutenção do laboratório de informática:
* Manutenção do ensino fundamental - 40%;
* Manutenção do ensino fundamental - 60%);
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av Jose Gomes Chaves nº 84 — Corro
Fone: 189) 3527 0015 Cie O
PRCTCIURA LAVA PAL
BREJO DO PIAUÍ
po a g E-Mail: pmôreio O greilcom
Corot=indo uma nova historia
+ Manutenção do ensino infantil - 40%;
+ Manutenção do ensino infantil - 60%;
+ Manutenção do ensino médio - 40%;
+ Manutenção do ensino médio - 60%;
4 Manutenção do programa de educação especial - 40%;
4 Manutenção do programa de educação especial - 60%;
+ Manutenção da educação de jovens e adultos - 40%:
* Manutenção da educação de jovens e adultos - 60%:
é Outras Despesas de custeio — 40%;
é Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo):
+ Manutenção e conservação de unidades escolares;
* Aquisição de veículo;
* Aquisição de Bens Imóveis
e Manutenção do transporte escolar — 40%.
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
é Construção e Ampliação da rede de esgotos;
+ Construção de poços e chafarizes;
é Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
+ Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água;
+ Construção e Restauração galerias e canais de drenagem:
e Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário;
é Construção de Esgotos, Galerias e Canais de Drenagens;
* Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
é Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas;
+ Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixas D' Aguas;
+ Construir, Recuperar e Equipar Chafarizes e Caixas D' Águas;
é Perfurar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões e Tubulares;
Amp | * PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
a CNPJ: 01.612.56770001-81
dv José Gomes Chaves nº 8) — Corps
Fone: 189 T00:3..:
gic Pgmuii com
PRETCINYURA LYRIÇ PAL
BREJO DO PIAUÍ
Coratvindo uma nova historia
92.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
+ Construir e equipar academia ao ar livre:
* Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos):
* Construção, Reforma e Ampliação dos Postos de Saúde;
* Manutenção e Encargos de Assistência Médica:
* Construir, Ampliar, Reformar e Equipar Unidade Mista de Saúde:
* Manutenção da Unidade Mista de Saúde:
* Aquisição de equipamentos médicos:
* Aquisição de equipamentos laboratorial e hospitalar:
* Aquisição de equipamentos odontológicos:
+ Campanhas e Programas educativos e preventivos;
* Encargos com transporte de doentes;
* Manutenção e Conservação de Postos de Saúde;
* Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF E
* Manutenção do Programa de Incentivo a Saúde Bucal-PSB;
* Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS:
* Manutenção do Programa Saúde na Escola-PSE;
* Encargos com Vigilância e Inspeção Sanitária;
* Manutenção do Programa de Erradicação e Controle de Doenças-ECD/PPI:
* Construir e Equipar Consultório Odontológico;
* Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde:
* Reequipar Unidades de Saúde com reposição e recuperação de moveis e equipamentos:
* Implantação de unidade móvel de Saúde;
* Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretaria Municipal de Saúde:
* Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Aquisição de Imóvel;
* Aquisição de Unidade Odontológica Móvel;
* Construir, Ampliar e Restaurar UBS;
é Construir, Ampliar e Restaurar UPA:
$
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUi
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
: Av. José Gomes Cheves. nº Si- Ce nro
: é Fone: (89) 3327 00:57
BREJO DO PIAUÍ E-Mail. mbreio email com
Coratindo uma nova Hiatoria
Aquisição de Ambulância UTI Móvel:
PRETCITURA VAI RAL
Manutenção UBS:
Manutenção do CAPS;
Manutenção da UPA;
Construir, Restaurar e Equipar Unidades de Saúde;
Manutenção Unidades de Saúde;
Aquisição de Materiais e medicamentos;
92.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
TRANSPORTE
Aquisição de veículo:
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Casa da Farinha:
Produção e distribuição de sementes e mudas;
Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Mercado e Feiras;
Construir, Reformar, Ampliar e Equipar Matadouro Público Municipal;
Implantação de Hortas Comunitárias;
Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas;
Manutenção das despesas de custeio da Secretaria Municipal de Agricultura:
Construir, Restaurar, Ampliar, Equipar e Manter Prédio da Secretaria:
Recuperação e Desassoreamento de Barreiros, Barragens e Barreiros:
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aluguel de Trator e Implementos para aração e terceirização da produção:
Implantação e Manutenção de Projeto Comunitário de Irrigação:
Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agrícolas:
Fortalecimento da Piscicultura;
Apoio a Produção Agrícola:
Implant. E Ampl. De Unidade de Beneficiamento do Caju:
Realização de Obras e Aq. De Equip. p/ Centro de Formação da Agricultura
Construir, Ampliar e Equipar Escolar Família Agrícola
* PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.56 */0001-81
Av José Gomes Chaves nº 8] - Cerro
DA é Fone: 189/3527 00:57 .
BREJO DO PIAUÍ 125 :
fi. saia SS Sr
k E E E-Mail: pmôreio B email com
Corstindo uma nova historia FRA
* Apoioe manutenção da EMATER;
PRETCINYRA LRyRIÇEAL
* Implantação d Ampliação do Agroind. De beneficiamento do Caju e outros Frutos:
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS,
HABITAÇÃO E URBANISMO
* Construção e Restauração de Calçamentos:
* Construção e Restauração de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros;
* Manutenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros:
* Construção, Recuperação de Açudes e Barragens e Barreiros;
* Construção reforma e ampliação de cemitérios públicos;
* Manutenção dos Cemitérios e Serviços F unerários;
* Construir, Restaurar e Equipar de Lavanderias Públicas;
* Manutenção da Lavanderia Pública;
* Construção e Restauração de Prédios Públicos;
* Manter, Equipar e Desenvolver o Departamento de Serviços Urbanos:
* Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas;
* Implantação do Plano Diretor;
* Indenizações e Desapropriações:
4 Abertura de Ruas e Avenidas;
* Urbanização de Vias e Outros Logradouros Públicos:
€* Construção e Recuperação de Rede de Eletrificação Rural e Urbana;
+ Manutenção e Aquisição de Equipamentos para os Serviços de Limpeza Pública:
* Programa de Melhoria Habitacional;
+ Construir, Restaurar, Equipar e Manter Casas Populares e Melhoria Habitacional;
* Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
* Construção e Ampliação de Eletrificação Rural;
* Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública:
* Implantação e Manutenção de Posto Telefônico;
* Reforma, Construção e Ampliação do Terminal Rodoviário:
* Construção e Recuperação de Área de Lazer em poço jorrante;
* Construção de área de Lazer para crianças nas praças e terrenos municipais:
BREJO DO PIAUÍ
Doratindo uma nova historia
+
02
02.
02.
PRIETCITURA VRIÇIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612 567/0001-81
Av Josê Gomes Chaves nº 81 — Cen
Construção e Restauração de Estradas Vicinais;
Construção e Restauração de Passagem Molhada:
Construção e Restauração de Pontes:
Construção e Restauração de Bueiros;
Equipar o Departamento de Estradas e Rodagens.
-08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
Aquisição de veiculo;
Aquisição de Bens Imóveis;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
Aquisição de Acervo para Biblioteca Pública;
Manutenção do Departamento de Cultura;
Apoio às atividades culturais do município;
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Manter, desenvolver, ampliar, reformar e equipar as instalações da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Aquisição de Veículo;
Manutenção e Encargos da Secretaria:
Manutenção e Apoio ao Conselho Tutelar
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — F.MAA.S.
Aquisição de Veículo;
Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos;
Construir, Restaurar e Equipar CRAS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612 567/0001-81
Av José Gomes Chaves nº 84 — Censo
a à Fone: 18% 3527 00:57
BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmôreioBemaiicom
Dorstindo uma nova hiatoria
Construir, Restaurar e Equipar CREAS;
PREFCNYRA yRIGIPAL
Programa de Atenção ao Idoso;
Manutenção e Conservação do Centro de Convivência do Idoso:
Manutenção e ampliação dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Transferência de recursos para entidades conveniadas:
Apoio ao Cidadão, a Família e ao Deficiente;
Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda
fortalecendo as atividades desenvolvidas através do fundo municipal de assistência socia!
contendo recursos cofinanciados pelo Município, Estado e União. Envolvendo as seguintes
ações, bem como outras ações que venham a ser implementadas pelos governos e
entidades não governamentais.
Programa de Proteção Social Básica à Infância — PSB Infância/PAC Família'PBT: ações
de convivência e de inclusão social:
Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente — PSE/PETI: com ações sociais e de
convivência através da Jornada Ampliada nas zonas rural e urbana;
Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente em situação de Abuso e Exploração
Sexual: ação a ser implementada através do Projeto Sentinela ou Girassol.
Proteção Social Básica à Família — PBF / PAIF: Programa de Atenção Integral à Família
Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano com Ações Sócio — AJSH.
ações sócias educativas e auxilio renda;
Proteção Social Básica à Pessoa Idosa: ações sociais e de convivência a ser implementada
com cofinanciamento do MDS;
Proteção Social Especial a Pessoa com Deficiência — PSE/PPD: através do atendimento e
ações de inclusão social;
Programa de Atenção Sócio Educativo, Cultural e de Profissionalização aos Jovens:
Manutenção e Apoio aos Conselhos de Políticas Públicas no âmbito Social e de Direitos
Humanos: (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente: Conselho Municipal de
Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Municipa!
de Habitação; Conselho Tutelar; Conselho Municipal da Mulher; Conselho Municipal de
Segurança Alimentar; Comissão de Combate ao Trabalho Infantil);
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.56770051-81
dv. José Gomes Chaves, nº 84 — Cera
Fone: (89) 332" 00437 0 ss +
E-Mail: pmôreio QB emuiicom
PREFCNURA FIJA PAL
BREJO DO PIAUÍ |
Coratuindo uma nova historia
* Atendimento dos Beneficiários Eventuais Emergências para famílias carentes: auxilio
natalidade; auxilio funeral e outros benefícios;
* Acompanhamento Técnico e Revisão do BPC: benefício de prestação continuada:
+ Apoio e realização de conferências municipais.
+ Programa Bolsa Família — PBF: manutenção das atividades básicas do CADÚNICO e
ações complementares para as famílias beneficiárias.
+ Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva:
+ Aquisição de veículos para execução dos programas sociais;
* Desenvolver ações junto ao município, no sentido de manter e equipar os setores de
Identificação, Junta do Serviço Militar, Expedição de CTPS.
* Programa de melhoria habitacional;
* Programa PBVII-Piso Básico Variável II;
+ Programa IGDBF-Índice de Gestão Descentralizado da Bolsa F amília;
* Atendimento de Emergência a Calamidade;
4 Construir, Restaurar e Equipar Cozinha Comunitária;
4 Manter Cozinha Comunitária;
e Projeto Pro-Jovem;
é Apoio às pessoas carentes:
+ Programa Piso Básico Fixo-PBFI.
Datos
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-Pl
CEP.: 64.895-000
Proposta de Emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício financeiro de 2.015.
Proposta de Emenda à Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO para o
exercício financeiro de 2.015 da cidade
de Brejo do Piauí-PI.
O Vereador RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, usando de suas
prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município de na forma da Lei, apresenta proposta de
Emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2.015, do
Município de Brejo do Piauí, da seguinte maneira:
Art. 25...
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo,
até o dia 20(vinte) de cada mês, 7%(sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se
os valores de convênios, alienações de bens, fundo especial e operações de crédito,
desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl), aos
19(dezenove) dias do mês setembro do ano de 2.014.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador
er,
. ESTADO DO PIAUÍ ,
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-P|
CEP.: 64.895-000
( ) Aprovado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
06 voto(s) a favor
00 voto(s) contra
— voto(s) em branco
— voto(s) nulos
— abstenção(ões)
19/09/2014.
º Secretário
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 19/09/2014.
,
O
FABINO FEITOSA LIRA
Vereador Secretário
DESPACHO:
À Prefeita Municipal para sanção.
Brejo do Piauí (PI), 19/09/2014.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Presidente

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