| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despensa do município de Brejo do Piauí para o Exercício de 1998. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí C.G.C. 01.612.567/0001 — 81 END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000 Brejo do Piauí - PI LEINº 024/97. DE 27 DE OUTUBRO DE 1997. Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Brejo do Piauí para o Exercício de 1998. O Prefeito Municipal De Brejo Do Piauí, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Brejo do Piauí para o exercício de 1998, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de outras fontes, estima a receita geral em R$ 2.163.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) e fixa a despesa em igual valor. $ 1º. O Orçamento Programa compreende: I —- O Orçamento abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculado da administração direta, mantida pelo poder público. 8 2º - O Orçamento Fiscal compatibiliza ações com o Plano Plurianual estabelecendo entre as suas funções e redução de desigualdade social, segundo critérios populacionais. Art. 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: E - E: sa ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí C.G.€. 01.612.567/0001 — 81 END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000 Brejo do Piauí - PI H — Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964; NI — Efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para O outro; IV — Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 6º — Os recursos alocados em “Reserva de Contingência” serão destinados ao reforço de dotação que, no decorrer da execução orçamentária, se apresente insuficiente, bem como a atender a implantação de novos projetos e atividades. Art. 7º — O Poder Executivo é autorizado a suplementar Projetos e Atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, quando estes ultrapassarem o limite no item I do art. 5º. Art. 8º - A discriminação analítica do orçamento programa será efetuada por Decreto do Poder Executivo até 31 de dezembro de 1997, com valores atualizados de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º - A execução orçamentária será realizada de forma centralizada no âmbito da Administração Municipal. Art. 10º — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 11º — Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, aos 27 de outubro de 1997. Auridéia Valente Barreto Chaves Chefe de Gabinete a