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norma nº 24/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despensa do município de Brejo do Piauí para o Exercício de 1998.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
C.G.C. 01.612.567/0001 — 81
END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000
Brejo do Piauí - PI
LEINº 024/97. DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do município de
Brejo do Piauí para o
Exercício de 1998.
O Prefeito Municipal De Brejo Do Piauí, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Brejo do Piauí para
o exercício de 1998, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de
outras fontes, estima a receita geral em R$ 2.163.000,00 (DOIS MILHÕES,
CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) e fixa a despesa em igual valor.
$ 1º. O Orçamento Programa compreende:
I —- O Orçamento abrangendo todas as entidades e órgãos a ele
vinculado da administração direta, mantida pelo poder público.
8 2º - O Orçamento Fiscal compatibiliza ações com o Plano Plurianual
estabelecendo entre as suas funções e redução de desigualdade social, segundo
critérios populacionais.
Art. 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
renda e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente, de
acordo com o seguinte desdobramento:
E - E: sa
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
C.G.€. 01.612.567/0001 — 81
END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000
Brejo do Piauí - PI
H — Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43º
da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964;
NI — Efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para O
outro;
IV — Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Art. 6º — Os recursos alocados em “Reserva de Contingência” serão
destinados ao reforço de dotação que, no decorrer da execução orçamentária, se
apresente insuficiente, bem como a atender a implantação de novos projetos e
atividades.
Art. 7º — O Poder Executivo é autorizado a suplementar Projetos e
Atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, quando estes
ultrapassarem o limite no item I do art. 5º.
Art. 8º - A discriminação analítica do orçamento programa será
efetuada por Decreto do Poder Executivo até 31 de dezembro de 1997, com valores
atualizados de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - A execução orçamentária será realizada de forma centralizada
no âmbito da Administração Municipal.
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 11º — Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
— PI, aos 27 de outubro de 1997.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete
a

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