| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação do Decreto Legislativo n°01/2022, que decretou a Aprovação do Parecer Prévio n° 030/2021, referentes as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Brejo Do Piauí , Exercício 2018, e dá outras providências |
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seis ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ROD? cur): 07.174.150/0001-40 SEE a Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 13 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Revogação do Decreto Legislativo nº 01/2022, que decretou a Aprovação do Parecer Prévio nº 030/2021,referentes as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, Exercício 2018, e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 27, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que o Parecer Prévio nº 030/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) no processo de nº TC/011287/2018, recomendou ao Poder Legislativo Municipal a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, exercício de 2018, de responsabilidade do Senhor Edson Ribeiro Costa; CONSIDERANDO que a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos (COFOSP) da Câmara Municipal, responsável por analisar e opinar sobre o Parecer Prévio do TCE sobre as contas em apreço, manifestou-se pela reprovação das Contas; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão — exercício 2018, que incluem todos os acórdãos referente ao Processo nº TC/007809/2018 não foram analisados pela COFOSP e nem pelos demais vereadores que compõe a Casa Legislativa, para que pudessem analisar e depois emitirem pareceres e votos conscientes sobre as contas de 2018; CONSIDERANDO que na votação em Plenário da Câmara Municipal o Parecer Prévio do TCE ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2022, ocorreu em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 51, 8 2º onde diz: “As contas do Prefeito prestadas anualmente serão julgadas pela no, e ie ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ BA CNPJ: 07.174.150/0001-60 Câmara, no prazo de noventa dias a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, considerando-se julgadas, nos termos de conclusão do parecer, se não houver deliberação dentro deste prazo”. CONSIDERANDO que a procuradoria da Casa Legislativa emitiu Parecer Jurídico pela anulação da votação que aprovou o Parecer Prévio nº 030/2021] do TCE -— PI; DECRETA Art. 1º - Fica Revogado o Decreto Legislativo nº 01 de 16 de fevereiro de 2022, que declarou aprovadas as Contas Anuais de Govemo da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, Exercício de 2018, de responsabilidade do Senhor Edson Ribeiro Costa. Ar. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, em 13 de maio de 2022. Presidente da Câm