| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Brejo do Piauí(PI), na forma que especifica, e dá outras providências. |
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* rasa municirar DE ESTADO DO PIAUÍ BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNP): 01.612.567/0001-81 DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 A mudança que querenos: E-mail: pmbrejo13 Ggmail.com LEI Nº 221/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Brejo do Piauí(PI), na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, FABIANO FEITOSA LIRA, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição Estadual e Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, 8 1º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º, Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática. Art. 3º. O processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí (PI), que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo. Art. 4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados. Art. 6º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 22 de agosto de 2022. A FABIANO|FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Dto pato É) Secretária Municipal de Governo