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norma nº 221/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Brejo do Piauí(PI), na forma que especifica, e dá outras providências.
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* rasa municirar DE ESTADO DO PIAUÍ
BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNP): 01.612.567/0001-81
DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
A mudança que querenos: E-mail: pmbrejo13 Ggmail.com
LEI Nº 221/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação do processo de seleção
meritocrática da gestão escolar do Município de Brejo
do Piauí(PI), na forma que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, FABIANO FEITOSA LIRA, no
uso de suas atribuições legais previstas na Constituição Estadual e Lei Orgânica deste Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os
cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação,
atreladas ao art. 14, 8 1º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º, Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá
participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art. 3º. O processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através
de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Brejo do Piauí (PI), que
definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art. 4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de
pontuação definido no edital.
Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão escolar dentre os
qualificados.
Art. 6º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre
nomeação e exoneração.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 22 de agosto de 2022.
A
FABIANO|FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Dto pato É)
Secretária Municipal de Governo

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