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norma nº 222/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 147/2015 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
BREJ 11) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
e E 00
2) DO PIAUÍ Ses o corsssn
A mudárçã que queremos! E-mail: pmbrejo130 gmail.
LEI Nº 222/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 147/2015, QUE
CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do
Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei altera o inciso XVI do artigo 6º da Lei Municipal nº 147/2015, que
passará a viger com a seguinte redação:
“KVI — Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste
município e aprovar o seu plano de aplicação, sob a gestão da presidência do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;?
Art. 2º. O Artigo 14º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte
redação:
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Art. 14º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deste Município, o qual será gerido sob a Presidência do Conselho Municipal
do Direitos da Criança e do Adolescente, eleito dentre os membros do CMDCA, com esteio
nos artigos 165 da Constituição Federal, 71, 72, 73 e 74 da Lei Federal nº 4.320/64 e 88,
154, 214 e 260, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas
alterações com recursos destinados ao atendimento aos direitos das crianças e
adolescentes assim constituídos:”
Art. 3º. O Artigo 16º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 16º - Fica instituído como Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente deste Município, composto e eleito paritariamente entre os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob tutela
exclusiva do Presidente.
* eneerorina monscna ce ESTADO DO PIAUÍ
EBRElO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudirçã que quesemos! E-mail: pmbrejo130 gmail.
Parágrafo Único - O Gestor, contará com o suporte técnico necessário à
consecução de suas atribuições conforme disposto no art. 10º desta Lei.
Art. 4º. O Artigo 17º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 17º - Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deste Município:”
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 147/2015.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 22 de agosto de 2022.
V
FABIANOFEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
ecretária Municipal de Governo

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