| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 147/2015 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ BREJ 11) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ e E 00 2) DO PIAUÍ Ses o corsssn A mudárçã que queremos! E-mail: pmbrejo130 gmail. LEI Nº 222/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 147/2015, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei altera o inciso XVI do artigo 6º da Lei Municipal nº 147/2015, que passará a viger com a seguinte redação: “KVI — Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município e aprovar o seu plano de aplicação, sob a gestão da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;? Art. 2º. O Artigo 14º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte redação: DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “Art. 14º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, o qual será gerido sob a Presidência do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, eleito dentre os membros do CMDCA, com esteio nos artigos 165 da Constituição Federal, 71, 72, 73 e 74 da Lei Federal nº 4.320/64 e 88, 154, 214 e 260, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações com recursos destinados ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes assim constituídos:” Art. 3º. O Artigo 16º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 16º - Fica instituído como Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, composto e eleito paritariamente entre os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob tutela exclusiva do Presidente. * eneerorina monscna ce ESTADO DO PIAUÍ EBRElO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudirçã que quesemos! E-mail: pmbrejo130 gmail. Parágrafo Único - O Gestor, contará com o suporte técnico necessário à consecução de suas atribuições conforme disposto no art. 10º desta Lei. Art. 4º. O Artigo 17º da Lei Municipal nº 147/2015, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 17º - Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município:” Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 147/2015. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 22 de agosto de 2022. V FABIANOFEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. ecretária Municipal de Governo