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norma nº 224/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO
£ PIAUÍ
Pes DO P JAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81
A mudança que queremos! Av José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
E-mail: pmbrejoi30 gmail.
LEI Nº 224/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos para a
Câmara Municipal de Brejo do Piauí, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, FABIANO FEITOSA LIRA, no Uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, devendo o candidato
para preencher o requisito de vagas possuir o nível fundamental completo.
8 1 O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com
carga horária de 40 horas semanais, com o objetivo de exercer as seguintes atribuições:
| - Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas,
equipamentos e materiais permanentes.
Il - Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
8 2º- O valor do padrão de referência para os Cargos de Provimento Efetivo de que
trata o artigo 1º, “caput”, é fixado em R$ 1.212,00, conforme anexo 1.
Artigo 2º - Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de
Digitador, para o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, com
jornada semanal de 40 horas, devendo o candidato para preencher a referida vaga,
possuir nível de escolaridade médio completo.
$1º - As atribuições do cargo referido no caput são as seguintes:
|- Prestar o serviço de digitação das proposições apresentadas pelos Vereadores.
Il - Auxiliar o Secretário Legislativo na atualização e organização dos arquivos
magnéticos, sob a supervisão do Diretor Legislativo.
Hi - Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
através de Resolução.
8 2º- O valor do padrão de referência para os Cargos de Provimento Efetivo de que
trata o artigo 2º, “caput”, é fixado em R$ 1.350,00, conforme anexo II.
fr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
BREJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO
PIAUÍ
Pts DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81
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Artigo 3º - Fica criado 01 (uma) vaga para o ensino de nível superior completo,
referente ao cargo de provimento efetivo de Secretário Legislativo para os Quadros de
Servidores da Câmara Municipal, com carga horária de 40 horas semanais, devendo
funcionalmente exercer as atividades da função, manter os atos administrativos da
Câmara Municipal, conferindo os mesmos para realização do processo legislativo, no que
se refere à regularidade e legalidade dos atos, orientando à realização das melhores
práticas públicas.
8 1º- Compete ao Secretário Legislativo o exercício das seguintes atribuições:
| - Fomecer suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara Municipal.
Il - Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo.
III - Registrar e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive
os vetos.
IV - Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara,
Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.
V - Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara,
bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento
eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais
da Câmara Municipal.
VI - Fomecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal,
secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.
VII- Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a
atuação da Câmara Municipal.
vil - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário.
IX - Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.
X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
& 2º- O valor do padrão de referência para os Cargos de Provimento Efetivo de que
trata o artigo 3º, “caput”, é fixado em R$ 1.650,00, conforme anexo III.
Artigo 4º - O provimento dos cargos criados pelos Artigos 1º, 2º, 3º, desta Lei, somente
se dará mediante prévia aprovação em Concurso Público, na forma do artigo 37, Il da
Constituição Federal.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO
s PIAUÍ
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Pes DO Ê JAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81
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Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos 25 de outubro
de dois mil e vinte e dois.
Brejo do Piauí (PI), 25 de outubro de 2022.
Fabigho Féitosa Lira
Prgfeijô Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e dois, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Reel AS dE Qui Dema
Secretária Municipal de Governo
fr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO
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ANEXO |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
| CARGOS | QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Serviços | 01 1.212,00
Gerais
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGOS QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Digitador 1.350,00
ANEXO lili
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CARGOS | QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Secretário Legislativo | 01 R$ 1.650,00

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