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norma nº 229/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS SO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 2022 E ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 201/2021, DE 30/11/2021.
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Aa rms ESTADO DO PIAUÍ
(1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ee DO PIAU, CNPJ: 01.612.567/0001-81
E gq pi Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo130gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 229/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em
adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica, nos termos
da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria
Interministerial nº 06 de 2022 e art. 66 da Lei Municipal
nº 201/2021, de 30/11/2021.
O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do art. 65, II, Ill e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério
do Município de Brejo do Piauí no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por
cento) em atenção ao novo piso salarial nacional.
8 1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2023.
8 2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do
vencimento, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras
(quarenta) e 20(vinte) horas.
8 3º As gratificações como progressão, adicional por mudança de classe, progressão
horizontal, abonos, adicionais ou vantagens salariais de qualquer natureza, referente ao
exercício de 2022 permanecerão desvinculadas/congeladas até ulterior deliberação;
a) As gratificações e vantagens citadas no parágrafo 3º, foram atualizadas a partir de
Janeiro/2023 com o percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento)
em atenção ao novo piso salarial nacional.
$& 4º A desvinculação prevista no parágrafo anterior poderá ser revertida total ou parcialmente
nos meses de Julho e de Dezembro, desde que sejam asseguradas novas fontes de recurso
do FUNDEB ou que haja elevação das receitas previstas para custeio das despesas com os
referidos profissionais do magistério (FUNDEB);
S$ 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Ae ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
tr DO PIAUÍ <NP):01512567/0001-51
«A mudança que quesemos” iv. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000
E-mail: pmbrejol30gmail.com
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 24
DE FEVEREIRO DE 2023.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA.
FABIANO FEITOSA xcsicicr a ouro utectaresau
LIRA:50794752349 ferosausasonosimo
DR eras
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
ad ar do ol res
ecretária Municipal de Governo

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