| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS SO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 2022 E ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 201/2021, DE 30/11/2021. |
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Aa rms ESTADO DO PIAUÍ (1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ee DO PIAU, CNPJ: 01.612.567/0001-81 E gq pi Av. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo130gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 229/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria Interministerial nº 06 de 2022 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021. O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 65, II, Ill e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Brejo do Piauí no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) em atenção ao novo piso salarial nacional. 8 1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2023. 8 2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do vencimento, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) horas. 8 3º As gratificações como progressão, adicional por mudança de classe, progressão horizontal, abonos, adicionais ou vantagens salariais de qualquer natureza, referente ao exercício de 2022 permanecerão desvinculadas/congeladas até ulterior deliberação; a) As gratificações e vantagens citadas no parágrafo 3º, foram atualizadas a partir de Janeiro/2023 com o percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) em atenção ao novo piso salarial nacional. $& 4º A desvinculação prevista no parágrafo anterior poderá ser revertida total ou parcialmente nos meses de Julho e de Dezembro, desde que sejam asseguradas novas fontes de recurso do FUNDEB ou que haja elevação das receitas previstas para custeio das despesas com os referidos profissionais do magistério (FUNDEB); S$ 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). Ae ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ tr DO PIAUÍ <NP):01512567/0001-51 «A mudança que quesemos” iv. José Gomes Chaves, 81- centro - CEP 64895-000 E-mail: pmbrejol30gmail.com Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA. FABIANO FEITOSA xcsicicr a ouro utectaresau LIRA:50794752349 ferosausasonosimo DR eras FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. ad ar do ol res ecretária Municipal de Governo