| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO DE ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E A UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020336-69.2005.4.01.3400 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ú pasrerruma monicuma ve ESTADO DO PIAUÍ Pla ini MUNICIPAL DE BREJO DO Be DO PIAUÍ cx: ii 01.612.567/0001-81 com A mudança que quemnos Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895- 000 E-mail: pmbrejo130gmail. LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO DE ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E A UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020336- 69.2005.4.01.3400 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito do MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, autorizado a firmar acordo com a UNIÃO FEDERAL nos autos do Processo nº 0020336-69.2005.4.01.3400. Parágrafo Único. O valor do acordo a ser assinado é de R$ 5.690.069,04, já devidamente acrescido de jurosde mora, contados da citação inicial, com correção monetária e o deságio de 30%, atualizados até 01/2023. Art. 2º. O Termo de Acordo assinado entre o Município de Brejo do Piauí e a União Federal será objeto de homologação judicial para fins de inscrição dos valores devidos em precatório judicial, o qual obedecerá a ordem cronológica, nos termos do art, 100 da Constituição e do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021. Parágrafo Primeiro. Os valores previstos no parágrafo único do artigo 1º será pago em três parcelas anuais e sucessivas da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no primeiro ano; 30% (trinta por cento) no segundo ano; 30% (trinta por cento) no terceiro ano. Parágrafo Segundo. A parcela a ser recebida pelo Município de Brejo no primeiro ano, prevista no parágrafo anterior, deverá ser utilizada na cobertura das despesas previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), e na remuneração do magistério, para aqueles que estavam em 's Ê gfetivo exercício no Ensino Fundamental público, correspondente ao período conforme a HE. Siro porcionalidade estabelecida em lei federal (40% investimento em educação e 60% = =iBamento do magistério). sms SEE z Um.2 s EE Parágrafo Terceiro. A segunda e terceira parcela que trata o parágrafo primeiro, devem E SE de igual modo aplicadas na proporcionalidade (40% x 60%) conforme parágrafo segundo. = ro «3 S 25 5 “8 o E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO « PIAUÍ Re DO PIAUÍ cwrs;01612567/0001-81 com A mudança que queremos! Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895- 000 E-mail: pmbrejo130gmail. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos retroagem a partir de 1º de fevereiro de 2023. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 FABIANO FEITOSA Dt ie cura da ecata Peso rs, LIRA:50794752349 a FABIANO FEITOSA LIRÁ | Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. ecretária Municipal de Governo