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norma nº 231/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO DE ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E A UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020336-69.2005.4.01.3400 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ASSINATURA DE INSTRUMENTO DE ACORDO ENTRE O
MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E A UNIÃO FEDERAL,
ESPECIFICAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020336-
69.2005.4.01.3400 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito do MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, autorizado a firmar acordo
com a UNIÃO FEDERAL nos autos do Processo nº 0020336-69.2005.4.01.3400.
Parágrafo Único. O valor do acordo a ser assinado é de R$ 5.690.069,04, já devidamente
acrescido de jurosde mora, contados da citação inicial, com correção monetária e o deságio de
30%, atualizados até 01/2023.
Art. 2º. O Termo de Acordo assinado entre o Município de Brejo do Piauí e a União
Federal será objeto de homologação judicial para fins de inscrição dos valores devidos em
precatório judicial, o qual obedecerá a ordem cronológica, nos termos do art, 100 da Constituição
e do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021.
Parágrafo Primeiro. Os valores previstos no parágrafo único do artigo 1º será pago em
três parcelas anuais e sucessivas da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no primeiro ano;
30% (trinta por cento) no segundo ano; 30% (trinta por cento) no terceiro ano.
Parágrafo Segundo. A parcela a ser recebida pelo Município de Brejo no primeiro ano,
prevista no parágrafo anterior, deverá ser utilizada na cobertura das despesas previstas no art.
70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), e na remuneração do magistério, para aqueles que estavam em
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Ê gfetivo exercício no Ensino Fundamental público, correspondente ao período conforme a
HE. Siro porcionalidade estabelecida em lei federal (40% investimento em educação e 60%
= =iBamento do magistério).
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s EE Parágrafo Terceiro. A segunda e terceira parcela que trata o parágrafo primeiro, devem
E SE de igual modo aplicadas na proporcionalidade (40% x 60%) conforme parágrafo segundo.
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A mudança que queremos! Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-
000 E-mail: pmbrejo130gmail.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos retroagem a
partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA Dt ie cura da ecata Peso rs,
LIRA:50794752349 a
FABIANO FEITOSA LIRÁ |
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal
de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e três, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
ecretária Municipal de Governo

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