| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO D PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E = a Epi o ao te 8. SEE se SE ss o se: sm Gr see 8 .Es 06 v== dq tm= OG 3EE 5º EE 5 Ss” Ou E É 8 o eetitana mumeciom or ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 te, /DO im AP Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 Administrativo por E-mail: pmbrejo13Ggmail.com LEI MUNICIPAL Nº 236/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O(A) PREFEITO(A) DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brejo do Piauí autorizado a desafetar e doar ao Governo do Estado do Piauí imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano com área total de 3.237,00 m2;, dimensões 78,00m x 41,50m, localizado na Av. José Gomes Chaves, S/N, Bairro Matias Ribeiro, Brejo do Piauí-Pl, conforme documentação anexa (Decreto expropriatório, Certidão, Croquis, Memorial Descritivo). Art. 2º O imóvel objeto da doação deverá ser usado exclusivamente para a instalação de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio. 8 1º O donatário tem o prazo de até (02) dois anos para executar a construção das unidades e iniciar a prestação do serviço educacional indicado. 8 2º O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei implicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio público do Município. Art. 3º O Governo do Estado do Piauí deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 5º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do Governo do Estado do Piauí, mediante designação de seu representante legalmente constituído. PRE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNPJ: 01.612.567/0001-81 te DO UI Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 pe E-mail: pmbrejo13%gmail.com Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 29 DE MAIO DE 2023. forma digital por FABIANO FEITOSA FABIANO FEITOSA Eee oumsecretaria da! Federal do Brasil - RFB, ou=RFS e-CPF A, EM LIRA:50794752349 Ron FABIANO FEITOSA L LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em No sltda gar» retária Municipal de Governo