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norma nº 236/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO D PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
te, /DO im AP Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
Administrativo
por E-mail: pmbrejo13Ggmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 236/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O(A) PREFEITO(A) DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brejo do Piauí autorizado a
desafetar e doar ao Governo do Estado do Piauí imóvel de propriedade do Município,
constituído de um terreno urbano com área total de 3.237,00 m2;, dimensões 78,00m x
41,50m, localizado na Av. José Gomes Chaves, S/N, Bairro Matias Ribeiro, Brejo do
Piauí-Pl, conforme documentação anexa (Decreto expropriatório, Certidão, Croquis,
Memorial Descritivo).
Art. 2º O imóvel objeto da doação deverá ser usado exclusivamente para a instalação
de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
8 1º O donatário tem o prazo de até (02) dois anos para executar a construção das
unidades e iniciar a prestação do serviço educacional indicado.
8 2º O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei implicará
na retrocessão do imóvel ao patrimônio público do Município.
Art. 3º O Governo do Estado do Piauí deverá manter a finalidade da doação disposta
no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação
própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 5º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome
do Governo do Estado do Piauí, mediante designação de seu representante legalmente
constituído.
PRE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ: 01.612.567/0001-81
te DO UI Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
pe E-mail: pmbrejo13%gmail.com
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 29
DE MAIO DE 2023.
forma digital por FABIANO FEITOSA
FABIANO FEITOSA Eee
oumsecretaria da!
Federal do Brasil - RFB, ou=RFS e-CPF A, EM
LIRA:50794752349 Ron
FABIANO FEITOSA L LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em
No sltda gar»
retária Municipal de Governo

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