| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* PaerEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com dá DO PIAUÍ Aveia Ted Boite Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol30gmail. LEI MUNICIPAL Nº 237/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de até 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Financiamento de Projeto de Investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica e Projeto de Investimento para Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. gr PE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com ás) DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 A mudançã que quenemos! E-mail: pmbrejol30gmail. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí (Pl), aos 02 de junho de 2023. Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA, LIRA:50794752349 FABIANO FEITOSA. ssrenee ist ouesecetaniada recta Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AI, ou=(EM BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial, LI RA '5 0 7 947 5 9) 349 cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 Dados: 2023.06.02 12:59:29 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001.20174 FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. Neta beato cretária Municipal de Governo