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norma nº 237/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* PaerEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
dá DO PIAUÍ Aveia Ted Boite Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos! E-mail: pmbrejol30gmail.
LEI MUNICIPAL Nº 237/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de até 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações,
destinados a Financiamento de Projeto de Investimento para aquisição e implantação
de sistema de energia solar fotovoltaica e Projeto de Investimento para Iluminação
Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
gr PE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
ás) DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
A mudançã que quenemos! E-mail: pmbrejol30gmail.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí (Pl), aos 02 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA,
LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA. ssrenee ist ouesecetaniada recta
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AI, ou=(EM
BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial,
LI RA '5 0 7 947 5 9) 349 cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
Dados: 2023.06.02 12:59:29 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001.20174
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
Neta beato
cretária Municipal de Governo

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