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norma nº 25/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaDispões sobre o Plano Plurianual referente ao Quadriênio de 1998 a 2001.
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Ee ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
€.G.€. 01.612.567/0001 — 81
END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000
Brejo do Piauí - PI
LEINº 025/97. DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre o Plano
Plurianual referente ao
Quadriênio de 1998 a 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do
Piauí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, aprovou &
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Brejo do Piauí
autorizado a dispor até a importância de R$ 2.732.000,00 (DOIS MILHÕES,
SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), correspondente as despesas de
capital, discriminadas no Plano plurianual, para o Quadriênio de 1998 a 2001.-
Art. 2º - No cumprimento do disposto do Art. 1º serão observadas com
cada exercício financeiro os limites parciais das despesas fixadas do Plano
Plurianual.
Art. 3º - Não atingindo no exercício os limites parciais que se refere o
Art. 2º as parcelas não utilizadas serão adicionadas à disponibilidade do exercício
seguinte no respectivo investimento.
Art. 4º - As receitas para execução dos programas constantes do
mencionado Plano plurianual para o exercício financeiro de 1998 são os seguintes:

o ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
C.G.€. 01.612.567/0001 — 81
END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000
Brejo do Piauí - PI
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito... eai 100.000,00
Alienação de Bens... eee EEE 10.000,00
Transferência de Capital....... Rasa cecererese. 570.000,00
Outras Receitas de Capital... eins 3.000,00
TOTAL GERAL... eee rias 683.000,00
Art. 5º - O programa das Despesas de Capital será realizado com
Recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui nos
orçamentos anuais os exercícios financeiros de 1998 a 2001, em conformidade com
os anexos integrantes da presente Lei.
$ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas
aos Projetos e Atividades constantes do Programa de Trabalho de Governo,
poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais, abertos em
conformidade com a Lei autorizativa.
8 2º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros serão
corrigidos monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes
âqueles exercícios, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
1998, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
— PI, aos 27 de outubro de 1997.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete

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