| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Dispões sobre o Plano Plurianual referente ao Quadriênio de 1998 a 2001. |
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Ee ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí €.G.€. 01.612.567/0001 — 81 END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000 Brejo do Piauí - PI LEINº 025/97. DE 27 DE OUTUBRO DE 1997. Dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao Quadriênio de 1998 a 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Brejo do Piauí autorizado a dispor até a importância de R$ 2.732.000,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), correspondente as despesas de capital, discriminadas no Plano plurianual, para o Quadriênio de 1998 a 2001.- Art. 2º - No cumprimento do disposto do Art. 1º serão observadas com cada exercício financeiro os limites parciais das despesas fixadas do Plano Plurianual. Art. 3º - Não atingindo no exercício os limites parciais que se refere o Art. 2º as parcelas não utilizadas serão adicionadas à disponibilidade do exercício seguinte no respectivo investimento. Art. 4º - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado Plano plurianual para o exercício financeiro de 1998 são os seguintes: o ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí C.G.€. 01.612.567/0001 — 81 END.: Av. Piancó S/N — CEP 64.895-000 Brejo do Piauí - PI RECEITA DE CAPITAL Operação de Crédito... eai 100.000,00 Alienação de Bens... eee EEE 10.000,00 Transferência de Capital....... Rasa cecererese. 570.000,00 Outras Receitas de Capital... eins 3.000,00 TOTAL GERAL... eee rias 683.000,00 Art. 5º - O programa das Despesas de Capital será realizado com Recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui nos orçamentos anuais os exercícios financeiros de 1998 a 2001, em conformidade com os anexos integrantes da presente Lei. $ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades constantes do Programa de Trabalho de Governo, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais, abertos em conformidade com a Lei autorizativa. 8 2º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros serão corrigidos monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes âqueles exercícios, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, aos 27 de outubro de 1997. Auridéia Valente Barreto Chaves Chefe de Gabinete