| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- SEEM ESTADO DO PIAUÍ 8 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ X cnps: 07.174.150/0001-60 Decreto Legislativo nº 01, de 18 de junho de 2021. “Dispõe sobre a Reprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, Exercício 2017, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 27, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) no processo de nº TC/006927/2018, emitiu Parecer Prévio de nº 10/2020, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Reprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de brejo do Piauí, exercício de 2017, de responsabilidade do senhor EDSON RIBEIRO COSTA; CONSIDERANDO que a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e serviços Públicos (COFOSP) da Câmara Municipal, responsável por analisar e opinar sobre o Parecer Prévio do TCE sobre as contas em apreço, manifestou-se pela manutenção da reprovação; CONSIDERANDO o que dita a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, que o Parecer Prévio do TCE — PI só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa legislativa; CONSIDERANDO | que na votação em Plenário da Câmara Municipal o Parecer Prévio do TCE obteve 05 (cinco) votos pela sua manutenção e 04 (quatro) votos pela sua reprovação; DECRETA Art. 1º - Ficam declaradas REPROVADAS as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Edson Ribeiro Costa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.