| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,no no valor de R$1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil reais ),e a projetos específicos para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providencias. |
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Efe) sa dp ESTADO DO PIAUÍ sa BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO á & CNPJ:01612567/0001-81 iso Fes DO Ba UI Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP sassê- ão «RR mutedeirção qua queremos” E-mail: pmbrejol3G gmail. EE Es Lei Municipal nº 238/2023, de 19 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias), e a projetos especificos para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. O Prefeito Municipat de Brejo do Piauí-P1, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa: Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 227/2022, de 19/12/2022, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil elas). Art. 2º - À execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, com a fonte de recursos 754 — Recursos de Operação de Crédito, conforme abaixo: Detalhamento da despesa: e 02.07.00 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo e Transorte: [Detalhamento | Códigos Especificações Valor Rubrica Orçamentária q 5.451.0011.1120 implantação de Sistema de Energia + E | R$ Elemento 4.90. 1.200.000,00 Es de Recurso Toa Recursos de Operação de Crédito Detalhamento Códigos Especificações [o Valor Rubrica Orçamentária 15.451.0011.1121 Implantação de lluminação Pública Elemento (8.490,51 bras e Instalaçoes ” | R$300.000,00 Fonte de Recurso 754 Recursos de Operação de Crédito | FABIANO FEITOSA jacináriro “over mimar Secretaria da Receita LIRA:5079475234 “anixi Sigea aa 9 EEEms Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001.20774 Ni escrertuma momcien s ESTADO DO PIAUÍ BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNPJ 01.612.567/0001-81 DO B IA UI Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que quevanos E-mail: pmbrejoi3% gmail. Art. 3º - Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte operação de crédito, conforme dispõe o art. 43, 8 1º e inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado, são derivados de operação de crédito realizada por este município junto ao Banco do Brasil. Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, em 19 de junho de 2023. FABIANO FEITOSA jxassssraemtmeresmenros LIRA:5079475234 Eessinicateanr cega 9 Dados: 2073.06.18 10:10:36 000 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001,20174 FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. ecretária Municipal de Governo