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norma nº 238/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,no no valor de R$1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil reais ),e a projetos específicos para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providencias.
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Lei Municipal nº 238/2023, de 19 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,
no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reias), e a projetos especificos para
viabilizar a execução para o fim a que se destina e
dá outras providências.
O Prefeito Municipat de Brejo do Piauí-P1, usando de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa:
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 227/2022, de
19/12/2022, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil elas).
Art. 2º - À execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente,
será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, com a
fonte de recursos 754 — Recursos de Operação de Crédito, conforme
abaixo:
Detalhamento da despesa:
e 02.07.00 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e
Urbanismo e Transorte:
[Detalhamento | Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária q 5.451.0011.1120 implantação de Sistema de Energia + E
| R$
Elemento 4.90. 1.200.000,00
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Detalhamento Códigos Especificações [o Valor
Rubrica Orçamentária 15.451.0011.1121 Implantação de lluminação Pública
Elemento (8.490,51 bras e Instalaçoes ” | R$300.000,00
Fonte de Recurso 754 Recursos de Operação de Crédito |
FABIANO FEITOSA jacináriro “over mimar
Secretaria da Receita
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BREJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ 01.612.567/0001-81
DO B IA UI Avenida José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que quevanos E-mail: pmbrejoi3% gmail.
Art. 3º - Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte operação de crédito, conforme
dispõe o art. 43, 8 1º e inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado, são
derivados de operação de crédito realizada por este município junto ao Banco do Brasil.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes à
execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, em 19 de junho de 2023.
FABIANO FEITOSA jxassssraemtmeresmenros
LIRA:5079475234 Eessinicateanr cega
9 Dados: 2073.06.18 10:10:36 000
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
ecretária Municipal de Governo

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