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norma nº 242/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a fixar o valor do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira; conforme lei federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, portaria GM/MS Nº 1135, de 16 de agosto de 2023, portaria GM/MS Nº 1.063, de 08 de agosto 2023, e estabelece outras providencias.
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*r on ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PI
A DO PIA uí CNPJ: 01.612.567/0001-81 com So
Pro Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895- 008 EE
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LEI ORDINARIA Nº 242, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O
VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO,
DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA; CONFORME LEI
FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022,
EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1135, DE 16 DE AGOSTO
DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 1.063, DE 8 DE AGOSTO
DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUI, Estado DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º, Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Brejo
do Piauí, em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
8 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº
7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste inciso, para o Enfermeiro,
na razão de:
| - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 is mil
trezentos e vinte e cinco reais);
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, ou seja, R$
2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais);
8 2º A carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais. Dessa forma, o
pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao
período mencionado, sendo a proporção: Enfermeiros 40h: R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos
e dezoito reais); Enfermeiros 30h: R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais);
Enfermeiros 20 horas: 2.159,00 ( dois mil e cento e cinquenta reais); Técnicos de Enfermagem
40h: R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais); Técnicos de Enfermagem 30h: R$ 2.267,00.
(dois mil duzentos e sessenta e sete reais); Técnicos de Enfermagem 20h: 1.511,50 (um mil
quinhentos e onze reais com cinquenta centavos); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 40h:
R$ 2.159,00 (dois mil cento e cinquenta e nove reais) Auxiliares de Enfermagem e Parteiras
30h: R$ 1.619,00. (mil e seiscentos e dezenove reais); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras
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20h: R$ 1.080,00 (um mil, oitenta reais).
Art. 2º De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de Agosto de 2023, compete à União
prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao
aumento do piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal;
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença
existente entre o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Os valores referidos no caput do artigo 1º, deverão incidir sobre o vencimento base
dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras a partir de maio de 2023.
Ayt. 9º As despesas decorrentes desta Jei correrão pos conta de dotações ronsignadas no
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n.º
127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AI, ou=(EM
LIRA:50794752340-caiss emu
é Dados: 2023.09.14 18:41:59 -0300'
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
EN Bau ÓRRES
ecretária Municipal de Governo
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FERN ESTADO DO PIAUÍ »ES
) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO pragá
ho DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com ER)
Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-008 58
decnani á c seca E-mail: pmbrejol30gmail. e E
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