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norma nº 241/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutorizo o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dar outras providências.
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LEI Nº 241, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. e e
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Artigo 165, Inciso |,
parágrafo 1º da Constituição Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2.022, que dispõe
sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023 que
regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais
destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e saciais
da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
excesso de arrecadação ao orçamento corrente, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64,
no valor R$ 52.767,86 (cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis
centavos), destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projeto de Lei
Complementar 195/2022 — Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos
pela União/Fundo Nacional da Cultura, detalhada conforme classificação funcional e estrutura
programática a seguir:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUM., ESPORTE, LAZER E
TURISMO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0012 - DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2085 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos . Custeio
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇO DE TER- 715 (Apoio a Produções Au- R$ 10.000,00
CEIROS - PESSOA FÍSICA diovisuais) Eanes.
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇO DE TER- 715 (Apoio a Produções Au- R$ 27.554 89
| CEIROS — PESSOA JURÍDICA diovisuais) ã gi
716 (Apoio a Outras Áreas da
3.3.90.31 — PREMIAÇÕES CULT., ART., As
CIEN., DESP. E OUTROS e que não o Audiovisu- R$ 15.212,97
TOTAL R$ 52.767,86
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
) & CNPJ:01.612.567/0001-81
Fte DO PIAUI Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejo136)gmail.com
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EJ0H - €Z07/60/S1 :ejeg
TVUID 071090104
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Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º terão como fonte de cobertura recu
oriundos de transferências previstas nos artigos 5º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lá
Paulo Gustavo), não previstos no orçamento vigente. i
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Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº
216/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei
Municipal nº 225/2022, sobre o Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 227/2022, quês estima
a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários
a execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato
Normativo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023.
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital
F
LIRA:50794752349 Pra soronrsssao
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49

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