| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«tr Da de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que quevemos” E-mail: pmbrejol30gmail. LEI MUNICIPAL Nº 240/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências. O Prefeito de Brejo do Piauí, PI, no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — COMUDERS, órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal de Brejo do Piauí, as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas ao desenvolvimento das atividades rurais e da agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável. 8 1º O COMUDERS fica vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento ou àquela que vir a substituí-la. $ 2º Para consecução dos seus objetivos o COMUDERS realizará a articulação, a discussão, a análise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, os projetos de interesse econômico, social e ambiental das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 2º Compete ao COMUDERS: | - Participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; Il - Promover a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal; Hll - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos de interesse público; IV - Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal; V - Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, de projetos e propostas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; VI - Incentivar o melhoramento de qualidade de vida das comunidades e dos habitantes da zona rural; PROTOCOLO GERAL 49/2023 Data: 07/07/2023 - Horário: 09:36 Administrativo a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ * CNP): 01.612.567/0001-81 com fe. /DO cos AD Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que quesemnos E-mail: pmbrejo!3& gmail. VII - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Vil - Deliberar sobre as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo, mediante provocação do Poder Executivo; IX - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do meio rural; X - Acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XI - Zelar pelo cumprimento da legislação e, nas questões de relativas a sua competência, sugerir alterações visando ao seu aperfeiçoamento ou atualização; XII — Contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); XIII - Atuar como instância de controle das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; XIV - Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento rural, a defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos local e regional. Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho estabelece a organização interna e as atribuições do Presidente e das demais instancias, será aprovado pela plenária, por maioria simples de seus membros, e estabelecido por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da EMATER/PI; f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 9) 01 (um) representante da Igreja Católica; h) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; i) 01 (um) representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus; $ 1º Os membros do COMUDERS e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade competente, pelo dirigente hierárquico superior ou pelos membros da comunidade representada, nos termos de seus respectivos estatutos. $ 2º Os membros, titulares e suplentes, são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 anos, renovável uma única vez. $ 3º O mandato de membros do COMUDERS será exercido sem ônus para o erário, sendo considerado serviço relevante prestado ao município ESTADO DO PIAUÍ reerectuna mumcsoras op PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Be DO UI Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A madonçã que quesamnos E-mail: pmbrejo130gmail. Art. 4º. O COMUDERS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, $ 1º. A Diretoria do COMUDERS será eleita pela plenária, por maioria simples dos votos, ocorrendo sua nomeação por ato do chefe do Poder Executivo. $ 2º. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Art. 5º. O COMUDERS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 6º. Sempre que houver necessidade, o COMUDERS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 7º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, ou o comportamento incompatível com a dignidade da função, ou em decorrência da obtenção de vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, implicará na exclusão do Conselheiro. 8 1º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular, o suplente passa à condição de titular, sendo indicado novo suplente para a vaga. $ 2º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representado será comunicada por escrito para que indique novo representante. Art. 8º. O COMUDERS poderá destituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante votação secreta, por dois terços dos Conselheiros. Art. 9º. Das reuniões, o COMUDERS lavrará ata que será aprovada por maioria simples de seus membros. Parágrafo único. O COMUDERS decidirá os assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros, devendo constar das respectivas atas. Art. 10. O COMUDERS reunir-se-á em sessões plenárias ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto. $ 1º. As sessões serão abertas, públicas, precedidas de divulgação, e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os casos em que esteja previsto quórum qualificado previsto em lei. $ 2º. As reuniões ordinárias mensais, agendadas na primeira seção do ano no calendário anual de reuniões do COMUDERS, ao qual será dada publicidade e para as quais ficam convocados os seus membros. á $ 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas através de edital, assinado pelo Presidente, com antecedência de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado. & 4º. A reunião legalmente convocada e o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho. Art. 11. O Poder Executivo Municipal prestará ao COMUDERS o suporte técnico- administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Parágrafo único. Será proporcionada formação e assessoria aos membros do COMUDERS, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo, para a atuação qualificada no Conselho. 3 o emitia soci ESTADO DO PIAUÍ * 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP): 01.612.567/0001-81 com Fes DO UÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A mudança que quesaros E-mail: pmbrejo!30gmail. Art. 12. A convocação para constituição do COMUDERS será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FUMDERS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. $ 1º. O FUMDERS será destinado, entre outras, a ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos, por meio do desenvolvimento de atividades rurais e da agricultura familiar. $ 2º. Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais e da agricultura familiar que assim estejam cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e/ou detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP válida, bem como beneficiários cadastrados em programas sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado. Art. 14. Constituem fontes de recursos do FUMDERS: | - Dotação Orçamentária própria; Il - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias, colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou transferências de recursos; !ll - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou fomento; IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei especifica; V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com previa autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade; VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município de Brejo do Piauí para benefício do FUMDERS; VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento aos agricultores; e, VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município. , Art. 15. Os recursos financeiros do FUNDERS serão administrados pelo Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao COMUDERS o controle social para sua efetiva aplicação, Art. 16. Os recursos do FUMDERS, serão aplicados para: | - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, cooperativas e associações produtivas, visando a geração de emprego e aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais. Il - Fomentar a pequena produção agrícola e extrativista. q eniotera stiçii do ESTADO DO PIAUÍ [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Fe DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 A madençã que quevenos E-mail: pmbrejol30gmail. Ill - Apoiar e criar centros de atividades e polos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda. IV - Incentivar a dinamização e diversificação das atividades do Conselho. V - Fomentar a política agrícola e ambiental de desenvolvimento do município. VI - Custear as despesas administrativas. VII - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais. Art. 17. Caberá ao COMUDERS indicar as prioridades no uso e formas de utilização dos recursos do FUMDERS. CAPÍTULO Ill DAS DISPONIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. Na instalação do COMUDERS, assumirão a Diretoria do órgão os eleitos por maioria simples para cada cargos dentro da Diretoria. Art. 19. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, PI, EM 04 DE JULHO DE 2023. FABIANO FEITOSA Essa mestras LIRA:50794752349 Essas FABIANO FEITOSA LIMA PREFEITO MUNICIPAL aoanoaszoars Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. DE SA T' Secretária Municipal de Governo