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norma nº 240/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«tr Da de ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que quevemos” E-mail: pmbrejol30gmail.
LEI MUNICIPAL Nº 240/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, cria o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá
outras providências.
O Prefeito de Brejo do Piauí, PI, no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
COMUDERS, órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar,
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal de Brejo do Piauí, as diretrizes das políticas públicas
do Município ligadas ao desenvolvimento das atividades rurais e da agricultura familiar, bem como
deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável.
8 1º O COMUDERS fica vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento ou
àquela que vir a substituí-la.
$ 2º Para consecução dos seus objetivos o COMUDERS realizará a articulação, a discussão,
a análise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento
rural sustentável, os projetos de interesse econômico, social e ambiental das organizações sociais
e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, estimulando e apoiando por meio de
convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições
públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º Compete ao COMUDERS:
| - Participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável, da defesa do
meio ambiente e dos recursos hídricos;
Il - Promover a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de
desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível
municipal;
Hll - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos
recursos públicos e privados em busca de objetivos de interesse público;
IV - Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas
de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível
municipal;
V - Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou
produtivas, de projetos e propostas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos
a projetos de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos;
VI - Incentivar o melhoramento de qualidade de vida das comunidades e dos habitantes da
zona rural;
PROTOCOLO GERAL 49/2023
Data: 07/07/2023 - Horário: 09:36
Administrativo
a ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ *
CNP): 01.612.567/0001-81 com
fe. /DO cos AD Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que quesemnos E-mail: pmbrejo!3& gmail.
VII - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos,
programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável;
Vil - Deliberar sobre as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo, mediante
provocação do Poder Executivo;
IX - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e
informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do meio rural;
X - Acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
XI - Zelar pelo cumprimento da legislação e, nas questões de relativas a sua competência,
sugerir alterações visando ao seu aperfeiçoamento ou atualização;
XII — Contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração do Plano Plurianual (PPA),
da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
XIII - Atuar como instância de controle das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento
rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos;
XIV - Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados no sentido de viabilizar
a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento rural, a defesa do meio
ambiente e dos recursos hídricos local e regional.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho estabelece a organização interna e as
atribuições do Presidente e das demais instancias, será aprovado pela plenária, por maioria simples
de seus membros, e estabelecido por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte
composição:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da EMATER/PI;
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
9) 01 (um) representante da Igreja Católica;
h) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
i) 01 (um) representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
$ 1º Os membros do COMUDERS e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade
competente, pelo dirigente hierárquico superior ou pelos membros da comunidade representada, nos
termos de seus respectivos estatutos.
$ 2º Os membros, titulares e suplentes, são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato
de 2 anos, renovável uma única vez.
$ 3º O mandato de membros do COMUDERS será exercido sem ônus para o erário, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município
ESTADO DO PIAUÍ
reerectuna mumcsoras op
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Be DO UI Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A madonçã que quesamnos E-mail: pmbrejo130gmail.
Art. 4º. O COMUDERS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretário,
$ 1º. A Diretoria do COMUDERS será eleita pela plenária, por maioria simples dos votos,
ocorrendo sua nomeação por ato do chefe do Poder Executivo.
$ 2º. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será de 2 (dois) anos,
permitida uma reeleição.
Art. 5º. O COMUDERS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar
conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar
pareceres.
Art. 6º. Sempre que houver necessidade, o COMUDERS poderá convidar pessoas, técnicos,
líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 7º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, ou o comportamento incompatível com a dignidade da função, ou
em decorrência da obtenção de vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, implicará
na exclusão do Conselheiro.
8 1º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular, o suplente passa à condição de titular,
sendo indicado novo suplente para a vaga.
$ 2º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este
representado será comunicada por escrito para que indique novo representante.
Art. 8º. O COMUDERS poderá destituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta
que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante votação
secreta, por dois terços dos Conselheiros.
Art. 9º. Das reuniões, o COMUDERS lavrará ata que será aprovada por maioria simples de
seus membros.
Parágrafo único. O COMUDERS decidirá os assuntos de sua competência por maioria
simples de seus membros, devendo constar das respectivas atas.
Art. 10. O COMUDERS reunir-se-á em sessões plenárias ordinárias mensais e em sessões
extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto.
$ 1º. As sessões serão abertas, públicas, precedidas de divulgação, e as decisões serão
tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os casos em que esteja
previsto quórum qualificado previsto em lei.
$ 2º. As reuniões ordinárias mensais, agendadas na primeira seção do ano no calendário
anual de reuniões do COMUDERS, ao qual será dada publicidade e para as quais ficam convocados
os seus membros. á
$ 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas através de edital, assinado pelo
Presidente, com antecedência de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos
assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos
membros do Colegiado.
& 4º. A reunião legalmente convocada e o único colegiado de deliberação para o exercício de
competência do Conselho.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal prestará ao COMUDERS o suporte técnico-
administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem.
Parágrafo único. Será proporcionada formação e assessoria aos membros do COMUDERS,
direta ou indiretamente pelo Poder Executivo, para a atuação qualificada no Conselho.
3
o
emitia soci ESTADO DO PIAUÍ
* 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP): 01.612.567/0001-81 com
Fes DO UÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que quesaros E-mail: pmbrejo!30gmail.
Art. 12. A convocação para constituição do COMUDERS será de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
CAPÍTULO
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FUMDERS,
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
$ 1º. O FUMDERS será destinado, entre outras, a ações voltadas ao desenvolvimento rural
sustentável e à defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos, por meio do desenvolvimento de
atividades rurais e da agricultura familiar.
$ 2º. Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais e da agricultura familiar que assim
estejam cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e/ou detentores de
Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP válida, bem como beneficiários cadastrados em programas
sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros,
devendo ser devidamente comprovado.
Art. 14. Constituem fontes de recursos do FUMDERS:
| - Dotação Orçamentária própria;
Il - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou
privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias,
colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou
transferências de recursos;
!ll - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos
diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou
fomento;
IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições
financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei especifica;
V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com previa
autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;
VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de
crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município de Brejo do Piauí para benefício
do FUMDERS;
VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de
Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento aos agricultores; e,
VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do
município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à
agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município. ,
Art. 15. Os recursos financeiros do FUNDERS serão administrados pelo Secretário Municipal
da Agricultura e Abastecimento e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao COMUDERS o controle
social para sua efetiva aplicação,
Art. 16. Os recursos do FUMDERS, serão aplicados para:
| - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais,
cooperativas e associações produtivas, visando a geração de emprego e aumento de renda para os
trabalhadores e produtores rurais.
Il - Fomentar a pequena produção agrícola e extrativista.
q eniotera stiçii do ESTADO DO PIAUÍ
[4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Fe DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
A madençã que quevenos E-mail: pmbrejol30gmail.
Ill - Apoiar e criar centros de atividades e polos de desenvolvimento do município, que
estimulem a redução das disparidades regionais de renda.
IV - Incentivar a dinamização e diversificação das atividades do Conselho.
V - Fomentar a política agrícola e ambiental de desenvolvimento do município.
VI - Custear as despesas administrativas.
VII - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores
familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais.
Art. 17. Caberá ao COMUDERS indicar as prioridades no uso e formas de utilização dos
recursos do FUMDERS.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPONIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Na instalação do COMUDERS, assumirão a Diretoria do órgão os eleitos por maioria
simples para cada cargos dentro da Diretoria.
Art. 19. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, PI, EM 04 DE JULHO DE 2023.
FABIANO FEITOSA Essa mestras
LIRA:50794752349 Essas
FABIANO FEITOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
aoanoaszoars
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal
de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
DE SA T'
Secretária Municipal de Governo

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