| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho de Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.G.€. 01.612.567/0001-81 Av. Piancó, S/N Brejo do Piauí - PI de Projeto de Lei Nº. 026 de 11 de novembro de 1997. a Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Prefeito do Município de Brejo do Piauí (PI), no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º. O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a)um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. Parágrafo 1º. - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º. - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ €.G.€. 01.612.567/0001-81 Av. Piancó, S/N Brejo do Piauí - PI Parágrafo 3º. - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º. Compete ao Conselho: I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí (PI), 11 de novembro de 1997. vz - JOSÉ ANCHIETÁDE MOURA CHAVES Prefeito Municipal. José Anchieta de Moura Chaves Prefeito Municipal Aprovada em und Discussão '| Por AMU dede. Sa Sessão Ene ERA 1.93 m é Mia boto SA. ...? discussão * sessão .., Secretário ca “Câmara | Secretário da Câmara A SANÇÃO oséAnchieta dé Mia Chaves Frsieito Municipal.