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norma nº 247/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL (VEÍCULOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
& CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Pes DO P| IAUI Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
a cn q pa E-mail: pmbrejo130gmail.
LEI MUNICIPAL Nº 247/2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR BEM MÓVEL (VEÍCULOS) PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do município de Brejo do Piauí-Pl,
autorizado a desafetar e doar para a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, inscrita
no CNPJ nº 07.174.150/0001-60, o bem móvel de propriedade do Município de
Brejo do Piauí-P|, qual seja: veículo automotor FIAT PALIO FIRE WAY, PLACA
PIN-5642, COR BRANCA, ANO 2016, conforme CRLV anexo.
Parágrafo único. O referido veículo está afetado à saúde (Fundo Municipal de
Saúde) de Brejo do Piauí, que já possui outros veículos novos na realização do
serviço, de forma que o veículo objeto da doação não acarretará prejuízos aos
serviços no qual era ofertado pelo mesmo à população Brejense, não sendo mais
necessário no órgão de origem.
Art. 2º - A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando
autorizado o Chefe do Executivo Municipal a assinar a autorização para
transferência deste veículo em favor da Câmara Municipal.
Art. 3º - O móvel objeto da doação deverá ser usado exclusivamente para
atender o interesse público da Câmara Municipal de Brejo do Piauí/PI.
8 1º O donatário tem o prazo de até (06) seis meses para realizar a transferência
do bem para sua titularidade.
8 2º O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei
implicará na reversão do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, a Câmara Municipal de Brejo do Piauí/P|
fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que
venham a incidir sobre os veículos doados.
Aro prin romeno ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Pes Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
Ca qu pan E-mail: pmbrejol30gmail.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 29 de novembro
de 2023. o
FA B IA N 0) F E ITO sA Poda digital por FABIANO FEITOSA
DN:
c=BR, o=iCP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
LI RA:5079475 234 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM
. BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial,
ensFABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
9 Dados: 2023.11.29 11:22:13 -0300'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20380
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em
k disc dae
Secretária Municipal de Governo

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