| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL (VEÍCULOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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gr pacrerraoa mumicipar ox ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ & CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Pes DO P| IAUI Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 a cn q pa E-mail: pmbrejo130gmail. LEI MUNICIPAL Nº 247/2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL (VEÍCULOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do município de Brejo do Piauí-Pl, autorizado a desafetar e doar para a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, inscrita no CNPJ nº 07.174.150/0001-60, o bem móvel de propriedade do Município de Brejo do Piauí-P|, qual seja: veículo automotor FIAT PALIO FIRE WAY, PLACA PIN-5642, COR BRANCA, ANO 2016, conforme CRLV anexo. Parágrafo único. O referido veículo está afetado à saúde (Fundo Municipal de Saúde) de Brejo do Piauí, que já possui outros veículos novos na realização do serviço, de forma que o veículo objeto da doação não acarretará prejuízos aos serviços no qual era ofertado pelo mesmo à população Brejense, não sendo mais necessário no órgão de origem. Art. 2º - A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Câmara Municipal. Art. 3º - O móvel objeto da doação deverá ser usado exclusivamente para atender o interesse público da Câmara Municipal de Brejo do Piauí/PI. 8 1º O donatário tem o prazo de até (06) seis meses para realizar a transferência do bem para sua titularidade. 8 2º O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei implicará na reversão do bem ao patrimônio do Município. Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, a Câmara Municipal de Brejo do Piauí/P| fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados. Aro prin romeno ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Pes Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 Ca qu pan E-mail: pmbrejol30gmail. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 29 de novembro de 2023. o FA B IA N 0) F E ITO sA Poda digital por FABIANO FEITOSA DN: c=BR, o=iCP-Brasil, ou=Secretaria da Receita LI RA:5079475 234 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM . BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial, ensFABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 9 Dados: 2023.11.29 11:22:13 -0300' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20380 FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em k disc dae Secretária Municipal de Governo