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← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 249/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos do município de Brejo do Piauí, e dá outras providências.
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4 pacrermoma mumicioar o ESTADO DO PIAUÍ
JO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Pes Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
Ao do q E-mail: pmbrejol30gmail.
LEI MUNICIPAL Nº 249/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA CRISPIM BISPO DA SILVA, a rua nominada como "RUA
DO CRAS", localizada no Bairro Matias Ribeiro da Cruz, neste município de Brejo do Piauí.
Art. 2º. Fica denominada de RUA CONSTÂNCIO CARVALHO E SILVA, a rua nominada como
"RUA DA IGREJA MADUREIRA", localizada no Bairro Matias Ribeiro da Cruz, neste município
de Brejo do Piauí.
Art. 3º. Fica denominada de TRAVESSA ALZIRA TORRES DA SILVA, a rua nominada como
"TRAVESSA DA CASA DO DICO", localizada no Bairro C, neste município de Brejo do Piauí.
Art. 4º. Fica denominada de RUA CAMILA TORRES, a rua nominada como "RUA SAÍDA
PARA O CARRAPICHO”", localizada no Bairro Centro, neste município de Brejo do Piauí.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 29 de novembro de
2028.
FABIANO FEITOSÁ jsssatrasense menor
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
LI RA:5 079475234 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AI, ou=(EM
. BRANCO), 0u=36710392000120, ou=presencial,
cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
9 Dados: 2023.11.29 11:55:33 -03'00'
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
Secretária Municipal de Governo

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