| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2021 DE 16/12/2021, NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO PIAUÍ [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ £ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 pi ca E-mail: pmbrejo130gmail. LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 207/2021 de 16/12/2021, Novo Código Tributário Municipal e da outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. — Fica alterado o Inciso | do parágrafo 2º. do artigo 27 da Lei Complementar n. nº 207/2021 de 16/12/2021 — Novo Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte redação: Art. 27º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 8 2º Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza: I-o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 das listas de serviços do art. 28 desta Lei, com exceção dos materiais produzidos pelo prestador do serviço, fora do local da construção, destinado à construção e que tenha sido tributado pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Art. 2º. — Fica revogado o Anexo VIII da Lei citada no artigo anterior. Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 12 de dezembro de 2023. o de forma digital por FABIANO FEITOSA. 794; FABIANO FEITOSA “Sc Sinormonm ancora asil- RFB, URB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 0392000120, oumpresencial, cn= FABIANO FEITOSA LIRA:50794752340 E an FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. Nota vu» cretária Municipal de Governo