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norma nº 252/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2021 DE 16/12/2021, NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E ESTADO DO PIAUÍ
[4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
£ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Fes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
pi ca E-mail: pmbrejo130gmail.
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº
207/2021 de 16/12/2021, Novo Código Tributário
Municipal e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. — Fica alterado o Inciso | do parágrafo 2º. do artigo 27 da Lei Complementar n. nº
207/2021 de 16/12/2021 — Novo Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
8 2º Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza:
I-o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05
das listas de serviços do art. 28 desta Lei, com exceção dos materiais produzidos pelo
prestador do serviço, fora do local da construção, destinado à construção e que tenha sido
tributado pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Art. 2º. — Fica revogado o Anexo VIII da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brejo do Piauí, 12 de dezembro de 2023.
o de forma digital por FABIANO FEITOSA.
794;
FABIANO FEITOSA “Sc Sinormonm ancora
asil- RFB, URB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
0392000120, oumpresencial, cn= FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752340 E an
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal.
Nota vu»
cretária Municipal de Governo

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