| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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serao ARE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ E DO PIA Í CNPJ: 01.612.567/0001-81 com U Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 a não pe pm E-mail: pmbrejo130gmail. LEI MUNICIPAL Nº 259/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe Sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Brejo do Piauí, E dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA MARIA LURDES COSTA, a rua nominada como “RUA SAÍDA PARA O CARRAPICHO EM FRENTE O COLEGIO”, localizada no Bairro Centro, neste município de Brejo do Piauí. Art. 2º. Fica denominada de RUA ENGRACIA LINA DE SOUSA, a rua nominada como “RUA DO MARIANO”, localizada no Bairro João Ribeiro Da Cruz, neste município de Brejo do Piauí. Art. 3º. Fica denominada de RUA DEMETRIO RIBEIRO DA COSTA, a rua nominada como “RUA MILTON DA AMELIA ”, localizada no Bairro Matias Ribeiro neste município de Brejo do Piauí. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 13 de dezembro de 2023. Unacsorsaszaas Por PADANO FETOSA Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AT, ou=(EM BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial, LIRA:50794:7523 450 correa pe o FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três e, encaminhada à imprensa para publicação oficial em jornal. va Do RD: EPE OUSA TORRES ecretária Municipal de Governo