| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Institui a Estrutura Administrativa do Município de Brejo do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ LEINº. 001/97 de Us de Janeiro de 1.997 Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí e dá outras outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ. ESTADO DO PIAUIÍ. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 1 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, compõe-se dos seguintes órgãos: I - Órgão de Assistência e Assessoramento ao Prefeito 1.GABINETE DO PREFEITO - 1.1 — Junta do Serviço Militar 1.2 — Assessoria Técnica 1.3 — Assessoria Jurídica 1.4 Serviço Social do Município - SERSOM 2. TESOURARIA II - Órgão do Atividades-meio 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1.1 — Departamento de Pessoal e Serviços Gerais 1.2 - Departamento de Obras 1.3 - Departamento de Agricultura e Abastecimento II - Órgão de Atividades-fins ) ) ) ) ) 999) ) ) ) ) ) ) DD 9)9) DD) ) D)9)9)9 ) DD) ) ) ) * e fiscal do município, das atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de valores, despesas, contabilidade e patrimônio. Assessoramento ao Prefeito em assuntos econômicos-financeiros, competindo-lhe ainda a promoção da política de manutenção e desenvolvimento dos serviços urbanos e rural, construção e conservação de obras públicas, o incentivo à produção agrícola, e a ampliação e conservação da malha rodoviária municipal. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER, é o órgão responsável pelas atividades educacionais, especialmente as relacionadas com o ensino de 1º Grau e Pré-escolar, supletivo, supervisão e avaliação escolar, difusão cultural, recreativa e desportiva, competindo- lhe ainda a responsabilidade pela aquisição e distribuição da merenda escolar. 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, é o órgão responsável pelas atividades de assistência médica-odontológica à população local, mediante a administração de postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas e de proteção ao bem estar da comunidade, competindo-lhe ainda a política de proteção ao meio ambiente, recursos hídricos e saneamento básico do município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º- O Prefeito Municipal, mediante Decreto, fica autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo as atribuições específicas de cada unidade administrativa e a sistemática do seu desempenho. Art. 4º- Ficam criados os cargos de natureza especial e os cargos em comissão correspondentes a estrutura orgânica na forma dessa Lei. Art. 5º A remuneração do Prefeito será fixada pelo poder executivo sendo constituída de 20% (vinte por cento), a título de subsídio e 80% (oitenta por cento), a título de gratificação de representação. Art. 6º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial poderão optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, percebendo na casa apenas a gratificação de representação. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí-PI. Em 06 de Janciro de 1.997 José Anchieta de Monra Chaves Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, aos seis dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete, Auridéia Vale; arreto Chaves Chefe de Gabinete 999999) DDDIDDDIDIIDIDIIDIDIDIIITID pipa ca ga fps » mi + -$ E; o ; e ha a E y a j 4 o « - : e a Ss ; Ses fe + = “o = ts) Es E A ' E = o Ft a ” Ê; E * jo Ê R E t a : E E . ss ,