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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaInstitui a Estrutura Administrativa do Município de Brejo do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
LEINº. 001/97 de Us de Janeiro de 1.997
Institui a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
e dá outras outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ.
ESTADO DO PIAUIÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1 A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Brejo do Piauí, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Órgão de Assistência e Assessoramento ao Prefeito
1.GABINETE DO PREFEITO -
1.1 — Junta do Serviço Militar
1.2 — Assessoria Técnica
1.3 — Assessoria Jurídica
1.4 Serviço Social do Município - SERSOM
2. TESOURARIA
II - Órgão do Atividades-meio
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1.1 — Departamento de Pessoal e Serviços Gerais
1.2 - Departamento de Obras
1.3 - Departamento de Agricultura e Abastecimento
II - Órgão de Atividades-fins
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e fiscal do município, das atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação
de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e
movimentação de valores, despesas, contabilidade e patrimônio. Assessoramento ao
Prefeito em assuntos econômicos-financeiros, competindo-lhe ainda a promoção da
política de manutenção e desenvolvimento dos serviços urbanos e rural, construção e
conservação de obras públicas, o incentivo à produção agrícola, e a ampliação e
conservação da malha rodoviária municipal.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
DESPORTO E LAZER, é o órgão responsável pelas atividades educacionais,
especialmente as relacionadas com o ensino de 1º Grau e Pré-escolar, supletivo,
supervisão e avaliação escolar, difusão cultural, recreativa e desportiva, competindo-
lhe ainda a responsabilidade pela aquisição e distribuição da merenda escolar.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, é o órgão responsável pelas atividades
de assistência médica-odontológica à população local, mediante a administração de
postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas e de proteção ao bem estar da
comunidade, competindo-lhe ainda a política de proteção ao meio ambiente, recursos
hídricos e saneamento básico do município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º- O Prefeito Municipal, mediante Decreto, fica autorizado a
regulamentar a presente Lei, definindo as atribuições específicas de cada unidade
administrativa e a sistemática do seu desempenho.
Art. 4º- Ficam criados os cargos de natureza especial e os cargos
em comissão correspondentes a estrutura orgânica na forma dessa Lei.
Art. 5º A remuneração do Prefeito será fixada pelo poder
executivo sendo constituída de 20% (vinte por cento), a título de subsídio e 80%
(oitenta por cento), a título de gratificação de representação.
Art. 6º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial poderão
optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, percebendo na casa apenas a gratificação
de representação.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí-PI.
Em 06 de Janciro de 1.997
José Anchieta de Monra Chaves
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, aos seis dias do
mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete,
Auridéia Vale; arreto Chaves
Chefe de Gabinete
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