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norma nº 267/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO APICULTOR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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gr PaeResTURA MeniciPar DE ESTADO DO PIAUÍ
ECO = PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP): 01.612.567/0001-81 com
LEI MUNICIPAL Nº 267/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
(A mecdtinçã que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO APICULTOR NO MUNICÍPIO DE
BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado
do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 02 (dois) de maio como o "DIA MUNICIPAL DO
APICULTOR" do Município de Brejo do Piauí.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo do Piauí (Pl), 14 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA
LIRA:S0794752349
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF AI, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia,
LIRA:S0794752340 spin renaraa o
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.002.20759
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e quatro, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Secretária Municipal de Governo

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