| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO APICULTOR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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gr PaeResTURA MeniciPar DE ESTADO DO PIAUÍ ECO = PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP): 01.612.567/0001-81 com LEI MUNICIPAL Nº 267/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024. DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 (A mecdtinçã que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO APICULTOR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia 02 (dois) de maio como o "DIA MUNICIPAL DO APICULTOR" do Município de Brejo do Piauí. Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí (Pl), 14 de junho de 2024. Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:S0794752349 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF AI, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia, LIRA:S0794752340 spin renaraa o Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.002.20759 Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Secretária Municipal de Governo