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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
PROJETO LEINº 21 /97 de 24 de Junho de 1.997
Dispõe sobre a criação do Quadrc
Pessoal da Prefeitura Munic)
de Brejo do Piauí, Estado do Pi
fixa vencimentos e dá out
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ., Estado do Piauí, faço saber qu
Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro
Art. 1º - Os cargos € funções da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, passam a obedece
organização estabelecida por essa Lei.
Art. 2º - Servidores, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público,
provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, basciam
nos conceitos de cargo, classe e função gratificada.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei:
I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, cria
por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico;
H - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau
responsabilidade;
II - Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos
chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função.
Art. $º - Os cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro Permanente da Prefeitu
Municipal de Brejo do Piauí.
$ 1º- Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra "A" do Anexo L
82º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra "B" do Anexo L.
8 3º - As Funções Gratificadas são as constantes da letra "C" do Anexo L
Es
Capítulo II
Do Provimento
Art. 6º - O cargo Público, quanto a forma de provimento, poderá ser:
Capítulo III
Dos Vencimentos
Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de
Vencimentos constantes da letra "A" do Anexo IL.
Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo IL letra "B" desta Lei.
O
8 1º - O vencimento dos cargos em comissão dividem-se em 40 % (quarenta por cento) em
vencimento e 60 % (sessenta por cento) em comissão.
82º - O servidor municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento
do cargo em comissão, se servidor público.
Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de
Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra "C" desta Lei.
Capítulo IV
Das Funções Gratificadas
Art. 14 - Somente funcionários públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da
Prefeitura Municipal, serão designadas para o exercício de funções gratificadas.
Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo Prefeito
Municipal.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 15 - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de 1º
de Agosto de 1997.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brejo do Piauí, 24 de Junho de 1997
——s
«Prefeito Municipal»: 3
ANEXO I
A) Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Professor(a) Leigo (a)
Professor A
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços de Saúde
Motorista
Mecânico
Eletricista
Telefonista
Operador de Máquinas
B) Cargos de Provimento em Comissão
CARGOS ! SÍMBOLO
Chefe de Gabinete CC
Presidente do SERSOM CC
Secretários Municipais Cc
€) Funções Gratificadas
CARGOS ! SÍMBOLO
Diretor de Departamento,
Chefe do Centro de Processamento
de Dados DAI-3
Diretor(a) de Escola, Secretário
da Junta de Serviço Militar DAI-2
Encarregados do Posto Telefônico DALI
ANEXO II
Tabelas de Vencimento
A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS
!
! VENCIMENTOS - R$ Nº CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais 60,00 55
Vigia 60,00 q
Professor(a) Leigo (a) 65,00 10
Professor A 150,00 30
í Auxiliar Administrativo 120,00 7
inc Auxiliar de Serviços de Saúde 90,00 3
Motorista 160,00 1
Mecânico 160,00 1
Eletricista 60,00 1
Telefonista 70,00 3
Operador de Máquinas 60,00 +
B) Vencimentos de Provimento em Comissão
SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$
a 6) 540,00
dd
€) Valor das Funções Gratificadas
SIMBOLOS ! VENCIMENTO
DAI-3 120,00
DAI-2 40,00
DAI-1 20,00

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