| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 204 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PROJETO LEINº 21 /97 de 24 de Junho de 1.997 Dispõe sobre a criação do Quadrc Pessoal da Prefeitura Munic) de Brejo do Piauí, Estado do Pi fixa vencimentos e dá out providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ., Estado do Piauí, faço saber qu Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da Estrutura do Quadro Art. 1º - Os cargos € funções da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, passam a obedece organização estabelecida por essa Lei. Art. 2º - Servidores, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, provimento efetivo ou em comissão. Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, basciam nos conceitos de cargo, classe e função gratificada. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei: I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, cria por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico; H - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau responsabilidade; II - Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função. Art. $º - Os cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro Permanente da Prefeitu Municipal de Brejo do Piauí. $ 1º- Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra "A" do Anexo L 82º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra "B" do Anexo L. 8 3º - As Funções Gratificadas são as constantes da letra "C" do Anexo L Es Capítulo II Do Provimento Art. 6º - O cargo Público, quanto a forma de provimento, poderá ser: Capítulo III Dos Vencimentos Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes da letra "A" do Anexo IL. Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo IL letra "B" desta Lei. O 8 1º - O vencimento dos cargos em comissão dividem-se em 40 % (quarenta por cento) em vencimento e 60 % (sessenta por cento) em comissão. 82º - O servidor municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão, se servidor público. Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra "C" desta Lei. Capítulo IV Das Funções Gratificadas Art. 14 - Somente funcionários públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, serão designadas para o exercício de funções gratificadas. Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo Prefeito Municipal. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 15 - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de 1º de Agosto de 1997. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 24 de Junho de 1997 ——s «Prefeito Municipal»: 3 ANEXO I A) Cargos de Provimento Efetivo CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Professor(a) Leigo (a) Professor A Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços de Saúde Motorista Mecânico Eletricista Telefonista Operador de Máquinas B) Cargos de Provimento em Comissão CARGOS ! SÍMBOLO Chefe de Gabinete CC Presidente do SERSOM CC Secretários Municipais Cc €) Funções Gratificadas CARGOS ! SÍMBOLO Diretor de Departamento, Chefe do Centro de Processamento de Dados DAI-3 Diretor(a) de Escola, Secretário da Junta de Serviço Militar DAI-2 Encarregados do Posto Telefônico DALI ANEXO II Tabelas de Vencimento A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo CARGOS ! ! VENCIMENTOS - R$ Nº CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais 60,00 55 Vigia 60,00 q Professor(a) Leigo (a) 65,00 10 Professor A 150,00 30 í Auxiliar Administrativo 120,00 7 inc Auxiliar de Serviços de Saúde 90,00 3 Motorista 160,00 1 Mecânico 160,00 1 Eletricista 60,00 1 Telefonista 70,00 3 Operador de Máquinas 60,00 + B) Vencimentos de Provimento em Comissão SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$ a 6) 540,00 dd €) Valor das Funções Gratificadas SIMBOLOS ! VENCIMENTO DAI-3 120,00 DAI-2 40,00 DAI-1 20,00