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norma nº 269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BREJO DO PIAUI - PI, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 PRererTURA muicipaL oe ESTADO DO PIAUÍ
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAUÍ Rua José Gomes Chaves, 81. centro - CEP 64895-000
e «A imeiclançã que queremos! E-mail: pmbrejo130gmail.
LEI MUNICIPAL Nº 269/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BREJO DO PIAUÍ - PI,
PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito e dos Secretórios Municipal de Brejo
do Piauí - Pi, para o Quadriênio (2025 a 2028), reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor:
> Prefeito(a) - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
> Vice-Prefeito — R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
> Secretário (a) Municipal R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Parágrafo Único — O valor fixado neste artigo será o teto máximo para o Quadriênio (2025/2028), e foi
considerada a inflação acumulada nos últimos anos da atual legislatura e a previsão da receita para a próxima
legislatura.
Art. 3º. O Subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de recompor perdas inflacionárias
de acordo com o art. 37, X c/co art. 39, 84º da Constituição da República.
Parágrafo Único: A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Prefeito, Vice Prefeito,
Secretários Municipais e servidores, ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o
IPCA/IBGE, nos termos da Legislação Vigente.
Art. 4º. Caso o Vice-Prefeito assuma ou substitua o prefeito pelo período superior a 15 (quinze)
dias dentro de um mês, fará jus ao subsídio percebido pelo prefeito.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário,
com efeitos financeiros a partir de 01 (primeiro) de janeiro do ano de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), 03 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349
FA B | A N O F E ITO S DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 0U=39282591000172,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF AI, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia,
LI RA:5 0 7 94 7 5 pj 349 cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
º Dados: 2024.07.03 16:43:11 -03'00!
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do
Piauí, Estado do Piauí, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, e, encaminhada à
imprensa para publicação oficial.
Ndks: Tato
Secretária Municipal de Governo

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